Penhora securitizadora virou tema central em execuções com recebíveis cedidos. Por isso, o TJSP autorizou bloqueio em nome da cessionária de recebíveis. Além disso, o Tribunal aplicou a Lei 14.430/2022 e o art. 109, §3º, do CPC.
Resumo em 20 segundos: o TJSP admitiu penhora securitizadora quando a executada cedeu recebíveis a uma companhia de securitização. Assim, os efeitos da sentença alcançam a cessionária. Além disso, a Lei 14.430/2022 impõe responsabilidade pela origem do crédito.
Penhora securitizadora: o que o TJSP decidiu
O TJSP julgou agravo em cumprimento de sentença de rescisão contratual com devolução de valores. Em seguida, ele reformou decisão que negava penhora por CNPJs distintos. Assim, o Tribunal autorizou o bloqueio em nome da companhia securitizadora.
Ponto-chave: você não trava a execução só porque o dinheiro “passou” por outro CNPJ. Portanto, você investiga quem recebeu os pagamentos na cadeia de recebíveis.
Penhora securitizadora e art. 109, §3º, do CPC
O TJSP aplicou a regra do cessionário de coisa litigiosa. Por isso, ele estendeu os efeitos da sentença ao adquirente do crédito. Assim, a cessionária também sofre consequências patrimoniais da condenação relacionada ao recebível.
| Situação | Regra | Efeito |
|---|---|---|
| Executada cede recebíveis | A sentença alcança o cessionário | Você pode pedir bloqueio do recebível na ponta que recebe. |
| CNPJs diferentes | Isso não impede a análise | Você prova a cessão e o fluxo do pagamento. |
Você pode consultar o CPC em fonte oficial. Além disso, você deve citar o art. 109 com precisão na peça. Abrir CPC/2015 no Planalto.
Penhora securitizadora e Lei 14.430/2022
A Lei 14.430/2022 disciplina securitização e certificados de recebíveis. Por isso, o TJSP destacou a responsabilidade da securitizadora pela origem e autenticidade do crédito. Além disso, ele explicou o papel do patrimônio separado na operação.
Tradução prática: se o crédito de origem é viciado, a securitização não “limpa” o problema. Portanto, você pode atacar o recebível e seus efeitos.
| Dispositivo | Ideia | Como você usa |
|---|---|---|
| Art. 21, §4º | Responsabilidade pela origem e autenticidade | Você fundamenta o dever de responder por recebível viciado. |
| Art. 27 | Patrimônio separado e obrigações do certificado | Você aponta repercussão do vício no lastro e no patrimônio afetado. |
Você pode consultar a Lei 14.430/2022 em fonte oficial. Além disso, você deve transcrever os artigos aplicáveis no pedido. Abrir Lei 14.430/2022 no Planalto.
Penhora securitizadora: quando a tese tende a funcionar
Você aumenta a chance de deferimento quando há prova do fluxo de pagamento para a securitizadora. Além disso, você fortalece o pedido quando não encontra valores em contas da executada. Portanto, você demonstra utilidade e necessidade da medida.
Checklist do exequente:
- Primeiro, você identifica boletos e CNPJ recebedor.
- Depois, você junta prova da cessão e do termo de securitização, se existir.
- Em seguida, você demonstra tentativas infrutíferas contra a executada.
- Além disso, você pede bloqueio e reserva sob controle judicial.
- Por fim, você justifica a medida pela efetividade e pelo art. 797 do CPC.
Penhora securitizadora: o que não confundir
Muita gente confunde grupo econômico com cessão de recebíveis. Contudo, o TJSP não exigiu prova de grupo para decidir. Assim, ele resolveu pela lógica do cessionário e pela Lei 14.430/2022. Portanto, você deve escolher o caminho jurídico correto.
Erro comum: você insiste em “grupo econômico” sem prova suficiente. Em vez disso, você prova a cessão e o recebimento do valor pela securitizadora.
Em síntese, penhora securitizadora pode viabilizar execuções travadas por ausência de bens na devedora. Assim, o TJSP permitiu o bloqueio quando a cessionária recebeu os recebíveis. Além disso, a Lei 14.430/2022 reforça responsabilidade pela origem do crédito.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
Advogado (OAB/ES 33.819) | Mestre em Direito Processual (UFES)
Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES





