Penhora de salário na Justiça do Trabalho: o que decidiu o IRDR do TRT-3

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Penhora de salário na Justiça do Trabalho: o que muda com o IRDR do TRT-3

O IRDR do TRT-3 sobre penhora de salário redefine a forma de conduzir a execução trabalhista em Minas Gerais. Além disso, a decisão influencia diretamente a estratégia de credores e devedores.

Em resumo, o que o IRDR discute?

  • Se é possível penhorar parte das verbas do art. 833, IV, do CPC.
  • Se o crédito trabalhista tem natureza de prestação alimentícia.
  • Quais limites e parâmetros o juiz deve observar.
  • Como harmonizar dignidade do devedor e efetividade da execução.

O que é o IRDR e por que ele importa na penhora de salário

O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas padroniza decisões sobre uma mesma questão jurídica. Assim, ele evita soluções contraditórias para casos iguais.

No IRDR 0013939-38.2023.5.03.0000, o Tribunal Pleno do TRT-3 analisou a penhorabilidade das verbas do art. 833, IV, do CPC em execuções trabalhistas. Desse modo, o Tribunal buscou uniformizar decisões sobre bloqueio de salários, proventos e pensões.

A controvérsia central gira em torno do art. 833, IV e §2.º, do CPC, combinado com o art. 100, §1.º, da Constituição. Portanto, o núcleo do debate é saber se o crédito trabalhista integra o conceito de prestação alimentícia.

Ponto-chave prático: se o crédito trabalhista se enquadra como prestação alimentícia, o juiz pode admitir penhora de salário, dentro de limites.

Divergência interna: cinco teses sobre penhora de salário no TRT-3

Antes do IRDR, as Turmas do TRT-3 aplicavam cinco teses distintas sobre penhora de salário e proventos. Por isso, decisões semelhantes produziam resultados opostos.

TesePosição sobre penhoraCritério prático
Tese 1Impenhorabilidade absolutaNenhuma penhora de salário, pensão ou provento.
Tese 2Penhora parcialAté 50% dos ganhos líquidos, com análise do caso concreto.
Tese 3Penhora parcialResguarda valor igual ao salário mínimo necessário do DIEESE.
Tese 4Penhora parcialPenhora sobre valor que excede 40% do teto do RGPS.
Tese 5Penhora parcialAdmite penhora quando a remuneração atinge cinco salários mínimos.

Como se vê, apenas a tese 1 afasta totalmente a penhora de salário. No entanto, as demais teses admitem bloqueio parcial, com parâmetros diferentes.

Essa fragmentação criava insegurança jurídica para credores e devedores. Assim, o IRDR buscou fixar uma tese estável e vinculante dentro da jurisdição do TRT-3.

Relação entre o IRDR do TRT-3 e o Tema 1230 do STJ

O STJ afetou o Tema 1230 para discutir o alcance do art. 833, §2.º, do CPC em dívidas não alimentares. Entretanto, o IRDR do TRT-3 segue um recorte próprio.

O Tribunal destacou que o STJ atua como corte de precedentes para a Justiça Comum. Por outro lado, a Justiça do Trabalho segue o TST como corte de vértice.

Além disso, o TRT-3 observou que o Tema 1230 trata de dívidas não alimentares. Já o IRDR concentra o debate na natureza alimentícia do crédito trabalhista.

Para se aprofundar:

Entendimento do TST sobre penhora de salário em execuções trabalhistas

O TRT-3 destacou que o TST passou a admitir penhora parcial de salários e proventos. Assim, a Corte alinhou a interpretação ao art. 833, §2.º, do CPC.

O TST reconheceu o crédito trabalhista como espécie de prestação alimentícia. Portanto, ele permite penhora de salário, limitada a determinado percentual dos ganhos líquidos.

De acordo com a leitura do art. 529, §3.º, do CPC, o TST limita a penhora a até 50% da renda líquida. Ainda assim, o juiz deve preservar a dignidade do devedor.

Consequência prática importante: a discussão deixou de ser apenas “pode ou não pode penhorar salário”. Agora o foco recai sobre “quanto” o juiz pode penhorar.

IRDR do TRT-3: tema, alcance e impacto na prática

O tema do IRDR do TRT-3 foi assim delimitado. Ele trata da possibilidade de penhora de percentual das verbas do art. 833, IV, do CPC. Além disso, discute a natureza alimentícia do crédito trabalhista.

O Tribunal admitiu o incidente e numerou o tema como 22. Desse modo, ele vinculou a discussão a todas as varas e Turmas do Regional.

O Pleno decidiu não suspender automaticamente os processos relacionados. Assim, as execuções trabalhistas continuaram em curso, mesmo durante o IRDR.

Por que isso importa para a advocacia trabalhista?

  • O IRDR cria referência obrigatória dentro da jurisdição do TRT-3.
  • O advogado precisa fundamentar pedidos de penhora de salário com base nessa tese.
  • O devedor deve produzir prova robusta sobre sua real capacidade de pagamento.
  • O juiz passa a justificar desvios apenas mediante distinção concreta do caso.

Parâmetros concretos para penhora de salário na execução trabalhista

O IRDR ancora a discussão em dois eixos principais. Primeiro, a natureza alimentícia do crédito trabalhista. Segundo, os limites econômicos da penhora.

Parte relevante do Tribunal adota o salário mínimo necessário do DIEESE como referência. Assim, o juiz não pode reduzir a renda do devedor abaixo desse patamar.

A jurisprudência também destaca o princípio da menor onerosidade. Entretanto, ela equilibra esse princípio com a efetividade da execução em favor do credor.

Checklist rápido para o advogado que pede penhora de salário:
  1. Demonstrar a natureza alimentar do crédito trabalhista.
  2. Indicar expressamente o art. 833, §2.º, e o art. 529, §3.º, do CPC.
  3. Justificar o percentual pretendido, com base na renda do devedor.
  4. Mostrar que a medida não elimina o mínimo existencial do executado.

Impactos da penhora de salário para empregados e empregadores

A possibilidade de penhora de salário afeta tanto o exequente quanto o executado. Por isso, o advogado precisa avaliar riscos e benefícios em cada situação.

Para o trabalhador credor, o IRDR reforça a chance de receber créditos antigos. Assim, a penhora de vencimentos do devedor pode destravar execuções paradas.

Para o empregador ou sócio executado, a tese exige planejamento financeiro. Portanto, a pessoa deve organizar patrimônio e fluxo de caixa para evitar surpresas.

Orientação prática: em muitas situações, acordos bem estruturados produzem solução mais racional que a penhora contínua de salário.

Como estruturar a estratégia de atuação diante do IRDR sobre penhora de salário

A partir do IRDR, a atuação estratégica ganha relevância ainda maior. Assim, o advogado precisa dominar a tese e a ratio decidendi do acórdão.

  • Na defesa: produzir prova documental detalhada da renda, gastos essenciais e dívidas.
  • Na execução: requerer penhora de salário com percentuais graduais e revisáveis.
  • Na negociação: propor acordos que considerem a limitação fixada pelo DIEESE ou outros parâmetros.

Além disso, convém articular a tese do IRDR com outros meios executivos menos gravosos. Desse modo, o advogado constrói um plano de execução escalonado.

Leitura complementar e links úteis

Para entender melhor a execução trabalhista, você pode consultar conteúdo complementar. Assim, você conecta o IRDR a uma visão prática da cobrança judicial.

Conclusão: penhora de salário exige técnica e prudência

O IRDR do TRT-3 sobre penhora de salário não resolve todos os casos automaticamente. Contudo, ele oferece um roteiro sólido para decisões mais previsíveis.

A natureza alimentícia do crédito trabalhista tende a prevalecer na interpretação do art. 833, §2.º, do CPC. Portanto, a penhora parcial de vencimentos deve permanecer como ferramenta relevante.

Ao mesmo tempo, o juiz precisa respeitar o mínimo existencial do devedor. Assim, a advocacia responsável deve equilibrar efetividade da execução e dignidade humana.

Se você atua em execuções trabalhistas ou sofre constrições sobre sua renda, busque orientação técnica. Desse modo, você reduz riscos e aproveita as oportunidades abertas pelo IRDR.


Autor: Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819 – Mestre em Direito Processual pela UFES – Sócio do Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES.

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