Na penhora sobre faturamento, o contraditório deixou de ser detalhe processual. Por isso, o TJMG reforçou que o juiz deve ouvir a empresa antes de substituir o administrador-depositário.
Além disso, o tribunal deixou claro que a imparcialidade do auxiliar do juízo é indispensável. Assim, a indicação unilateral pelo credor não prevalece quando existe divergência.
Em síntese: quando a execução envolve penhora sobre faturamento, o juiz precisa ouvir a parte executada e escolher administrador imparcial. Caso contrário, a decisão tende a ser anulada.
O que mudou na penhora sobre faturamento segundo o TJMG
No julgamento recente, o TJMG analisou uma execução fiscal de alto valor. Nesse contexto, a empresa ofereceu penhora sobre faturamento como medida menos gravosa.
Contudo, posteriormente, o juízo substituiu o administrador sem ouvir a executada. Além disso, nomeou profissional indicada exclusivamente pelo Fisco.
- Primeiramente, a empresa indicou o faturamento como garantia da execução.
- Em seguida, o juiz nomeou o sócio como administrador-depositário.
- Depois, o Fisco pediu a substituição, sem consenso entre as partes.
- Por fim, o juízo acolheu o pedido sem oitiva prévia da executada.
Por que a penhora sobre faturamento exige contraditório efetivo
A penhora sobre faturamento impacta diretamente a atividade empresarial. Por essa razão, o administrador acessa dados financeiros e operacionais sensíveis.
Dessa forma, quando o juiz decide sem ouvir a empresa, ele fragiliza a legalidade do ato. Além disso, compromete a confiança na execução fiscal.
Atenção prática: não se discute apenas o nome do administrador. Antes de tudo, protege-se o fluxo de caixa e a continuidade da empresa.
CPC 869 e CPC 866 aplicados à penhora sobre faturamento
O CPC autoriza a nomeação de administrador-depositário. Entretanto, o próprio código impõe limites claros ao procedimento.
Assim, se não houver acordo entre as partes, o juiz deve nomear terceiro imparcial. Portanto, a indicação unilateral não vincula o magistrado.
| Etapa | Exigência legal | Consequência |
|---|---|---|
| Oitiva | Manifestação prévia da executada | Respeito ao contraditório |
| Divergência | Nomeação judicial independente | Imparcialidade preservada |
Checklist defensivo na penhora sobre faturamento
Quando surge a penhora sobre faturamento, a reação precisa ser técnica. Por isso, um checklist evita omissões relevantes.
- Verifique se houve oitiva prévia da empresa.
- Confirme se a indicação partiu apenas do credor.
- Demonstre a divergência expressa nos autos.
- Peça nomeação judicial de profissional imparcial.
- Fundamente nos arts. 866 e 869 do CPC.
Quando a sugestão do credor não basta
É verdade que o credor pode sugerir nomes ao juízo. Contudo, essa sugestão não se impõe quando há resistência da executada.
Assim, o juiz deve escolher de forma independente. Dessa maneira, preserva-se a legalidade da penhora.
Conclusão: na penhora sobre faturamento, o contraditório e a imparcialidade são requisitos essenciais. Portanto, decisões unilaterais não se sustentam.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819 • Mestre em Direito Processual pela UFES
Santos Faria Sociedade de Advogados • Vila Velha/ES
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