A exceção pré-executividade parece um atalho na execução trabalhista. Contudo, o TRT da 1ª Região reforça um ponto decisivo. Assim, o Tribunal não conhece agravo de petição contra decisão que rejeita esse incidente.
Em acórdão da 5ª Turma, o TRT1 tratou do tema com objetividade. Portanto, o Tribunal aplicou a Súmula 34 do Regional e barrou o recurso imediato. Além disso, a decisão destacou a natureza interlocutória do indeferimento da exceção. Consequentemente, o processo segue e o recurso fica para o momento oportuno.
Exceção pré-executividade: o que o TRT1 decidiu
O TRT1 não conheceu o agravo de petição interposto contra decisão que rejeitou a exceção. Assim, o Tribunal tratou o ato como decisão interlocutória. Em seguida, aplicou a Súmula 34 do Regional para impedir a recorribilidade imediata.
Exceção pré-executividade: por que o agravo de petição não sobe
A decisão que rejeita a exceção não encerra a execução. Logo, ela mantém o processo em andamento. Por isso, o TRT1 qualifica o ato como interlocutório. Então, a CLT impede recurso imediato, em regra, nessas hipóteses.
Ponto-chave: a parte deve discutir a matéria no instrumento adequado e no tempo correto. Assim, o Tribunal evita supressão de instância e preserva o duplo grau.
Quadro-resumo: exceção pré-executividade e recursos
| Situação | Efeito prático | Caminho mais seguro |
|---|---|---|
| Juízo rejeita a exceção pré-executividade | A execução continua | Garantir o juízo e opor embargos à execução |
| Parte interpõe agravo de petição de imediato | O TRT1 tende a não conhecer | Evitar o recurso prematuro e organizar a prova |
| Discussão amadurece no 1º grau | O juízo enfrenta o mérito com exaustão | Recorrer após decisão definitiva, se necessário |
Passo a passo após a rejeição da exceção pré-executividade
- Primeiro, identifique se a decisão apenas rejeitou a exceção e manteve a execução.
- Depois, avalie a necessidade de garantir o juízo para discutir o tema com amplitude.
- Em seguida, organize documentos e fundamentos para embargos à execução.
- Assim, você evita perda de tempo com recurso prematuro.
- Por fim, recorra no momento adequado, se o juízo decidir de forma definitiva.
Erros comuns em exceção pré-executividade
- Interpor agravo de petição logo após a rejeição da exceção.
- Ignorar a natureza interlocutória do ato e o risco de não conhecimento.
- Deixar de preparar os embargos à execução com prova e tese bem amarradas.
- Confundir “urgência” com “cabimento” e perder estratégia processual.
Além disso, se você atua com execução e rotinas trabalhistas, veja nossos conteúdos do escritório:
Portanto, se sua execução envolve exceção pré-executividade e risco recursal, organize a estratégia com antecedência.
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O TRT1 sempre não conhece?
Em regra, sim, quando a decisão apenas rejeita a exceção e não encerra a execução.
Por isso, a Súmula 34 costuma prevalecer.
O que muda se a decisão extinguir a execução?
A decisão pode ganhar caráter terminativo.
Assim, o cabimento recursal tende a mudar conforme o caso concreto.
Qual é o ponto prático mais importante?
Você precisa escolher o meio adequado e o momento correto.
Desse modo, você preserva tempo, custo e coerência estratégica.
Paulo Vitor Faria da Encarnação





