Assédio moral no trabalho: critérios da Justiça e indenização

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Assédio moral no trabalho é uma das causas mais recorrentes na Justiça do Trabalho. Por isso, os tribunais fixaram critérios objetivos para reconhecer abusos e garantir indenização.

Antes de tudo, essa prática ocorre quando o empregador adota condutas abusivas e reiteradas. Além disso, tais atos violam a dignidade do trabalhador e degradam o ambiente profissional.

ambiente de trabalho associado ao assédio moral e à proteção jurídica do trabalhador

Quando a conduta deixa de ser gestão legítima

Segundo a jurisprudência trabalhista, conflitos pontuais não caracterizam ilícito. Assim, a Justiça exige repetição, gravidade e impacto psicológico relevante.

  • Primeiramente, humilhações públicas ou veladas
  • Além disso, perseguições constantes
  • Do mesmo modo, abuso do poder hierárquico
  • Por fim, prejuízo à saúde psíquica
Atenção: cobrança por metas é lícita. Contudo, humilhação reiterada jamais é permitida.

Como a Justiça avalia as provas

Em regra, o trabalhador apresenta as provas do abuso. Entretanto, o Judiciário aceita meios indiretos em situações veladas.

Elemento probatórioValor jurídico
TestemunhasAlta relevância
Mensagens e e-mailsDesde que contextualizados
Provas indiciáriasAmplamente aceitas
Relato da vítimaAnalisado conforme o contexto

Direito à indenização por dano moral

Quando comprovado o abuso psicológico, surge o dever de indenizar. Assim, o juiz avalia gravidade, duração e consequências da conduta.

Fundamento legal: artigos 186 e 927 do Código Civil.

Possibilidade de rescisão indireta

Além da indenização, a conduta abusiva pode romper o contrato. Dessa forma, o empregado mantém todos os direitos rescisórios.

  • Saldo de salário
  • Aviso-prévio indenizado
  • FGTS com multa de 40%
  • Seguro-desemprego

Conclusão

Portanto, práticas abusivas não se confundem com gestão rigorosa. Quando comprovadas, a Justiça reconhece o direito à reparação.

Paulo Vitor Faria da Encarnação
Advogado – OAB/ES 33.819

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