Regularização fundiária em loteamento irregular: TJSP exige análise antes de desfazer e desalojar

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Regularização fundiária pode evitar medidas extremas em loteamentos irregulares. Por isso, o TJSP exigiu análise prévia antes de desfazer o parcelamento e desalojar moradores. Além disso, o Tribunal reforçou que o Município deve decidir com base técnica.

Resumo em 20 segundos: o TJSP afirmou que a regularização fundiária deve ser avaliada antes do desfazimento do loteamento. Assim, a desocupação vira última alternativa. Contudo, o Judiciário não impôs a regularização, pois o Município precisa analisar viabilidade.

Regularização fundiária: o que o TJSP decidiu

O caso envolveu ação civil pública sobre loteamento irregular. Em seguida, o Tribunal esclareceu o alcance do acórdão após retorno do STJ. Assim, ele confirmou que o Município deve avaliar a viabilidade da regularização antes de medidas de desfazimento.

Mensagem prática: você não desalojar famílias como primeira resposta. Portanto, você avalia regularização fundiária com base urbanística e ambiental.

Regularização fundiária: por que o desfazimento é última opção

O Tribunal tratou o desfazimento como medida extrema. Por isso, ele exigiu análise prévia de soluções compatibilizadoras. Além disso, a regularização pode equilibrar função social e tutela ambiental. Assim, você reduz danos sociais e melhora controle territorial.

CaminhoO que significaQuando faz sentido
Regularização fundiáriaAdequação possível ao ordenamento urbano-ambientalQuando há ocupação consolidada e serviços públicos existentes.
Desfazimento e desocupaçãoRetorno ao status anterior e remoçãoQuando a regularização é inviável e o risco é alto.

Regularização fundiária: o Judiciário decide ou o Município decide?

O TJSP não determinou a regularização diretamente. Em vez disso, ele reconheceu a possibilidade e exigiu avaliação administrativa. Assim, o Município deve decidir com critérios técnicos e legais. Portanto, você precisa instruir o processo com dados urbanísticos e ambientais.

Consequência: você deve provocar a administração para análise formal. Além disso, você documenta as condições locais antes de pedir medidas judiciais drásticas.

Regularização fundiária e “área consolidada”: quais critérios pesam

O TJSP considerou elementos concretos para tratar a área como consolidada. Além disso, ele avaliou ocupação prolongada e serviços públicos já prestados. Assim, esses fatores orientam a discussão sobre viabilidade e proporcionalidade.

Critérios mencionados no julgamento:

  • Primeiro, você comprova tempo de ocupação prolongado.
  • Além disso, você descreve a natureza das edificações existentes.
  • Em seguida, você demonstra serviços públicos no local.
  • Também, você indica rede de água, energia e coleta de lixo.
  • Por fim, você apresenta indícios de tributação, como IPTU.

Regularização fundiária: como evitar alegação de “extra petita”

O Ministério Público alegou julgamento extra petita. Contudo, o TJSP afastou a tese ao apontar pedidos na inicial e na emenda. Assim, o Tribunal manteve o acórdão, pois ele julgou dentro do pedido. Portanto, você deve redigir pedidos alternativos com clareza.

Dica de redação: você formula pedido principal e pedido subsidiário. Além disso, você indica “regularizar se possível” e “desfazer se inviável”.

Regularização fundiária: checklist para instruir a análise municipal

Você acelera a decisão administrativa com um dossiê organizado. Além disso, você reduz espaço para decisões genéricas. Portanto, você melhora governança e previsibilidade.

DocumentoPara quê serve
Mapa e memorial descritivoVocê delimita área, lotes e interferências ambientais.
Relatório de ocupaçãoVocê prova tempo de ocupação e perfil dos moradores.
Comprovação de serviços públicosVocê demonstra água, energia, coleta e infraestrutura existente.
Laudo técnico ambientalVocê identifica riscos, restrições e medidas mitigadoras.

Você pode consultar a Lei 13.465/2017 em fonte oficial. Além disso, você deve verificar regras ambientais aplicáveis ao caso. Abrir Lei 13.465/2017 no Planalto e Abrir Lei 12.651/2012 no Planalto.

Em síntese, regularização fundiária precisa entrar na análise antes do desfazimento. Assim, o TJSP protege proporcionalidade e evita remoções precipitadas. Além disso, o Município deve decidir com base em critérios urbano-ambientais e prova organizada.


Paulo Vitor Faria da Encarnação
Advogado (OAB/ES 33.819) | Mestre em Direito Processual (UFES)
Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES

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