Intimação exclusiva: quando a publicação errada gera nulidade
Se você pediu intimação exclusiva e o sistema publicou em nome errado, pode haver nulidade. Portanto, veja como o TJSP tratou o tema e como agir.
Em acórdão de 31/08/2023, o TJSP reconheceu nulidade quando o juízo ignorou pedido expresso de intimação exclusiva. Além disso, determinou a regularização das intimações.
Intimação exclusiva: o que decidiu o TJSP
O caso envolveu agravo em ação de servidão administrativa. Contudo, o foco foi a falha no cadastro do novo patrono.
A parte pediu intimação exclusiva do novo advogado. Ainda assim, a serventia manteve nomes antigos nas publicações.
Por isso, a decisão não chegou ao representante correto. Assim, o TJSP reconheceu nulidade e ordenou correção imediata.
Ponto prático: você não discute preferência. Em vez disso, você alega violação do art. 272, § 5º, do CPC, com nulidade expressa.
Intimação exclusiva: base legal e efeito
O CPC exige publicação com nomes corretos dos advogados. Além disso, o CPC impõe nulidade quando o juízo desrespeita a intimação exclusiva.
Desse modo, você pode pedir renovação do ato. Consequentemente, você busca reabertura do prazo.
Base normativa
- Art. 272, § 2º, CPC: a publicação deve trazer nomes das partes e dos advogados.
- Art. 272, § 5º, CPC: pedido de intimação exclusiva torna nula a publicação em desacordo.
Intimação exclusiva: quando o agravo não é conhecido
No mesmo julgamento, o TJSP não conheceu parte do agravo. Isso ocorreu porque a decisão não se encaixou no art. 1.015 do CPC.
Além disso, o Tribunal não viu urgência para a taxatividade mitigada. Portanto, a discussão sobre polo passivo ficou para outro momento processual.
Intimação exclusiva: checklist para sustentar a nulidade
Você deve provar o pedido e a falha. Assim, você evita indeferimentos por falta de lastro.
| Documento | Para que serve | Como usar |
|---|---|---|
| Petição do pedido de intimação exclusiva | Comprovar o requerimento expresso | Além disso, destaque data e o nome completo do advogado |
| Procuração atual | Comprovar representação vigente | Portanto, evidencie OAB e poderes atualizados |
| Certidão de publicação | Comprovar a publicação incorreta | Assim, marque o nome errado e a ausência do correto |
| Linha do tempo | Demonstrar prejuízo e tempestividade | Por fim, use datas curtas e fatos em bullets |
Se o ato saiu em nome de advogado que não atua mais, você reforça o prejuízo. Logo, você pede renovação do ato e reabertura do prazo.
Intimação exclusiva: precedente do STJ que fortalece a tese
O STJ reconhece nulidade quando a publicação ignora pedido de intimação exclusiva. Assim, você ganha reforço argumentativo com embargos de divergência.
Intimação exclusiva: pedido sugerido em linguagem objetiva
Você pode ser direto e coerente. Em seguida, você fundamenta com o art. 272, § 5º, do CPC.
Pedido sugerido
- Primeiro, reconheça a nulidade da intimação, por descumprimento da intimação exclusiva.
- Depois, determine a regularização do cadastro e das publicações, com exclusividade.
- Por fim, renove o ato processual e reabra o prazo correspondente.
Intimação exclusiva: próximos passos com o Santos Faria
Se você suspeita de publicação errada, você deve agir rápido. Portanto, você pode falar com nossa equipe para análise do caso.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819 • Mestre em Direito Processual (UFES)
Santos Faria Sociedade de Advogados • Vila Velha/ES





