Aluguel provisório costuma surgir como solução imediata em ações revisionais. Contudo, o TJ-RJ deixou claro que essa medida exige prova robusta e atual. Por isso, o tribunal manteve o contrato nos termos originalmente pactuados.
Resumo prático
- Primeiramente, o TJ-RJ negou o pedido de aluguel provisório.
- Além disso, o tribunal exigiu prova concreta de onerosidade excessiva.
- Por fim, a Corte reforçou que a revisão contratual é excepcional.
Como o TJ-RJ analisou o aluguel provisório
No Agravo de Instrumento nº 0007129-85.2022.8.19.0000, o TJ-RJ analisou pedido de aluguel provisório em ação revisional. Entretanto, o tribunal negou provimento ao recurso.
Inicialmente, a parte alegou desequilíbrio econômico causado pela pandemia. Todavia, o tribunal entendeu que a alegação não bastava. Assim, manteve o indeferimento da tutela.
Ponto central do julgamento
Para o TJ-RJ, o juiz só pode fixar aluguel provisório quando a prova for clara, atual e consistente.
Por que o tribunal negou o aluguel provisório
Primeiro, o TJ-RJ aplicou o art. 300 do CPC. Assim, exigiu probabilidade do direito e perigo de dano.
Em seguida, o tribunal destacou o princípio do pacta sunt servanda. Contudo, reconheceu que ele pode ser relativizado em hipóteses excepcionais.
Entretanto, o acórdão ressaltou que a pandemia, isoladamente, não justificava a revisão imediata. Portanto, o tribunal afastou a intervenção judicial em cognição sumária.
Além disso, o TJ-RJ enfatizou o art. 421-A do Código Civil. Assim, reforçou que a revisão contratual deve ocorrer de forma excepcional e limitada.
Fundamentos jurídicos destacados
- Art. 300 do CPC – tutela de urgência.
- Arts. 317 e 478 a 480 do Código Civil.
- Art. 421-A, III, do Código Civil.
- Art. 68, II, da Lei do Inquilinato.
O que comprovar para obter aluguel provisório
Se você pretende pedir aluguel provisório, então precisa estruturar bem a prova. Caso contrário, o pedido tende ao indeferimento.
| Elemento | Documento | Finalidade |
|---|---|---|
| Queda de faturamento | Balancetes e extratos | Demonstrar onerosidade atual |
| Nexo contratual | Planilha de custos | Evidenciar inviabilidade do contrato |
| Valor de mercado | Laudos e anúncios | Comparar com imóveis similares |
| Boa-fé | Tentativas de renegociação | Demonstrar proporcionalidade |
Impactos práticos do julgamento
Se você é locatário, então deve preparar a prova antes do pedido urgente. Dessa forma, você aumenta a chance de sucesso.
Por outro lado, se você é locador, pode impugnar alegações genéricas. Assim, você preserva a estabilidade contratual.
Links úteis sobre aluguel provisório
Aviso
Este conteúdo é informativo. Portanto, cada caso exige análise individualizada.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819 – Mestre em Direito Processual (UFES)
Santos Faria Sociedade de Advogados




