Regularização fundiária pode evitar medidas extremas em loteamentos irregulares. Por isso, o TJSP exigiu análise prévia antes de desfazer o parcelamento e desalojar moradores. Além disso, o Tribunal reforçou que o Município deve decidir com base técnica.
Resumo em 20 segundos: o TJSP afirmou que a regularização fundiária deve ser avaliada antes do desfazimento do loteamento. Assim, a desocupação vira última alternativa. Contudo, o Judiciário não impôs a regularização, pois o Município precisa analisar viabilidade.
Regularização fundiária: o que o TJSP decidiu
O caso envolveu ação civil pública sobre loteamento irregular. Em seguida, o Tribunal esclareceu o alcance do acórdão após retorno do STJ. Assim, ele confirmou que o Município deve avaliar a viabilidade da regularização antes de medidas de desfazimento.
Mensagem prática: você não desalojar famílias como primeira resposta. Portanto, você avalia regularização fundiária com base urbanística e ambiental.
Regularização fundiária: por que o desfazimento é última opção
O Tribunal tratou o desfazimento como medida extrema. Por isso, ele exigiu análise prévia de soluções compatibilizadoras. Além disso, a regularização pode equilibrar função social e tutela ambiental. Assim, você reduz danos sociais e melhora controle territorial.
| Caminho | O que significa | Quando faz sentido |
|---|---|---|
| Regularização fundiária | Adequação possível ao ordenamento urbano-ambiental | Quando há ocupação consolidada e serviços públicos existentes. |
| Desfazimento e desocupação | Retorno ao status anterior e remoção | Quando a regularização é inviável e o risco é alto. |
Regularização fundiária: o Judiciário decide ou o Município decide?
O TJSP não determinou a regularização diretamente. Em vez disso, ele reconheceu a possibilidade e exigiu avaliação administrativa. Assim, o Município deve decidir com critérios técnicos e legais. Portanto, você precisa instruir o processo com dados urbanísticos e ambientais.
Consequência: você deve provocar a administração para análise formal. Além disso, você documenta as condições locais antes de pedir medidas judiciais drásticas.
Regularização fundiária e “área consolidada”: quais critérios pesam
O TJSP considerou elementos concretos para tratar a área como consolidada. Além disso, ele avaliou ocupação prolongada e serviços públicos já prestados. Assim, esses fatores orientam a discussão sobre viabilidade e proporcionalidade.
Critérios mencionados no julgamento:
- Primeiro, você comprova tempo de ocupação prolongado.
- Além disso, você descreve a natureza das edificações existentes.
- Em seguida, você demonstra serviços públicos no local.
- Também, você indica rede de água, energia e coleta de lixo.
- Por fim, você apresenta indícios de tributação, como IPTU.
Regularização fundiária: como evitar alegação de “extra petita”
O Ministério Público alegou julgamento extra petita. Contudo, o TJSP afastou a tese ao apontar pedidos na inicial e na emenda. Assim, o Tribunal manteve o acórdão, pois ele julgou dentro do pedido. Portanto, você deve redigir pedidos alternativos com clareza.
Dica de redação: você formula pedido principal e pedido subsidiário. Além disso, você indica “regularizar se possível” e “desfazer se inviável”.
Regularização fundiária: checklist para instruir a análise municipal
Você acelera a decisão administrativa com um dossiê organizado. Além disso, você reduz espaço para decisões genéricas. Portanto, você melhora governança e previsibilidade.
| Documento | Para quê serve |
|---|---|
| Mapa e memorial descritivo | Você delimita área, lotes e interferências ambientais. |
| Relatório de ocupação | Você prova tempo de ocupação e perfil dos moradores. |
| Comprovação de serviços públicos | Você demonstra água, energia, coleta e infraestrutura existente. |
| Laudo técnico ambiental | Você identifica riscos, restrições e medidas mitigadoras. |
Você pode consultar a Lei 13.465/2017 em fonte oficial. Além disso, você deve verificar regras ambientais aplicáveis ao caso. Abrir Lei 13.465/2017 no Planalto e Abrir Lei 12.651/2012 no Planalto.
Em síntese, regularização fundiária precisa entrar na análise antes do desfazimento. Assim, o TJSP protege proporcionalidade e evita remoções precipitadas. Além disso, o Município deve decidir com base em critérios urbano-ambientais e prova organizada.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
Advogado (OAB/ES 33.819) | Mestre em Direito Processual (UFES)
Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES





