A ausência de CDA causa nulidade da execução fiscal. Além disso, esse entendimento aparece de modo uniforme na jurisprudência recente, o que reforça a importância do tema. Portanto, compreender essa exigência ajuda na construção de defesas consistentes.
1. O que é a CDA e por que sua ausência gera nulidade?
A Certidão de Dívida Ativa é o título executivo indispensável. Assim, ela comprova liquidez, certeza e exigibilidade do crédito. Além disso, a Lei nº 6.830/80 exige a apresentação da CDA. Portanto, a ausência do documento torna a execução inválida.
Base legal:
- CTN, arts. 202 e 203.
- LEF, art. 6º, §1º.
2. O que os tribunais têm decidido?
Os tribunais reafirmam a nulidade da execução fiscal sem CDA. Além disso, vários julgados esclarecem que demonstrativos não substituem o título. Ademais, decisões recentes distinguem vícios formais de vícios materiais. Portanto, a falta de CDA impede o prosseguimento da execução.
| Tribunal | Entendimento |
|---|---|
| TJCE | A execução sem CDA é inepta. Além disso, a falta do título compromete contraditório e ampla defesa. |
| STJ | A ausência de requisitos essenciais cria vício insanável. Portanto, não cabe substituição da CDA quando o defeito é estrutural. |
| TJSC | A falta de autenticação pode ser vício formal. Contudo, a substituição depende da análise do caso. |
| TJMG | A falta de notificação impede a constituição válida. Assim, a CDA se torna inválida e a execução deve ser extinta. |
3. Quando é possível substituir a CDA?
A jurisprudência admite substituição apenas quando existe erro formal. Além disso, o vício não pode alterar o conteúdo essencial. Entretanto, a ausência completa da CDA impede a correção. Consequentemente, a execução deve ser extinta.
4. Quais são os principais vícios reconhecidos pelos tribunais?
Os julgados destacam vícios que comprometem a validade da CDA. Além disso, os tribunais analisam cada situação com rigor, porque o título fundamenta a cobrança.
- Ausência total da CDA no ajuizamento.
- Falta de indicação do fundamento legal.
- Inscrição realizada sem notificação válida.
- Inexistência de requisitos essenciais previstos no CTN.
Efeito jurídico: os vícios impedem resistência adequada. Além disso, geram nulidade absoluta da execução.
5. Como utilizar esse entendimento na prática?
O contribuinte pode alegar nulidade por meio de exceção de pré-executividade. Além disso, pode apresentar embargos à execução quando necessário. Assim, a defesa consegue encerrar execuções irregulares.
Defesas mais comuns:
- Arguição da inexistência da CDA.
- Impugnação da falta de notificação prévia.
- Contestação de vícios estruturais relevantes.
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Vila Velha/ES
Paulo Vitor Faria da Encarnação
Advogado – OAB/ES 33.819





