Assédio moral no trabalho é uma das causas mais recorrentes na Justiça do Trabalho. Por isso, os tribunais fixaram critérios objetivos para reconhecer abusos e garantir indenização.
Antes de tudo, essa prática ocorre quando o empregador adota condutas abusivas e reiteradas. Além disso, tais atos violam a dignidade do trabalhador e degradam o ambiente profissional.

Quando a conduta deixa de ser gestão legítima
Segundo a jurisprudência trabalhista, conflitos pontuais não caracterizam ilícito. Assim, a Justiça exige repetição, gravidade e impacto psicológico relevante.
- Primeiramente, humilhações públicas ou veladas
- Além disso, perseguições constantes
- Do mesmo modo, abuso do poder hierárquico
- Por fim, prejuízo à saúde psíquica
Como a Justiça avalia as provas
Em regra, o trabalhador apresenta as provas do abuso. Entretanto, o Judiciário aceita meios indiretos em situações veladas.
| Elemento probatório | Valor jurídico |
|---|---|
| Testemunhas | Alta relevância |
| Mensagens e e-mails | Desde que contextualizados |
| Provas indiciárias | Amplamente aceitas |
| Relato da vítima | Analisado conforme o contexto |
Direito à indenização por dano moral
Quando comprovado o abuso psicológico, surge o dever de indenizar. Assim, o juiz avalia gravidade, duração e consequências da conduta.
Possibilidade de rescisão indireta
Além da indenização, a conduta abusiva pode romper o contrato. Dessa forma, o empregado mantém todos os direitos rescisórios.
- Saldo de salário
- Aviso-prévio indenizado
- FGTS com multa de 40%
- Seguro-desemprego
Conclusão
Portanto, práticas abusivas não se confundem com gestão rigorosa. Quando comprovadas, a Justiça reconhece o direito à reparação.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
Advogado – OAB/ES 33.819





