Fraude à execução em doação familiar: TJRJ aplica presunção de má-fé e relativiza a Súmula 375

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Fraude à execução aparece com frequência em doações familiares. Por isso, o TJRJ manteve a penhora e rejeitou embargos de terceiro. Além disso, o acórdão reforçou critérios práticos para identificar blindagem patrimonial.

Essencial em 30 segundos: o TJRJ reconheceu fraude à execução em doação de imóvel ao filho, feita após a citação do devedor. Assim, o Tribunal confirmou a constrição e majorou honorários.

Fraude à execução: o que o TJRJ decidiu

O TJRJ julgou apelação em embargos de terceiro. Em seguida, o Tribunal manteve a sentença de improcedência. Portanto, ele concluiu pela fraude à execução na doação do imóvel.

Regra prática do caso: você avalia a data do registro da doação. Depois, você confere a data da citação do devedor. Assim, você identifica o risco de fraude com rapidez.

Fraude à execução: por que a promessa de doação não bastou

O autor alegou promessa anterior à execução. Contudo, o Tribunal observou a data do ato definitivo. Além disso, a escritura e o registro ocorreram após a citação. Logo, o TJRJ reconheceu a transmissão em contexto de execução ativa.

EtapaO que você verificaEfeito na análise
Promessa de doaçãoData e provas do compromissoAjuda no contexto. Porém, não transfere propriedade por si só.
Escritura públicaData do ato definitivoRevela o momento da formalização. Assim, pode indicar reação à execução.
Registro imobiliárioData do registro na matrículaDefine a transmissão. Portanto, pesa mais para fraude à execução.

Alerta: você sempre compara a transmissão com a citação. Além disso, você avalia se a execução pode reduzir o devedor à insolvência.

Fraude à execução: a lógica do art. 792 do CPC

O CPC considera fraudulenta a alienação em demanda que gere insolvência. Assim, o art. 792, IV orienta a análise em execução. Além disso, o CPC/73 já trazia regra equivalente no art. 593, II.

  • Primeiro, você confirma a citação válida do devedor.
  • Depois, você mede o impacto da alienação no patrimônio do executado.
  • Em seguida, você avalia o contexto de atos repetidos de transferência.
  • Assim, você identifica tentativa de blindagem patrimonial.

Fraude à execução e doação familiar: Súmula 375 pode ceder

A Súmula 375 exige registro da penhora ou prova de má-fé do adquirente. Contudo, o TJRJ destacou cenário familiar típico de blindagem. Assim, o Tribunal admitiu relativizar a súmula em doação entre pai e filho. Portanto, o vínculo familiar reforçou a presunção de má-fé.

Quando o risco aumenta: você vê doação familiar após citação. Além disso, você identifica manutenção do bem no núcleo familiar. Logo, você deve produzir prova robusta de boa-fé.

Sinal de blindagemPor que importaComo você reage
Transferência após citaçãoIndica reação ao processo. Assim, sugere fraude.Você prova solvência e finalidade lícita. Além disso, você exibe documentação completa.
Doação entre parentes próximosFacilita conhecimento da demanda. Logo, presume má-fé.Você demonstra distância econômica e desconhecimento real. Além disso, você prova pagamento de encargos e posse efetiva.
Série de doações no mesmo períodoRevela esvaziamento patrimonial. Portanto, agrava o cenário.Você enfrenta o conjunto de atos. Assim, você evita defesa fragmentada.

Fraude à execução: o que isso muda nos embargos de terceiro

Você não vence embargos com alegações genéricas. Em vez disso, você precisa prova objetiva da boa-fé. Além disso, você precisa prova de solvência do executado no momento da transmissão. Assim, você reduz a chance de manutenção da penhora.

Checklist para embargos:

  1. Primeiro, você pega a matrícula atualizada e a cadeia dominial.
  2. Depois, você prova a data real de aquisição e a imissão na posse.
  3. Em seguida, você junta certidões e documentos sobre ações contra o doador.
  4. Assim, você demonstra solvência com bens remanescentes e valores.
  5. Por fim, você explica a finalidade da transferência com coerência.

Fraude à execução e honorários: o que o TJRJ fez

O TJRJ manteve a improcedência e majorou honorários no recurso. Portanto, você deve calcular o risco financeiro antes de apelar. Além disso, você deve ajustar a estratégia probatória desde o início.


Paulo Vitor Faria da Encarnação
Advogado (OAB/ES 33.819) | Mestre em Direito Processual (UFES)
Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES

Leitura interna: Direito Civil e Blog Santos Faria.

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