A duplicata de menor pode cair por terra na execução. Além disso, o TJSP anulou títulos assinados por pessoa com 17 anos, sem assistência.
Portanto, esta análise mostra quando a execução perde o título. Assim, você entende o risco de cobrar por duplicata sem lastro e sem validade.
O que o TJSP decidiu sobre duplicata de menor
Primeiro, o Tribunal reconheceu a incapacidade relativa do assinante. Em seguida, o acórdão anulou as duplicatas e extinguiu a execução.
Além disso, o relator afastou a má-fé. Por isso, o Tribunal não aplicou o art. 180 do Código Civil.
Por que a duplicata de menor pode ser anulada
O Código Civil trata como relativamente incapaz quem tem 16 a 18 anos. Assim, a lei exige assistência para validar certos atos.
Logo, a assinatura isolada pode tornar o negócio anulável. Desse modo, a duplicata perde força como título executivo.
Atenção: a escola ou credor deve provar contratação regular e assistência válida. Caso contrário, a cobrança por execução fica vulnerável.
Duplicata de menor: mapa rápido do caso
| Ponto | Como o Tribunal tratou | Impacto prático |
|---|---|---|
| Idade | Relativamente incapaz na emissão | Falta de assistência pesa contra o título |
| Assistência | Não apareceu nos autos | Anulação das duplicatas |
| Má-fé | Tribunal não encontrou ocultação de idade | Art. 180 do CC não incidiu |
| Via de defesa | Exceção de pré-executividade | Extinção da execução sem dilação probatória |
| Honorários | Fixação sobre o valor atualizado | Condenação do exequente na sucumbência |
Checklist: quando alegar duplicata de menor
Antes de tudo, você deve mapear fatos e documentos. Em seguida, você pode sustentar a nulidade do título.
- Primeiro, confirme a data da emissão e a data de nascimento.
- Depois, busque prova de assistência do representante legal.
- Além disso, verifique o contrato e a assinatura do aluno.
- Em seguida, analise protesto, aceite e lastro da duplicata.
- Por fim, destaque ausência de má-fé e ausência de ocultação.
Roteiro de defesa: duplicata de menor na exceção de pré-executividade
Em regra, a exceção serve para matéria de ordem pública. Assim, você discute falta de título executivo, sem prova complexa.
- Primeiro, descreva a incapacidade relativa na data do título.
- Depois, aponte a ausência de assistência como vício do ato.
- Em seguida, sustente a anulabilidade e a falta de título executivo.
- Além disso, afaste o art. 180 do CC por ausência de dolo.
- Por fim, peça extinção da execução e honorários de sucumbência.
O que isso muda para escolas, faculdades e credores
Em primeiro lugar, o credor deve qualificar corretamente o contratante. Além disso, ele precisa formalizar a contratação com assistência válida.
Do mesmo modo, ele deve escolher o instrumento de cobrança adequado. Caso contrário, ele perde tempo e paga honorários.
Portanto, você deve revisar a documentação antes de protestar. Assim, você reduz risco de anulação e de sucumbência.
Leitura complementar no site
Além disso, você pode aprofundar estratégias de defesa no nosso blog. Em seguida, você aplica o raciocínio em casos semelhantes.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
Advogado – OAB/ES 33.819





