Simulação do divórcio no cumprimento de sentença: o que o TJSP decidiu (SISBAJUD e ação autônoma)

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Leitura rápida (1 minuto)
  • O TJSP negou nova “teimosinha” no SISBAJUD por falta de prazo razoável.
  • O TJSP afastou a simulação do divórcio dentro do cumprimento de sentença.
  • O tribunal exigiu ação autônoma, por necessidade de prova mais ampla.
  • Além disso, o acórdão destacou preclusão e eficácia da coisa julgada.

No cumprimento de sentença, a simulação do divórcio costuma aparecer como atalho para alcançar patrimônio oculto. Contudo, o TJSP deixou um recado objetivo: você precisa escolher o caminho processual correto. Assim, o credor evita indeferimentos e acelera o resultado.

Decisão em foco
Agravo de Instrumento nº 2127407-81.2025.8.26.0000 (TJSP, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 30/06/2025).
Abrir o acórdão no TJSP

Simulação do divórcio: por que o TJSP rejeitou o debate no cumprimento de sentença

O credor tentou reconhecer simulação do divórcio para sustentar fraude e incluir a ex-esposa no polo passivo. Entretanto, o TJSP apontou a inadequação do pedido dentro da execução. Por isso, o tribunal exigiu ação própria, com prova adequada.

O que NÃO funciona aqui
  • “Declarar simulação” só com indícios e sem prova robusta.
  • Pedir inclusão de terceiro sem base processual consistente.
  • Transformar execução em fase de produção probatória ampla.
O que tende a funcionar melhor
  • Propor ação autônoma quando a tese exigir ampla prova.
  • Organizar cronologia e documentos antes de judicializar.
  • Conectar pedidos à técnica adequada, sem atalhos.

Além disso, o acórdão remeteu ao art. 161 do Código Civil, ao tratar de simulação e necessidade de via própria. Assim, a discussão não “cabe” por simples petição no cumprimento de sentença. Veja o texto legal, para checagem direta: Código Civil (Lei 10.406/2002) no Planalto.

Simulação do divórcio e preclusão: como o TJSP travou a rediscussão

O TJSP também destacou um ponto prático: decisões anteriores já tinham afastado a inclusão da ex-esposa. Logo, o tribunal aplicou a lógica de preclusão e eficácia da coisa julgada. Dessa forma, o credor não reabre debate antigo por novo agravo.

Checklist de “risco de preclusão”
  • Você já teve decisão sobre o mesmo pedido?
  • Você recorreu no momento correto?
  • Você trouxe fato novo, realmente comprovável?
Se a resposta for “não”, o indeferimento tende a vir rápido.

Para fundamentar com precisão, você pode consultar o CPC diretamente no Planalto. Assim, você confere os arts. 502, 507 e 508 na fonte oficial: CPC/2015 (Lei 13.105/2015) no Planalto.

Simulação do divórcio e SISBAJUD “teimosinha”: o TJSP cobrou prazo razoável

No mesmo caso, o credor pediu nova pesquisa de ativos via SISBAJUD, com “teimosinha” por 30 dias. Contudo, o TJSP entendeu que a última tentativa recente esvaziou o interesse imediato. Portanto, o tribunal exigiu decurso de prazo moderado, para justificar nova rodada.

PontoComo o TJSP tratouAção prática
Teimosinha recenteIndeferiu nova ordem sem prazo razoável.Aguarde janela temporal e junte fato novo.
Uso do SISBAJUDReconheceu a utilidade, mas cobrou racionalidade.Planeje ciclos, e registre resultados anteriores.
Prova de alteração patrimonialExigiu plausibilidade de mudança patrimonial.Use indícios objetivos, como novo emprego ou recebíveis.

Além disso, você encontra a explicação institucional do sistema no CNJ e no Banco Central. Assim, você alinha o pedido à finalidade do SISBAJUD: Página do SISBAJUD no CNJ e Página do SISBAJUD no Banco Central.

Simulação do divórcio: roteiro objetivo para o credor não perder tempo

Você pode insistir na simulação do divórcio, mas você precisa usar a estratégia certa. Por isso, organize o caso antes de peticionar de novo. Em seguida, selecione o instrumento que gera prova e resultado.

Roteiro prático (Visual Law)
  1. Primeiro, liste todas as diligências já feitas no cumprimento de sentença.
  2. Depois, identifique fatos novos com data, fonte e documento.
  3. Em seguida, planeje novo ciclo do SISBAJUD com justificativa concreta.
  4. Além disso, avalie ação autônoma para a tese de simulação, se a prova exigir.
  5. Por fim, escreva pedidos curtos, com tópicos e anexos bem nomeados.
Nota de cautela
Este texto informa e orienta. Portanto, ele não substitui análise do processo e dos documentos do caso.

Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819 · Mestre em Direito Processual (UFES)
Santos Faria Sociedade de Advogados · Vila Velha/ES
[email protected] · (27) 99615-4344

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