Bem de família impenhorável: TJMG afasta penhora de imóvel residencial

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O bem de família recebe proteção legal quando o imóvel abriga a moradia permanente da entidade familiar. Nesse sentido, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais afastou a penhora em fase de cumprimento de sentença.

Além disso, o julgamento reforçou critérios objetivos para o reconhecimento da proteção patrimonial. Assim, o Tribunal valorizou a função social da moradia.

Em síntese:
Nesse contexto, o TJMG reconheceu a impenhorabilidade de imóvel usado como residência da cônjuge supérstite.

Conceito jurídico de proteção residencial

Em primeiro lugar, a proteção residencial recai sobre o imóvel destinado à moradia contínua da família. Assim, o ordenamento jurídico prioriza a dignidade humana e a estabilidade do núcleo familiar.

Além disso, essa proteção impede que dívidas comprometam o direito fundamental à habitação. Portanto, a lei limita a atuação executiva do credor.

  • Primeiramente, a garantia decorre da Lei nº 8.009/1990.
  • Além disso, alcança dívidas civis, comerciais e fiscais.
  • Por fim, exige uso efetivo como residência habitual.

Moradia permanente como critério decisivo

No julgamento analisado, o TJMG destacou que a proteção depende da moradia contínua. Portanto, a simples titularidade do imóvel não é suficiente.

Além disso, o Tribunal exigiu prova concreta do uso residencial. Desse modo, afastou alegações genéricas.

Critério analisadoPosição do Tribunal
Pluralidade de imóveisNão exclui a proteção
Uso residencialElemento essencial
Conjunto probatórioDeve ser atual e coerente

Existência de outros imóveis

Mesmo quando o devedor possui outros bens, a proteção pode subsistir. Contudo, o imóvel resguardado deve servir à residência principal da família.

Além disso, a jurisprudência superior admite essa interpretação. Por isso, o número de imóveis não é fator decisivo.

Ponto relevante:
Nesse cenário, o STJ entende que a pluralidade de imóveis não afasta a impenhorabilidade residencial.

Provas adequadas na defesa patrimonial

Para o Tribunal, a prova assume papel central no reconhecimento da proteção legal. Assim, documentos recentes fortalecem a tese defensiva.

Além disso, a coerência entre os documentos reforça a credibilidade da alegação. Portanto, a estratégia probatória deve ser bem planejada.

  1. Inicialmente, contas de consumo vinculadas ao endereço.
  2. Além disso, atas condominiais e registros administrativos.
  3. Por fim, atas notariais e outros meios formais.

Consequências práticas na execução

Quando o juiz reconhece a proteção residencial, a penhora do imóvel se torna inviável. Assim, o credor deve buscar outros bens passíveis de constrição.

Desse modo, a decisão altera a dinâmica do cumprimento de sentença. Consequentemente, o devedor preserva o direito à moradia.

Orientação prática:
Portanto, apresente provas robustas desde a primeira manifestação defensiva.

Para aprofundar o tema, consulte a Lei nº 8.009/1990 . Além disso, veja conteúdos relacionados em Direito Civil e no blog do escritório .

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Paulo Vitor Faria da Encarnação
Advogado – OAB/ES 33.819

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