FGTS é impenhorável mesmo por penhora no rosto dos autos

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Resumo rápido:

Atualmente, a penhora FGTS permanece proibida. Além disso, o TJSP reafirmou a impenhorabilidade absoluta do fundo. Consequentemente, a execução não pode avançar sobre esse crédito.

A penhora FGTS voltou ao centro do debate judicial. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a proteção legal. Assim, mesmo créditos judiciais continuam impenhoráveis.

Penhora FGTS segundo o entendimento do TJSP

No caso analisado, discutiu-se crédito de diferenças de FGTS. Além disso, o valor foi reconhecido em ação trabalhista. Ainda assim, o tribunal negou a constrição patrimonial.

  • Primeiramente, o casamento seguia a comunhão parcial.
  • Além disso, o credor buscava apenas a meação do devedor.
  • Por fim, a penhora ocorreu no rosto dos autos.

Contudo, a Câmara manteve a impenhorabilidade. Portanto, a natureza jurídica do FGTS prevaleceu.

Por que a penhora FGTS foi rejeitada

O fundamento principal foi o art. 2º, § 2º, da Lei 8.036/1990. Nesse sentido, a norma protege as contas vinculadas do FGTS. Além disso, o TJSP estendeu a proteção ao crédito judicial.

Ponto central do acórdão:

Mesmo após decisão judicial favorável, o crédito mantém natureza de FGTS. Assim, a impenhorabilidade permanece absoluta.

Além disso, o relator citou precedente do STJ. Segundo esse entendimento, o reconhecimento judicial não altera a proteção. Consequentemente, a execução deve buscar outros bens.

Penhora FGTS e comunhão parcial de bens

De fato, o TJSP reconheceu a comunicabilidade do FGTS. Entretanto, isso não autoriza a penhora. Portanto, a meação não afasta a proteção legal.

QuestãoEntendimento
Comunicação do FGTSAdmitida na comunhão parcial
Penhora FGTSVedada por lei
Crédito judicialMantém natureza do FGTS

Assim, mesmo valores comunicáveis seguem protegidos. Desse modo, a decisão preserva a coerência do sistema.

Quando a penhora FGTS pode ocorrer

A jurisprudência admite exceção específica. Nesse caso, a penhora FGTS ocorre apenas para alimentos. Fora disso, a impenhorabilidade permanece integral.

Atenção prática:

Execuções cíveis não admitem penhora FGTS. Portanto, somente dívidas alimentares justificam exceção.

Impactos práticos da decisão

Com isso, o trabalhador ganha maior segurança jurídica. Além disso, credores precisam rever estratégias executivas. Consequentemente, a previsibilidade aumenta.

  • Assim, credores devem buscar outros bens.
  • Além disso, advogados devem analisar a natureza do crédito.
  • Por fim, as execuções ganham maior estabilidade.

Nesse sentido, o acórdão segue a posição consolidada do STJ. Portanto, a chance de reversão é reduzida.

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Paulo Vitor Faria da Encarnação
Mestre em Direito Processual – UFES
Advogado – OAB/ES 33.819
Santos Faria Sociedade de Advogados

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