Validade da penhora na execução de título extrajudicial: intimação, nulidades e fraudes mais comuns

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Validade da penhora depende de forma, prova e timing processual. Por isso, a jurisprudência destaca erros que anulam constrições e falhas que não anulam. Além disso, decisões recentes reforçam deveres do executado e cautelas do exequente.

Resumo em 20 segundos: a validade da penhora costuma depender de intimação correta, preservação da meação e ausência de fraude. Assim, você evita nulidades com documentos simples. Além disso, você reduz recursos com estratégia objetiva.

Validade da penhora: o que mais gera discussão

Você encontra três núcleos de controvérsia na prática forense. Primeiro, as partes discutem intimação e endereço. Depois, discutem meação e cônjuge em bem imóvel. Por fim, discutem fraude à execução em cessão de crédito e penhora no rosto dos autos.

Objetivo do artigo: você identifica o risco e escolhe o remédio processual. Além disso, você monta prova mínima para validar ou anular a constrição.

Validade da penhora: intimação no endereço e “mudou-se”

Em várias decisões, os tribunais consideram válida a intimação enviada ao mesmo endereço da citação. Além disso, a mudança não comunicada costuma pesar contra o executado. Portanto, você deve atualizar endereço nos autos para evitar presunções.

SituaçãoTendênciaComo você age
AR retorna “mudou-se”O tribunal presume validade se não houve comunicaçãoVocê prova novo endereço e pede nova intimação, com urgência.
Entrega a terceiro em condomínioO tribunal admite, em regra, como ato válidoVocê junta ata e registros internos para demonstrar irregularidade, se houver.

Você pode consultar o CPC em fonte oficial. Além disso, você deve checar regras de intimação e deveres processuais. Abrir CPC/2015 no Planalto.

Validade da penhora: cônjuge, meação e nulidade do ato

Quando a penhora recai sobre bem imóvel comunicável, você deve intimar o cônjuge. Assim, você preserva o direito de meação e a ampla defesa. Além disso, a falta dessa providência pode anular a penhora e travar a expropriação.

Alerta: você não trata intimação do cônjuge como formalidade. Portanto, você evita nulidade e responsabilidade por perdas processuais.

Validade da penhora: penhora no rosto dos autos e cessão de crédito

A penhora no rosto dos autos ganha força quando você registra o ato antes da cessão do crédito. Além disso, cessões posteriores podem ser consideradas ineficazes por fraude à execução. Portanto, você deve mapear datas e ciência das partes envolvidas.

Checklist da fraude:

  • Primeiro, você confirma data da penhora no rosto dos autos.
  • Depois, você verifica data e instrumento da cessão de crédito.
  • Em seguida, você demonstra ciência inequívoca do cessionário.
  • Por fim, você pede ineficácia do negócio por fraude à execução.

Validade da penhora: dinheiro em conta e prioridade do art. 835

Os tribunais costumam priorizar penhora de ativos financeiros por efetividade. Além disso, o executado precisa provar prejuízo real para substituir a constrição. Assim, alegações genéricas raramente funcionam. Portanto, você deve apresentar prova contábil e documental.

TeseO que o juiz esperaProva útil
Substituir penhora em dinheiroDemonstração de risco ao funcionamentoFluxo de caixa, folhas e obrigações essenciais.
Excesso de execuçãoMemória clara e critério corretoPlanilha, contrato e prova do pagamento parcial.

Validade da penhora: guia rápido para exequente e executado

Você reduz nulidades com rotinas simples. Além disso, você escolhe o incidente adequado para cada vício. Portanto, você melhora custo e tempo de execução.

Para o exequente:

  1. Primeiro, você qualifica endereços e confere ARs e certidões.
  2. Depois, você intima cônjuge quando o bem for comunicável.
  3. Em seguida, você registra penhora no rosto dos autos antes de cessões.
  4. Além disso, você pede bloqueio financeiro quando houver utilidade.

Para o executado:

  1. Primeiro, você atualiza endereço e documenta mudança.
  2. Depois, você prova impenhorabilidade com extratos completos.
  3. Em seguida, você discute meação com certidão de casamento e matrícula.
  4. Por fim, você apresenta cálculo detalhado para alegar excesso.

Em síntese, validade da penhora exige forma correta e prova objetiva. Assim, intimações bem feitas e preservação da meação evitam nulidades. Além disso, a penhora no rosto dos autos pode neutralizar cessões tardias e fraudes.


Paulo Vitor Faria da Encarnação
Advogado (OAB/ES 33.819) | Mestre em Direito Processual (UFES)
Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES

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