Falha na Prestação do Serviço de Internet: Quando Cabe Indenização

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A falha na prestação do serviço de internet é uma das principais causas de ações indenizatórias no Brasil. Por isso, o Judiciário reconhece, cada vez mais, o direito à reparação.

Quando a conexão falha de forma recorrente, o consumidor sofre prejuízos reais. Além disso, a interrupção indevida viola direitos básicos previstos no CDC.

Falha na internet e responsabilidade do fornecedor

A falha na prestação do serviço de internet gera responsabilidade objetiva. Assim, o consumidor não precisa provar culpa da empresa.

O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor impõe o dever de indenizar. Logo, basta demonstrar o defeito e o dano.

Importante: internet é serviço essencial. Portanto, a interrupção injustificada agrava a ilicitude.

Quando a falha na internet gera dano moral

A jurisprudência entende que a falha na prestação do serviço de internet pode gerar dano moral automático. Isso ocorre quando o problema atinge apenas o consumidor.

Entretanto, se a falha for coletiva, o dano deve ser comprovado. Assim, cada caso exige análise concreta.

SituaçãoEntendimento dos Tribunais
Falha individualDano moral presumido
Falha coletivaNecessidade de prova do prejuízo

Valores de indenização por falha na internet

Os tribunais fixam indenizações conforme a gravidade do caso. Em geral, os valores variam entre R$ 4.000 e R$ 10.000.

Além disso, o juiz considera proporcionalidade e razoabilidade. Assim, evita-se enriquecimento indevido.

Exemplo comum: consumidor fica semanas sem internet, mesmo pagando as faturas. Nesse cenário, a indenização é frequente.

Teoria do desvio produtivo e falha na prestação do serviço

A falha na prestação do serviço de internet também gera perda do tempo útil. Por isso, aplica-se a teoria do desvio produtivo.

O consumidor desperdiça horas tentando resolver o problema. Consequentemente, surge o dano moral.

O que fazer em caso de falha na internet

  • Registrar protocolos de atendimento
  • Guardar prints e testes de velocidade
  • Formalizar reclamação na Anatel
  • Buscar orientação jurídica especializada

Além disso, você pode consultar outros conteúdos no nosso site. Veja também nosso artigo sobre serviços essenciais e direitos do consumidor.


Paulo Vitor Faria da Encarnação
Advogado – OAB/ES 33.819

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