Intimação exclusiva: TJSP reconhece nulidade e orienta o que fazer

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Intimação exclusiva: quando a publicação errada gera nulidade

Se você pediu intimação exclusiva e o sistema publicou em nome errado, pode haver nulidade. Portanto, veja como o TJSP tratou o tema e como agir.

Em acórdão de 31/08/2023, o TJSP reconheceu nulidade quando o juízo ignorou pedido expresso de intimação exclusiva. Além disso, determinou a regularização das intimações.

Intimação exclusiva: o que decidiu o TJSP

O caso envolveu agravo em ação de servidão administrativa. Contudo, o foco foi a falha no cadastro do novo patrono.

A parte pediu intimação exclusiva do novo advogado. Ainda assim, a serventia manteve nomes antigos nas publicações.

Por isso, a decisão não chegou ao representante correto. Assim, o TJSP reconheceu nulidade e ordenou correção imediata.

Ponto prático: você não discute preferência. Em vez disso, você alega violação do art. 272, § 5º, do CPC, com nulidade expressa.

Intimação exclusiva: base legal e efeito

O CPC exige publicação com nomes corretos dos advogados. Além disso, o CPC impõe nulidade quando o juízo desrespeita a intimação exclusiva.

Desse modo, você pode pedir renovação do ato. Consequentemente, você busca reabertura do prazo.

Base normativa

  • Art. 272, § 2º, CPC: a publicação deve trazer nomes das partes e dos advogados.
  • Art. 272, § 5º, CPC: pedido de intimação exclusiva torna nula a publicação em desacordo.
Abrir o CPC no Planalto

Intimação exclusiva: quando o agravo não é conhecido

No mesmo julgamento, o TJSP não conheceu parte do agravo. Isso ocorreu porque a decisão não se encaixou no art. 1.015 do CPC.

Além disso, o Tribunal não viu urgência para a taxatividade mitigada. Portanto, a discussão sobre polo passivo ficou para outro momento processual.

Intimação exclusiva: checklist para sustentar a nulidade

Você deve provar o pedido e a falha. Assim, você evita indeferimentos por falta de lastro.

DocumentoPara que serveComo usar
Petição do pedido de intimação exclusivaComprovar o requerimento expressoAlém disso, destaque data e o nome completo do advogado
Procuração atualComprovar representação vigentePortanto, evidencie OAB e poderes atualizados
Certidão de publicaçãoComprovar a publicação incorretaAssim, marque o nome errado e a ausência do correto
Linha do tempoDemonstrar prejuízo e tempestividadePor fim, use datas curtas e fatos em bullets

Se o ato saiu em nome de advogado que não atua mais, você reforça o prejuízo. Logo, você pede renovação do ato e reabertura do prazo.

Intimação exclusiva: precedente do STJ que fortalece a tese

O STJ reconhece nulidade quando a publicação ignora pedido de intimação exclusiva. Assim, você ganha reforço argumentativo com embargos de divergência.

Intimação exclusiva: pedido sugerido em linguagem objetiva

Você pode ser direto e coerente. Em seguida, você fundamenta com o art. 272, § 5º, do CPC.

Pedido sugerido

  • Primeiro, reconheça a nulidade da intimação, por descumprimento da intimação exclusiva.
  • Depois, determine a regularização do cadastro e das publicações, com exclusividade.
  • Por fim, renove o ato processual e reabra o prazo correspondente.

Intimação exclusiva: próximos passos com o Santos Faria

Se você suspeita de publicação errada, você deve agir rápido. Portanto, você pode falar com nossa equipe para análise do caso.


Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819 • Mestre em Direito Processual (UFES)
Santos Faria Sociedade de Advogados • Vila Velha/ES

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