Penhora em aplicativos de transporte: como funciona na execução trabalhista

Compartilhe esse post

A penhora em aplicativos se tornou uma alternativa real para credores na execução trabalhista, especialmente quando o devedor atua como motorista de plataformas digitais.

Em resumo: o credor pode pedir a penhora de parte dos créditos on-line recebidos em plataformas como Uber, 99 e InDriver.

O que é penhora em aplicativos na execução trabalhista?

Primeiro, a penhora em aplicativos significa atingir diretamente os créditos que o motorista recebe das plataformas digitais, antes que o valor chegue à conta bancária.

Além disso, essa medida ajuda o credor a localizar renda efetiva quando a empresa ou o devedor informam não possuir bens penhoráveis em nome próprio.

Assim, o pedido de penhora em aplicativos complementa sistemas tradicionais, como BacenJud, Renajud e buscas de bens em cartórios.

Conceito prático: o juiz oficia a plataforma digital para reter automaticamente parte do que o motorista recebe em cada corrida paga on-line.

Entendimento recente sobre penhora em plataformas digitais

Em decisão recente, um Tribunal Regional do Trabalho confirmou a possibilidade de oficiar plataformas digitais para localizar e penhorar créditos do motorista executado.

Além disso, o Tribunal destacou que o extrato de corridas demonstrava pagamentos em cartão, o que indicava a existência de créditos on-line penhoráveis.

Por isso, o colegiado determinou a expedição de ofícios às plataformas, limitando a penhora a parte dos valores recebidos de forma eletrônica.

Contudo, o Tribunal afastou a penhora direta sobre quantias recebidas em dinheiro, justamente pela dificuldade prática de controle desses valores.

Tipo de pagamentoPode penhorar?Justificativa
Cartão / on-lineSimA plataforma controla o repasse e consegue reter parte do crédito.
Dinheiro em espécieNãoNão há como monitorar e bloquear valores recebidos diretamente do passageiro.

Assim, o credor deve estruturar o pedido com foco nos pagamentos eletrônicos, pois essa modalidade permite controle e retenção efetiva pelo sistema da empresa.

Qual o limite da penhora em aplicativos?

Em regra, os tribunais aplicam entendimento que limita o desconto a um percentual moderado, normalmente em torno de 20% dos créditos on-line.

Além disso, esse limite busca equilibrar o direito do credor com a necessidade de subsistência do motorista e de sua família.

Ponto de atenção: o juiz pode ajustar o percentual conforme o caso concreto, sempre que o desconto inviabilizar a sobrevivência do devedor.
PercentualEfeito prático
Até 20%Considerado equilíbrio razoável entre crédito e subsistência.
Acima de 20%Pode exigir fundamentação específica sobre a situação financeira do devedor.

Passo a passo para o credor pedir penhora em aplicativos

Na prática, o credor deve formular pedido bem estruturado na fase de execução trabalhista, com foco em dados concretos sobre a atividade do motorista.

  1. Primeiro, junte provas de que o devedor atua como motorista de aplicativo, como prints de perfil, extratos ou mensagens.
  2. Depois, peça a expedição de ofícios às principais plataformas digitais, indicando o CPF do devedor.
  3. Em seguida, requeira que a plataforma informe se o devedor mantém cadastro ativo e se recebe corridas com pagamento on-line.
  4. Ainda, solicite que a empresa retenha até 20% de cada corrida paga eletronicamente, depositando o valor diretamente em conta judicial.
  5. Por fim, acompanhe as respostas e renove o pedido se o devedor migrar de plataforma ou alterar o cadastro.

Cuidados para o motorista de aplicativo na execução trabalhista

Por outro lado, o motorista que responde a uma execução trabalhista também precisa compreender os efeitos da penhora em aplicativos.

Além disso, o devedor deve avaliar se o valor penhorado compromete a própria subsistência, pois essa situação pode justificar pedido de revisão do percentual.

Assim, o motorista pode apresentar ao juiz documentos sobre despesas básicas, número de dependentes e outros compromissos essenciais.

Dica prática: não ignore intimações da Vara do Trabalho. Compareça, apresente sua realidade financeira e tente negociar um plano de pagamento.

Fundamentação jurídica básica da penhora em aplicativos

Na base desse tipo de medida, estão os princípios da efetividade da execução e da proteção ao crédito trabalhista, que possui natureza alimentar.

Além disso, o artigo 835 do Código de Processo Civil lista bens penhoráveis e admite a penhora de créditos em geral, inclusive em meios eletrônicos.

Assim, a penhora em aplicativos se encaixa como espécie de penhora de crédito, adaptada à realidade digital e às novas formas de trabalho.

Além disso, a própria jurisprudência trabalhista vem reconhecendo a utilidade da penhora em aplicativos, justamente para evitar execuções frustradas.

Por que contar com assessoria jurídica especializada?

Na prática, tanto credores quanto motoristas de aplicativo enfrentam dificuldades técnicas para formular pedidos, interpretar decisões e negociar acordos.

Além disso, cada caso possui detalhes relevantes, como número de execuções, valor da dívida, renda média do motorista e existência de outros bens.

Portanto, a orientação de um advogado trabalhista experiente aumenta muito as chances de uma solução equilibrada e juridicamente segura.

Atuação do escritório: o Santos Faria Sociedade de Advogados acompanha credores e devedores em execuções trabalhistas complexas, inclusive com penhora em plataformas digitais.

Você pode conhecer melhor nosso trabalho acessando o site Santos Faria Sociedade de Advogados e conferindo outros conteúdos sobre execução trabalhista.

Se você tiver uma execução envolvendo motorista de aplicativo ou penhora em aplicativos, busque orientação individualizada antes de tomar qualquer decisão.

Autor: Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, sócio do Santos Faria Sociedade de Advogados, Vila Velha/ES.

Veja mais