Honorários sucumbenciais na Justiça do Trabalho e gratuidade de justiça no TRT-3

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Honorários sucumbenciais na Justiça do Trabalho e gratuidade de justiça no TRT-3

A recente decisão do TRT-3 oferece diretrizes importantes sobre honorários sucumbenciais na Justiça do Trabalho e sobre os impactos práticos da gratuidade de justiça.

Resumo visual do julgamento:
  • Assédio moral não comprovado pelas provas.
  • Rescisão indireta negada pela ausência de atualidade da falta.
  • Limitação da condenação afastada no rito sumaríssimo.
  • Honorários mantidos, porém com exigibilidade suspensa.

1. Honorários sucumbenciais na Justiça do Trabalho após a Reforma

A Reforma Trabalhista ampliou a aplicação dos honorários sucumbenciais na Justiça do Trabalho e estabeleceu percentuais entre 5% e 15%.

Além disso, a Reforma permitiu a condenação do trabalhador beneficiário da justiça gratuita.

Contudo, o acórdão analisou a questão sob a ótica do acesso à justiça e dos tratados internacionais.

Por isso, a decisão destacou riscos de desestímulo ao exercício do direito de ação.

Dessa forma, a interpretação do art. 791-A deve harmonizar-se com garantias constitucionais.

2. Assédio moral e critérios de prova

A autora alegou assédio moral contínuo. Entretanto, a prova demonstrou apenas episódios isolados sem reiteração.

Além disso, o depoimento da própria reclamante reduziu a gravidade da narrativa inicial.

Assim, o Tribunal concluiu que não houve violação relevante da dignidade.

Portanto, o pedido de indenização por dano moral foi negado.

Ponto-chave para reconhecimento do dano moral:

O Tribunal exige repetição, gravidade e impacto concreto na vida profissional ou emocional do trabalhador.

3. Rescisão indireta e atualidade da falta

A reclamante buscou a rescisão indireta baseada nos fatos já apreciados.

Contudo, o último episódio relevante ocorreu meses antes do desligamento.

Assim, o Tribunal reconheceu ausência de atualidade e admitiu perdão tácito.

Dessa forma, a rescisão indireta foi negada.

Checklist para rescisão indireta:
  • Falta patronal grave existe?
  • A conduta é atual?
  • O fato impede a continuidade do contrato?
  • Há prova coerente com a narrativa?

4. Limitação da condenação no rito sumaríssimo

O TRT-3 também examinou a limitação da condenação aos valores atribuídos na inicial.

Entretanto, o Tribunal ressaltou que os valores estimados servem apenas para definição do rito.

Assim, a condenação não precisa seguir estritamente esses números.

Portanto, o Tribunal afastou a limitação aplicada inicialmente.

Dessa maneira, a liquidação futura definirá os valores exatos.

Tema analisadoEntendimento
Valores da inicialServem como estimativa, não como limite obrigatório.
LiquidaçãoDefine os valores finais após o trânsito em julgado.
CondenaçãoPode superar a estimativa inicial de forma legítima.

5. Honorários sucumbenciais na Justiça do Trabalho e justiça gratuita

O núcleo do acórdão envolveu os honorários sucumbenciais na Justiça do Trabalho e sua relação com a gratuidade de justiça.

Primeiramente, o relator criticou a imposição de honorários ao trabalhador pobre.

Além disso, ele destacou que essa condenação pode desestimular o acesso à jurisdição.

Contudo, a maioria adotou solução intermediária.

Assim, o Tribunal manteve os honorários, mas suspendeu sua exigibilidade.

Como funciona a suspensão da exigibilidade:
  1. O trabalhador é condenado, mas recebe justiça gratuita.
  2. A exigibilidade fica suspensa por dois anos.
  3. A cobrança só ocorre se houver melhora econômica.
  4. Persistindo a hipossuficiência, o débito é extinto.

6. Impactos práticos para advogados e trabalhadores

Para advogados, a decisão reforça a importância de explicar riscos de sucumbência desde o início.

Além disso, a suspensão reduz impactos imediatos sobre o trabalhador.

Para empregadores, a decisão alerta sobre práticas internas e comunicação corporativa.

Assim, comportamentos repetidos podem gerar condenações sérias.

Portanto, políticas internas preventivas trazem segurança jurídica.

Boas práticas trabalhistas:
  • Produzir prova consistente desde o início.
  • Registrar condutas relevantes de forma segura.
  • Calcular riscos econômicos do processo.
  • Orientar sobre honorários ao longo da demanda.

7. Onde acompanhar decisões sobre honorários sucumbenciais na Justiça do Trabalho

Você pode acompanhar novos julgados no portal do TRT-3.

Além disso, você pode consultar decisões do TST no site do TST.

Em seguida, você pode acessar conteúdos adicionais em nosso blog institucional.

Para isso, visite o blog do Santos Faria Sociedade de Advogados .


Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819.
Mestre em Direito Processual pela UFES.
Sócio do Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES.
E-mail: [email protected] – Telefone: (27) 99615-4344.

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