Astreintes podem ser reduzidas? TJSP limita multa diária e afasta enriquecimento sem causa

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Redução de astreintes é possível mesmo após o trânsito em julgado. Por isso, o TJSP manteve a limitação da multa diária em R$ 10.000,00. Além disso, o Tribunal reforçou que a multa não tem caráter indenizatório.

Resumo em 20 segundos: o TJSP confirmou a redução de astreintes quando o valor final se tornou excessivo. Assim, a multa cumpriu sua função coercitiva sem gerar enriquecimento sem causa.

Redução de astreintes: o que o TJSP decidiu

O TJSP analisou agravo em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Em seguida, manteve decisão que reduziu a multa diária acumulada. Assim, o Tribunal fixou o valor total em patamar razoável.

Ponto central: você pode revisar astreintes sempre que o montante se mostrar excessivo ou insuficiente.

Redução de astreintes: por que a multa não faz coisa julgada

A multa cominatória serve como meio de coerção indireta. Por isso, ela não faz coisa julgada material. Além disso, o juiz pode alterar o valor de ofício ou a pedido da parte. Assim, o art. 537 do CPC autoriza ajustes contínuos.

SituaçãoConsequência
Multa insuficienteVocê pode pedir majoração para garantir cumprimento.
Multa excessivaVocê pode pedir redução para evitar distorções.

Você pode consultar o art. 537 do CPC em fonte oficial. Além disso, você deve fundamentar o pedido com proporcionalidade. Abrir CPC/2015 no Planalto.

Redução de astreintes e proporcionalidade: critérios aplicados

O TJSP avaliou o tempo de descumprimento e o contexto do caso. Além disso, o Tribunal considerou a ausência de prejuízo concreto ao credor. Assim, a multa perdeu sentido indenizatório.

Critério-chave: a multa deve compelir o devedor, e não enriquecer o credor.

Redução de astreintes contra a Fazenda Pública

Quando o devedor é a Fazenda, o juiz pondera impactos orçamentários. Além disso, ele avalia se a obrigação já foi cumprida. Portanto, o controle do valor evita prejuízo coletivo e mantém a função coercitiva.

Aplicação prática:

  • Você verifica se houve intimação pessoal válida.
  • Além disso, você mede o período efetivo de descumprimento.
  • Em seguida, você compara o valor final com a obrigação principal.
  • Por fim, você ajusta a multa para preservar razoabilidade.

Redução de astreintes: erros comuns no cumprimento

Muitos credores tratam a multa como indenização automática. Contudo, o TJSP afastou essa lógica. Assim, você deve usar astreintes apenas como meio de pressão legítima.

Erro comum: você ignora que a multa pode ser revista a qualquer tempo.

Em síntese, a redução de astreintes protege proporcionalidade e evita abusos. Assim, o TJSP confirmou que a multa deve servir à efetividade da decisão. Além disso, o juiz pode revisar o valor sempre que necessário.


Paulo Vitor Faria da Encarnação
Advogado (OAB/ES 33.819) | Mestre em Direito Processual (UFES)
Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES

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