Atualmente, a penhora FGTS permanece proibida. Além disso, o TJSP reafirmou a impenhorabilidade absoluta do fundo. Consequentemente, a execução não pode avançar sobre esse crédito.
A penhora FGTS voltou ao centro do debate judicial. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a proteção legal. Assim, mesmo créditos judiciais continuam impenhoráveis.
Penhora FGTS segundo o entendimento do TJSP
No caso analisado, discutiu-se crédito de diferenças de FGTS. Além disso, o valor foi reconhecido em ação trabalhista. Ainda assim, o tribunal negou a constrição patrimonial.
- Primeiramente, o casamento seguia a comunhão parcial.
- Além disso, o credor buscava apenas a meação do devedor.
- Por fim, a penhora ocorreu no rosto dos autos.
Contudo, a Câmara manteve a impenhorabilidade. Portanto, a natureza jurídica do FGTS prevaleceu.
Por que a penhora FGTS foi rejeitada
O fundamento principal foi o art. 2º, § 2º, da Lei 8.036/1990. Nesse sentido, a norma protege as contas vinculadas do FGTS. Além disso, o TJSP estendeu a proteção ao crédito judicial.
Mesmo após decisão judicial favorável, o crédito mantém natureza de FGTS. Assim, a impenhorabilidade permanece absoluta.
Além disso, o relator citou precedente do STJ. Segundo esse entendimento, o reconhecimento judicial não altera a proteção. Consequentemente, a execução deve buscar outros bens.
Penhora FGTS e comunhão parcial de bens
De fato, o TJSP reconheceu a comunicabilidade do FGTS. Entretanto, isso não autoriza a penhora. Portanto, a meação não afasta a proteção legal.
| Questão | Entendimento |
|---|---|
| Comunicação do FGTS | Admitida na comunhão parcial |
| Penhora FGTS | Vedada por lei |
| Crédito judicial | Mantém natureza do FGTS |
Assim, mesmo valores comunicáveis seguem protegidos. Desse modo, a decisão preserva a coerência do sistema.
Quando a penhora FGTS pode ocorrer
A jurisprudência admite exceção específica. Nesse caso, a penhora FGTS ocorre apenas para alimentos. Fora disso, a impenhorabilidade permanece integral.
Execuções cíveis não admitem penhora FGTS. Portanto, somente dívidas alimentares justificam exceção.
Impactos práticos da decisão
Com isso, o trabalhador ganha maior segurança jurídica. Além disso, credores precisam rever estratégias executivas. Consequentemente, a previsibilidade aumenta.
- Assim, credores devem buscar outros bens.
- Além disso, advogados devem analisar a natureza do crédito.
- Por fim, as execuções ganham maior estabilidade.
Nesse sentido, o acórdão segue a posição consolidada do STJ. Portanto, a chance de reversão é reduzida.
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Paulo Vitor Faria da Encarnação
Mestre em Direito Processual – UFES
Advogado – OAB/ES 33.819
Santos Faria Sociedade de Advogados




