Penhora de salário na Justiça do Trabalho: o que muda com o IRDR do TRT-3
O IRDR do TRT-3 sobre penhora de salário redefine a forma de conduzir a execução trabalhista em Minas Gerais. Além disso, a decisão influencia diretamente a estratégia de credores e devedores.
Em resumo, o que o IRDR discute?
- Se é possível penhorar parte das verbas do art. 833, IV, do CPC.
- Se o crédito trabalhista tem natureza de prestação alimentícia.
- Quais limites e parâmetros o juiz deve observar.
- Como harmonizar dignidade do devedor e efetividade da execução.
O que é o IRDR e por que ele importa na penhora de salário
O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas padroniza decisões sobre uma mesma questão jurídica. Assim, ele evita soluções contraditórias para casos iguais.
No IRDR 0013939-38.2023.5.03.0000, o Tribunal Pleno do TRT-3 analisou a penhorabilidade das verbas do art. 833, IV, do CPC em execuções trabalhistas. Desse modo, o Tribunal buscou uniformizar decisões sobre bloqueio de salários, proventos e pensões.
A controvérsia central gira em torno do art. 833, IV e §2.º, do CPC, combinado com o art. 100, §1.º, da Constituição. Portanto, o núcleo do debate é saber se o crédito trabalhista integra o conceito de prestação alimentícia.
Divergência interna: cinco teses sobre penhora de salário no TRT-3
Antes do IRDR, as Turmas do TRT-3 aplicavam cinco teses distintas sobre penhora de salário e proventos. Por isso, decisões semelhantes produziam resultados opostos.
| Tese | Posição sobre penhora | Critério prático |
|---|---|---|
| Tese 1 | Impenhorabilidade absoluta | Nenhuma penhora de salário, pensão ou provento. |
| Tese 2 | Penhora parcial | Até 50% dos ganhos líquidos, com análise do caso concreto. |
| Tese 3 | Penhora parcial | Resguarda valor igual ao salário mínimo necessário do DIEESE. |
| Tese 4 | Penhora parcial | Penhora sobre valor que excede 40% do teto do RGPS. |
| Tese 5 | Penhora parcial | Admite penhora quando a remuneração atinge cinco salários mínimos. |
Como se vê, apenas a tese 1 afasta totalmente a penhora de salário. No entanto, as demais teses admitem bloqueio parcial, com parâmetros diferentes.
Essa fragmentação criava insegurança jurídica para credores e devedores. Assim, o IRDR buscou fixar uma tese estável e vinculante dentro da jurisdição do TRT-3.
Relação entre o IRDR do TRT-3 e o Tema 1230 do STJ
O STJ afetou o Tema 1230 para discutir o alcance do art. 833, §2.º, do CPC em dívidas não alimentares. Entretanto, o IRDR do TRT-3 segue um recorte próprio.
O Tribunal destacou que o STJ atua como corte de precedentes para a Justiça Comum. Por outro lado, a Justiça do Trabalho segue o TST como corte de vértice.
Além disso, o TRT-3 observou que o Tema 1230 trata de dívidas não alimentares. Já o IRDR concentra o debate na natureza alimentícia do crédito trabalhista.
- Texto do CPC no Portal Planalto: Lei 13.105/2015 .
- Resolução CNJ 235/2016 sobre precedentes: Resolução CNJ 235 .
Entendimento do TST sobre penhora de salário em execuções trabalhistas
O TRT-3 destacou que o TST passou a admitir penhora parcial de salários e proventos. Assim, a Corte alinhou a interpretação ao art. 833, §2.º, do CPC.
O TST reconheceu o crédito trabalhista como espécie de prestação alimentícia. Portanto, ele permite penhora de salário, limitada a determinado percentual dos ganhos líquidos.
De acordo com a leitura do art. 529, §3.º, do CPC, o TST limita a penhora a até 50% da renda líquida. Ainda assim, o juiz deve preservar a dignidade do devedor.
IRDR do TRT-3: tema, alcance e impacto na prática
O tema do IRDR do TRT-3 foi assim delimitado. Ele trata da possibilidade de penhora de percentual das verbas do art. 833, IV, do CPC. Além disso, discute a natureza alimentícia do crédito trabalhista.
O Tribunal admitiu o incidente e numerou o tema como 22. Desse modo, ele vinculou a discussão a todas as varas e Turmas do Regional.
O Pleno decidiu não suspender automaticamente os processos relacionados. Assim, as execuções trabalhistas continuaram em curso, mesmo durante o IRDR.
Por que isso importa para a advocacia trabalhista?
- O IRDR cria referência obrigatória dentro da jurisdição do TRT-3.
- O advogado precisa fundamentar pedidos de penhora de salário com base nessa tese.
- O devedor deve produzir prova robusta sobre sua real capacidade de pagamento.
- O juiz passa a justificar desvios apenas mediante distinção concreta do caso.
Parâmetros concretos para penhora de salário na execução trabalhista
O IRDR ancora a discussão em dois eixos principais. Primeiro, a natureza alimentícia do crédito trabalhista. Segundo, os limites econômicos da penhora.
Parte relevante do Tribunal adota o salário mínimo necessário do DIEESE como referência. Assim, o juiz não pode reduzir a renda do devedor abaixo desse patamar.
A jurisprudência também destaca o princípio da menor onerosidade. Entretanto, ela equilibra esse princípio com a efetividade da execução em favor do credor.
- Demonstrar a natureza alimentar do crédito trabalhista.
- Indicar expressamente o art. 833, §2.º, e o art. 529, §3.º, do CPC.
- Justificar o percentual pretendido, com base na renda do devedor.
- Mostrar que a medida não elimina o mínimo existencial do executado.
Impactos da penhora de salário para empregados e empregadores
A possibilidade de penhora de salário afeta tanto o exequente quanto o executado. Por isso, o advogado precisa avaliar riscos e benefícios em cada situação.
Para o trabalhador credor, o IRDR reforça a chance de receber créditos antigos. Assim, a penhora de vencimentos do devedor pode destravar execuções paradas.
Para o empregador ou sócio executado, a tese exige planejamento financeiro. Portanto, a pessoa deve organizar patrimônio e fluxo de caixa para evitar surpresas.
Como estruturar a estratégia de atuação diante do IRDR sobre penhora de salário
A partir do IRDR, a atuação estratégica ganha relevância ainda maior. Assim, o advogado precisa dominar a tese e a ratio decidendi do acórdão.
- Na defesa: produzir prova documental detalhada da renda, gastos essenciais e dívidas.
- Na execução: requerer penhora de salário com percentuais graduais e revisáveis.
- Na negociação: propor acordos que considerem a limitação fixada pelo DIEESE ou outros parâmetros.
Além disso, convém articular a tese do IRDR com outros meios executivos menos gravosos. Desse modo, o advogado constrói um plano de execução escalonado.
Leitura complementar e links úteis
Para entender melhor a execução trabalhista, você pode consultar conteúdo complementar. Assim, você conecta o IRDR a uma visão prática da cobrança judicial.
Conclusão: penhora de salário exige técnica e prudência
O IRDR do TRT-3 sobre penhora de salário não resolve todos os casos automaticamente. Contudo, ele oferece um roteiro sólido para decisões mais previsíveis.
A natureza alimentícia do crédito trabalhista tende a prevalecer na interpretação do art. 833, §2.º, do CPC. Portanto, a penhora parcial de vencimentos deve permanecer como ferramenta relevante.
Ao mesmo tempo, o juiz precisa respeitar o mínimo existencial do devedor. Assim, a advocacia responsável deve equilibrar efetividade da execução e dignidade humana.
Se você atua em execuções trabalhistas ou sofre constrições sobre sua renda, busque orientação técnica. Desse modo, você reduz riscos e aproveita as oportunidades abertas pelo IRDR.
Autor: Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819 – Mestre em Direito Processual pela UFES – Sócio do Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES.





