Penhora de FGTS: TJSP barra penhora no rosto dos autos e reforça impenhorabilidade absoluta

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Penhora de FGTS aparece como “solução rápida” em muitas execuções. No entanto, o TJSP negou a penhora no rosto dos autos sobre diferenças de FGTS. Além disso, o Tribunal reafirmou a impenhorabilidade absoluta prevista em lei.

Resposta direta: em regra, penhora de FGTS não é permitida. Portanto, o credor deve buscar outros bens. Contudo, o STJ admite exceção apenas em execução de alimentos.

Penhora de FGTS: o que o TJSP decidiu

O TJSP analisou um agravo em cumprimento de sentença. Em seguida, o Tribunal manteve a decisão que revogou a penhora no rosto dos autos. Assim, ele impediu a constrição de crédito judicial ligado a diferenças de FGTS.

Ideia central: você não “muda a natureza” do FGTS por existir uma ação judicial. Portanto, as diferenças mantêm proteção legal.

Penhora de FGTS: por que a lei trata como impenhorável

A Lei 8.036/1990 protege as contas vinculadas do FGTS. Por isso, o TJSP aplicou a impenhorabilidade como regra absoluta. Além disso, o Tribunal estendeu a proteção às diferenças reconhecidas judicialmente.

PerguntaResposta prática
Diferença de FGTS vira “dinheiro comum”?Não. Assim, ela continua protegida, pois mantém a mesma natureza do FGTS.
A penhora no rosto dos autos “dribla” a proteção?Não. Portanto, o juiz deve barrar a constrição mesmo antes do pagamento.

Você pode conferir o texto legal em fonte oficial. Além disso, você deve citar o art. 2º, §2º, com precisão. Abrir Lei 8.036/1990 no Planalto.

Penhora de FGTS e meação: onde muitos erram

Em comunhão parcial, o FGTS pode ser comunicável em partilha. Contudo, comunicabilidade não significa penhorabilidade em execução comum. Assim, o TJSP separou partilha patrimonial e constrição judicial. Portanto, a meação não autoriza penhora de verba impenhorável.

Atalho mental: partilha decide “de quem é”. Entretanto, execução decide “o que pode penhorar”. Por isso, a lei ainda bloqueia o FGTS.

Penhora de FGTS: quando existe exceção

O STJ restringe a exceção para execução de alimentos. Por isso, a jurisprudência admite penhora de FGTS em cenários alimentares específicos. Contudo, fora dessa hipótese, a regra de impenhorabilidade prevalece. Assim, o credor precisa buscar alternativas.

Mapa de decisão:

  • Se a execução é de alimentos, você avalia a exceção com cautela.
  • Se a execução é de dívida comum, você mantém a impenhorabilidade.
  • Além disso, você evita pedidos que geram indeferimento e demora.

Penhora de FGTS: alternativas legais para satisfazer o crédito

O credor não precisa desistir da execução. Em vez disso, ele deve localizar bens penhoráveis tradicionais. Além disso, ele pode usar sistemas de pesquisa patrimonial no Judiciário. Assim, ele preserva efetividade sem violar a lei.

FerramentaObjetivoQuando ajuda mais
SisbaJudBloqueio de valores penhoráveisQuando o devedor movimenta contas comuns ou aplicações.
RenajudRestrição e busca de veículosQuando há indício de bens móveis registráveis.
InfojudDados fiscais e indícios patrimoniaisQuando a execução precisa mapear patrimônio declarado, sob sigilo.

Evite retrabalho: você não pede penhora de FGTS em execução comum. Assim, você direciona esforços para bens realmente penhoráveis.

Em síntese, penhora de FGTS não prospera em execução comum, mesmo com meação. Portanto, o TJSP reforça a proteção legal e a natureza absoluta da impenhorabilidade. Além disso, a melhor estratégia busca ativos alternativos e prova eficiente.


Paulo Vitor Faria da Encarnação
Advogado (OAB/ES 33.819) | Mestre em Direito Processual (UFES)
Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES

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