Fraude à execução aparece com frequência em doações familiares. Por isso, o TJRJ manteve a penhora e rejeitou embargos de terceiro. Além disso, o acórdão reforçou critérios práticos para identificar blindagem patrimonial.
Essencial em 30 segundos: o TJRJ reconheceu fraude à execução em doação de imóvel ao filho, feita após a citação do devedor. Assim, o Tribunal confirmou a constrição e majorou honorários.
Fraude à execução: o que o TJRJ decidiu
O TJRJ julgou apelação em embargos de terceiro. Em seguida, o Tribunal manteve a sentença de improcedência. Portanto, ele concluiu pela fraude à execução na doação do imóvel.
Regra prática do caso: você avalia a data do registro da doação. Depois, você confere a data da citação do devedor. Assim, você identifica o risco de fraude com rapidez.
Fraude à execução: por que a promessa de doação não bastou
O autor alegou promessa anterior à execução. Contudo, o Tribunal observou a data do ato definitivo. Além disso, a escritura e o registro ocorreram após a citação. Logo, o TJRJ reconheceu a transmissão em contexto de execução ativa.
| Etapa | O que você verifica | Efeito na análise |
|---|---|---|
| Promessa de doação | Data e provas do compromisso | Ajuda no contexto. Porém, não transfere propriedade por si só. |
| Escritura pública | Data do ato definitivo | Revela o momento da formalização. Assim, pode indicar reação à execução. |
| Registro imobiliário | Data do registro na matrícula | Define a transmissão. Portanto, pesa mais para fraude à execução. |
Alerta: você sempre compara a transmissão com a citação. Além disso, você avalia se a execução pode reduzir o devedor à insolvência.
Fraude à execução: a lógica do art. 792 do CPC
O CPC considera fraudulenta a alienação em demanda que gere insolvência. Assim, o art. 792, IV orienta a análise em execução. Além disso, o CPC/73 já trazia regra equivalente no art. 593, II.
- Primeiro, você confirma a citação válida do devedor.
- Depois, você mede o impacto da alienação no patrimônio do executado.
- Em seguida, você avalia o contexto de atos repetidos de transferência.
- Assim, você identifica tentativa de blindagem patrimonial.
Fraude à execução e doação familiar: Súmula 375 pode ceder
A Súmula 375 exige registro da penhora ou prova de má-fé do adquirente. Contudo, o TJRJ destacou cenário familiar típico de blindagem. Assim, o Tribunal admitiu relativizar a súmula em doação entre pai e filho. Portanto, o vínculo familiar reforçou a presunção de má-fé.
Quando o risco aumenta: você vê doação familiar após citação. Além disso, você identifica manutenção do bem no núcleo familiar. Logo, você deve produzir prova robusta de boa-fé.
| Sinal de blindagem | Por que importa | Como você reage |
|---|---|---|
| Transferência após citação | Indica reação ao processo. Assim, sugere fraude. | Você prova solvência e finalidade lícita. Além disso, você exibe documentação completa. |
| Doação entre parentes próximos | Facilita conhecimento da demanda. Logo, presume má-fé. | Você demonstra distância econômica e desconhecimento real. Além disso, você prova pagamento de encargos e posse efetiva. |
| Série de doações no mesmo período | Revela esvaziamento patrimonial. Portanto, agrava o cenário. | Você enfrenta o conjunto de atos. Assim, você evita defesa fragmentada. |
Fraude à execução: o que isso muda nos embargos de terceiro
Você não vence embargos com alegações genéricas. Em vez disso, você precisa prova objetiva da boa-fé. Além disso, você precisa prova de solvência do executado no momento da transmissão. Assim, você reduz a chance de manutenção da penhora.
Checklist para embargos:
- Primeiro, você pega a matrícula atualizada e a cadeia dominial.
- Depois, você prova a data real de aquisição e a imissão na posse.
- Em seguida, você junta certidões e documentos sobre ações contra o doador.
- Assim, você demonstra solvência com bens remanescentes e valores.
- Por fim, você explica a finalidade da transferência com coerência.
Fraude à execução e honorários: o que o TJRJ fez
O TJRJ manteve a improcedência e majorou honorários no recurso. Portanto, você deve calcular o risco financeiro antes de apelar. Além disso, você deve ajustar a estratégia probatória desde o início.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
Advogado (OAB/ES 33.819) | Mestre em Direito Processual (UFES)
Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES
Leitura interna: Direito Civil e Blog Santos Faria.





