Embargos bem de família: TRF2 fixa prazo na intimação da penhora
Além disso, o tribunal reconheceu a prova do bem de família sem registro.
Nos embargos bem de família, o TRF2 consolidou entendimentos relevantes. Assim, o prazo processual não nasce da citação antiga. Portanto, o prazo começa na intimação da penhora.
Além disso, o tribunal confirmou que o bem de família não exige registro no RGI. Logo, o executado pode provar a proteção por outros meios.
Inicialmente, o juízo rejeitou os embargos por intempestividade. Contudo, a penhora foi intimada anos depois da citação. Por isso, o TRF2 reformou a decisão.
Embargos bem de família: o que o TRF2 decidiu
Primeiramente, o tribunal analisou o prazo dos embargos. Em seguida, examinou a proteção do bem de família. Assim, fixou teses claras para casos semelhantes.
| Tema | Entendimento | Base legal |
|---|---|---|
| Prazo | O prazo conta da intimação da penhora. Portanto, a citação antiga não define o termo inicial. | CPC, art. 915 |
| Bem de família | A ausência de registro não afasta a proteção. Assim, admite-se prova documental e testemunhal. | Lei 8.009/1990 |
| Procedimento | O juiz deve garantir contraditório e instrução. Logo, não cabe indeferimento automático. | CPC, art. 920, I |
Embargos bem de família: como contar o prazo corretamente
Primeiro, identifique a data da intimação da penhora. Depois, conte quinze dias úteis. Assim, você evita alegação de intempestividade.
Sempre que a penhora ocorrer depois da citação, o prazo começa com a intimação do ato constritivo.
Embargos bem de família: como provar sem registro
Embora muitos pensem o contrário, o registro não é obrigatório. Portanto, você pode usar outros meios de prova.
- Contas de consumo no endereço.
- Declaração de imposto de renda.
- Correspondências oficiais.
- Vizinhos e síndico.
- Familiares residentes.
- Declarações coerentes.
Embargos bem de família: como aplicar o precedente
- Primeiro, destaque a data da penhora.
- Em seguida, demonstre a tempestividade.
- Depois, comprove a residência familiar.
- Por fim, requeira o recebimento da inicial.
Portanto, quem enfrenta penhora residencial deve agir com técnica. Assim, o uso correto dos embargos aumenta a chance de êxito.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819 — Mestre em Direito Processual (UFES)
Santos Faria Sociedade de Advogados — Vila Velha/ES
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