Penhora de salário e impenhorabilidade: decisão do TJ/RJ em 2025

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Penhora salarial: como o TJ/RJ tratou a impenhorabilidade em 2025

A discussão sobre penhora salarial permanece atual. Além disso, o recente acórdão da Quinta Câmara de Direito Público do TJ/RJ reforçou critérios importantes sobre impenhorabilidade. Assim, o tribunal consolidou entendimento alinhado ao STJ e trouxe orientações práticas para executados e credores.

Resumo rápido:
  • Valores de poupança até 40 salários mínimos seguem impenhoráveis.
  • No entanto, a extensão para outras contas exige prova de reserva patrimonial.
  • O salário é impenhorável, mas perde essa proteção quando sobra por mais de 30 dias.
  • A penhora deve respeitar a dignidade do executado e, portanto, ser proporcional.

1. Penhora salarial e a regra dos 40 salários mínimos

O TJ/RJ destacou que a proteção prevista no art. 833, X, do CPC é clara. Entretanto, o STJ permite que o benefício alcance outras contas quando há prova de reserva. Dessa forma, o executado precisa demonstrar que o valor tem finalidade de proteção familiar. Caso contrário, a quantia pode ser penhorada.

Atenção: a movimentação frequente afasta a tese de reserva patrimonial. Portanto, extratos organizados são essenciais.

2. Penhora salarial e diretrizes do STJ

O STJ entende que o depósito do salário não altera sua natureza alimentar. Contudo, a proteção não permanece quando sobra por mais de 30 dias. Assim, a verba excedente torna-se penhorável. Além disso, o tribunal determinou que o juiz avalie as circunstâncias reais do executado antes de autorizar a constrição.

SituaçãoPenhorável?
Salário recebido no mêsNão
Sobra mantida por mais de 30 diasSim
Poupança até 40 salários mínimosNão
Conta corrente com movimentação intensaSim

3. Quando a penhora salarial pode ser mitigada

O acórdão registrou que a impenhorabilidade não é absoluta. Além disso, o STJ admite mitigação apenas quando outros meios executórios falham. Portanto, o juiz precisa analisar se a penhora afeta a subsistência do executado. Caso essa proteção mínima seja preservada, a flexibilização é possível.

Critérios aplicados:
  • Avaliação de outros meios de cobrança.
  • Análise do impacto financeiro imediato.
  • Preservação do mínimo existencial.

4. O caso julgado pelo TJ/RJ

O tribunal examinou bloqueio realizado em conta corrente de um aposentado. Embora a defesa alegasse natureza alimentar, os extratos mostraram sobras mensais recorrentes. Assim, o TJ/RJ aplicou a tese do STJ e reconheceu a penhorabilidade parcial. Além disso, o colegiado ajustou a constrição ao valor exato da execução fiscal.

O tribunal observou movimentações diárias relevantes. Portanto, a conta não funcionava como reserva. Assim, a penhora limitada preservou o equilíbrio entre efetividade e dignidade.

Conclusão do caso: manter a penhora apenas no valor do crédito fiscal.

5. Como evitar bloqueios indevidos

O executado deve agir rapidamente quando percebe uma penhora salarial. Além disso, documentos atualizados fortalecem a defesa. Por isso, é essencial comprovar a origem alimentar da verba e evitar acúmulo por longos períodos.

  • Apresente extratos recentes.
  • Comprove a natureza salarial.
  • Mostre que não há sobras mensais prolongadas.
  • Requeira a liberação imediata da verba alimentar.

6. Links úteis

Código de Processo Civil

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Vila Velha/ES
Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819

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