Penhora de FGTS gera dúvida em execuções e cumprimentos de sentença. Por isso, o TJSP negou penhora no rosto dos autos sobre diferenças de FGTS. Além disso, o Tribunal reafirmou a impenhorabilidade legal, mesmo quando há comunhão parcial.
Resumo em 20 segundos: o TJSP entendeu que penhora de FGTS é vedada, pois a Lei 8.036/1990 torna a verba absolutamente impenhorável. Assim, diferenças de FGTS reconhecidas em ação também ficam protegidas. Contudo, o STJ admite exceção apenas para alimentos.
Penhora de FGTS: o que o TJSP decidiu
O TJSP analisou agravo em cumprimento de sentença. Em seguida, confirmou decisão que revogou penhora no rosto dos autos. Assim, ele bloqueou a constrição sobre crédito de diferenças de FGTS buscado em ação trabalhista.
Ponto essencial: você não transforma verba impenhorável em penhorável só porque existe um crédito judicial em formação.
Penhora de FGTS: por que a lei protege de forma absoluta
A Lei 8.036/1990 protege contas vinculadas do FGTS. Por isso, o TJSP tratou a impenhorabilidade como absoluta. Além disso, o Tribunal estendeu a proteção às diferenças reconhecidas judicialmente, por manterem a mesma natureza.
| Situação | Regra | Efeito prático |
|---|---|---|
| Saldo em conta vinculada | Impenhorável por lei | Você impede bloqueio, salvo exceção legal específica. |
| Diferenças de FGTS em ação | Mesma natureza do FGTS | Você impede penhora no rosto dos autos. |
Você pode consultar a Lei 8.036/1990 em base oficial. Além disso, você deve citar o art. 2º, §2º, com precisão. Abrir Lei 8.036/1990 no Planalto.
Penhora de FGTS e meação: por que a comunhão parcial não resolve
Em comunhão parcial, verbas trabalhistas podem se comunicar. Contudo, o TJSP separou comunicabilidade e penhorabilidade. Assim, mesmo que exista meação, a lei preserva a impenhorabilidade do FGTS. Portanto, a execução deve buscar outros bens.
Tradução prática: você pode discutir partilha em família. Entretanto, você não usa isso para penhorar FGTS em execução comum.
Penhora de FGTS: quando o STJ admite exceção
A jurisprudência restringe a exceção para crédito alimentar. Por isso, o STJ admite penhora de FGTS em execução de alimentos, em situações específicas. Contudo, fora desse cenário, a regra de impenhorabilidade prevalece. Assim, o credor deve usar outros meios.
Mapa rápido:
- Se a execução cobra alimentos, você avalia a exceção.
- Se a execução cobra dívida comum, você mantém a impenhorabilidade.
- Além disso, você pede alternativas de pesquisa patrimonial para efetividade.
Penhora de FGTS: alternativas legais para o credor
O credor não perde a execução por causa do FGTS. Em vez disso, ele pode buscar outros ativos. Além disso, ele pode usar sistemas de pesquisa patrimonial disponíveis ao Judiciário. Assim, ele preserva efetividade sem violar a lei.
| Alternativa | Para quê serve | Resultado esperado |
|---|---|---|
| SisbaJud | Bloqueio de valores | Você encontra saldo penhorável em contas comuns. |
| Renajud | Veículos | Você restringe e prepara expropriação de bens móveis. |
| Infojud | Dados patrimoniais | Você identifica bens declarados, com sigilo. |
Em síntese, penhora de FGTS não prospera em execução comum, mesmo com meação. Assim, o TJSP reforça a proteção legal e a natureza absoluta da impenhorabilidade. Além disso, você deve usar meios alternativos para satisfazer o crédito.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
Advogado (OAB/ES 33.819) | Mestre em Direito Processual (UFES)
Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES





