Cédula de crédito bancário permanece título executivo sem testemunhas, decide TJRJ

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Cédula de crédito bancário mantém força executiva sem testemunhas, decide TJRJ

A cédula de crédito bancário voltou ao centro das discussões judiciais. Além disso, o recente acórdão do TJRJ reafirmou que esse título permanece plenamente executivo mesmo sem a assinatura de duas testemunhas.

O que motivou a decisão do TJRJ

O tribunal analisou um agravo que contestava a força executiva da cédula. Além disso, o agravante alegou nulidade por falta de testemunhas. Contudo, a Câmara rejeitou a tese.

  • Processo: Agravo de Instrumento nº 0006893-31.2025.8.19.0000
  • Órgão julgador: 17ª Câmara de Direito Privado
  • Ponto central: validade da cédula sem testemunhas
  • Resultado: agravo desprovido

Por que a cédula de crédito bancário segue como título executivo

A disciplina legal da cédula é específica. Além disso, ela prevalece sobre a regra geral do CPC. Assim, a Lei nº 10.931/2004 define que a cédula é título executivo extrajudicial.

O artigo 28 confirma essa natureza. Além disso, o artigo 29 lista os requisitos essenciais. Contudo, a norma não inclui testemunhas. Portanto, a ausência delas não invalida o título.

O TJRJ aplicou essa lógica. Além disso, o tribunal destacou que a planilha de evolução do débito assegura liquidez. Assim, a execução pode prosseguir.

Comparação prática entre títulos

ElementoContrato ParticularCédula de Crédito Bancário
TestemunhasObrigatóriasDispensáveis
Regra jurídicaCPCLei 10.931/2004
LiquidezConsta do instrumentoDepende de planilha e extratos

A exceção de pré-executividade e seus limites

A exceção possui função restrita. Além disso, ela só se aplica quando o vício é evidente. Entretanto, o agravante queria discutir questões complexas.

As alegações exigiam prova ampla. Além disso, elas incluíam ilegitimidade e irregularidades contratuais. Contudo, essas matérias não cabem na exceção.

O tribunal reforçou esse ponto. Além disso, ele aplicou a Súmula 393 do STJ. Assim, rejeitou a exceção e permitiu o prosseguimento da execução.

Quando usar a exceção

  • Quando o vício é objetivo. Além disso, deve ser documental.
  • Quando o juiz pode analisar de ofício. Além disso, sem perícia.
  • Quando a nulidade se mostra evidente. Portanto, sem dúvidas.
  • Quando não existe prova oral. Assim, o incidente é adequado.

Responsabilidade do avalista na cédula de crédito bancário

O devedor também contestou sua inclusão. Além disso, sustentou ilegitimidade. Contudo, o título mostrava sua condição de avalista.

O TJRJ confirmou essa responsabilidade. Além disso, explicou que não há exigência de termo adicional. Portanto, basta o nome na cédula.

A análise do aval exige prova mais profunda. Além disso, não cabe na exceção. Assim, a discussão deve seguir pelos embargos à execução.

Checklist estratégico para execuções com cédula de crédito bancário

  • Obtenha a cédula completa. Além disso, confira assinaturas.
  • Exija planilha atualizada. Além disso, verifique encargos.
  • Confirme a identificação do avalista. Portanto, analise detalhes.
  • Separe temas de ordem pública. Além disso, prepare embargos.
  • Analise provas antes da estratégia. Assim, evite erros processuais.

A execução baseada em cédula de crédito bancário exige atenção. Além disso, a estratégia correta pode reduzir riscos. Portanto, vale revisar documentos e provas com cuidado.

Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819
Mestre em Direito Processual pela UFES
Sócio do Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES
E-mail: [email protected] – Telefone: (27) 99615-4344

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