Penhora salarial: como o TJ/RJ tratou a impenhorabilidade em 2025
A discussão sobre penhora salarial permanece atual. Além disso, o recente acórdão da Quinta Câmara de Direito Público do TJ/RJ reforçou critérios importantes sobre impenhorabilidade. Assim, o tribunal consolidou entendimento alinhado ao STJ e trouxe orientações práticas para executados e credores.
- Valores de poupança até 40 salários mínimos seguem impenhoráveis.
- No entanto, a extensão para outras contas exige prova de reserva patrimonial.
- O salário é impenhorável, mas perde essa proteção quando sobra por mais de 30 dias.
- A penhora deve respeitar a dignidade do executado e, portanto, ser proporcional.
1. Penhora salarial e a regra dos 40 salários mínimos
O TJ/RJ destacou que a proteção prevista no art. 833, X, do CPC é clara. Entretanto, o STJ permite que o benefício alcance outras contas quando há prova de reserva. Dessa forma, o executado precisa demonstrar que o valor tem finalidade de proteção familiar. Caso contrário, a quantia pode ser penhorada.
2. Penhora salarial e diretrizes do STJ
O STJ entende que o depósito do salário não altera sua natureza alimentar. Contudo, a proteção não permanece quando sobra por mais de 30 dias. Assim, a verba excedente torna-se penhorável. Além disso, o tribunal determinou que o juiz avalie as circunstâncias reais do executado antes de autorizar a constrição.
| Situação | Penhorável? |
|---|---|
| Salário recebido no mês | Não |
| Sobra mantida por mais de 30 dias | Sim |
| Poupança até 40 salários mínimos | Não |
| Conta corrente com movimentação intensa | Sim |
3. Quando a penhora salarial pode ser mitigada
O acórdão registrou que a impenhorabilidade não é absoluta. Além disso, o STJ admite mitigação apenas quando outros meios executórios falham. Portanto, o juiz precisa analisar se a penhora afeta a subsistência do executado. Caso essa proteção mínima seja preservada, a flexibilização é possível.
- Avaliação de outros meios de cobrança.
- Análise do impacto financeiro imediato.
- Preservação do mínimo existencial.
4. O caso julgado pelo TJ/RJ
O tribunal examinou bloqueio realizado em conta corrente de um aposentado. Embora a defesa alegasse natureza alimentar, os extratos mostraram sobras mensais recorrentes. Assim, o TJ/RJ aplicou a tese do STJ e reconheceu a penhorabilidade parcial. Além disso, o colegiado ajustou a constrição ao valor exato da execução fiscal.
O tribunal observou movimentações diárias relevantes. Portanto, a conta não funcionava como reserva. Assim, a penhora limitada preservou o equilíbrio entre efetividade e dignidade.
Conclusão do caso: manter a penhora apenas no valor do crédito fiscal.
5. Como evitar bloqueios indevidos
O executado deve agir rapidamente quando percebe uma penhora salarial. Além disso, documentos atualizados fortalecem a defesa. Por isso, é essencial comprovar a origem alimentar da verba e evitar acúmulo por longos períodos.
- Apresente extratos recentes.
- Comprove a natureza salarial.
- Mostre que não há sobras mensais prolongadas.
- Requeira a liberação imediata da verba alimentar.
6. Links úteis
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Vila Velha/ES
Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819





