Redução de astreintes é possível mesmo após o trânsito em julgado. Por isso, o TJSP manteve a limitação da multa diária em R$ 10.000,00. Além disso, o Tribunal reforçou que a multa não tem caráter indenizatório.
Resumo em 20 segundos: o TJSP confirmou a redução de astreintes quando o valor final se tornou excessivo. Assim, a multa cumpriu sua função coercitiva sem gerar enriquecimento sem causa.
Redução de astreintes: o que o TJSP decidiu
O TJSP analisou agravo em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Em seguida, manteve decisão que reduziu a multa diária acumulada. Assim, o Tribunal fixou o valor total em patamar razoável.
Ponto central: você pode revisar astreintes sempre que o montante se mostrar excessivo ou insuficiente.
Redução de astreintes: por que a multa não faz coisa julgada
A multa cominatória serve como meio de coerção indireta. Por isso, ela não faz coisa julgada material. Além disso, o juiz pode alterar o valor de ofício ou a pedido da parte. Assim, o art. 537 do CPC autoriza ajustes contínuos.
| Situação | Consequência |
|---|---|
| Multa insuficiente | Você pode pedir majoração para garantir cumprimento. |
| Multa excessiva | Você pode pedir redução para evitar distorções. |
Você pode consultar o art. 537 do CPC em fonte oficial. Além disso, você deve fundamentar o pedido com proporcionalidade. Abrir CPC/2015 no Planalto.
Redução de astreintes e proporcionalidade: critérios aplicados
O TJSP avaliou o tempo de descumprimento e o contexto do caso. Além disso, o Tribunal considerou a ausência de prejuízo concreto ao credor. Assim, a multa perdeu sentido indenizatório.
Critério-chave: a multa deve compelir o devedor, e não enriquecer o credor.
Redução de astreintes contra a Fazenda Pública
Quando o devedor é a Fazenda, o juiz pondera impactos orçamentários. Além disso, ele avalia se a obrigação já foi cumprida. Portanto, o controle do valor evita prejuízo coletivo e mantém a função coercitiva.
Aplicação prática:
- Você verifica se houve intimação pessoal válida.
- Além disso, você mede o período efetivo de descumprimento.
- Em seguida, você compara o valor final com a obrigação principal.
- Por fim, você ajusta a multa para preservar razoabilidade.
Redução de astreintes: erros comuns no cumprimento
Muitos credores tratam a multa como indenização automática. Contudo, o TJSP afastou essa lógica. Assim, você deve usar astreintes apenas como meio de pressão legítima.
Erro comum: você ignora que a multa pode ser revista a qualquer tempo.
Em síntese, a redução de astreintes protege proporcionalidade e evita abusos. Assim, o TJSP confirmou que a multa deve servir à efetividade da decisão. Além disso, o juiz pode revisar o valor sempre que necessário.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
Advogado (OAB/ES 33.819) | Mestre em Direito Processual (UFES)
Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES





