Penhora de faturamento exige administrador judicial, decide TJSP

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A penhora faturamento voltou ao centro do debate judicial. Por isso, o TJSP decidiu que a medida exige a nomeação de administrador judicial.

Decisão-chave:
O Tribunal anulou decisão sem fundamentação e determinou a nomeação de administrador judicial para efetivar a penhora faturamento.

O que é penhora faturamento segundo o CPC

Primeiramente, a penhora faturamento incide sobre percentual da receita da empresa. Contudo, ela só se aplica quando outros bens não são localizados.

Além disso, o Código de Processo Civil impõe cautelas para preservar a atividade econômica.

  • Assim, a penhora deve ser proporcional;
  • Além disso, deve respeitar a continuidade da empresa;
  • Por fim, exige controle judicial rigoroso.

Essas regras constam nos artigos 866 e 868 do CPC. Veja o texto legal no site oficial do Planalto.

Por que a penhora faturamento exige administrador judicial

No caso analisado, o juiz havia nomeado o representante da empresa como depositário. Entretanto, a medida não funcionou.

Por isso, o TJSP entendeu que a penhora faturamento exige administrador judicial imparcial. Assim, garante-se efetividade e transparência.

Fundamento central:
A nomeação de terceiro evita descumprimento da ordem judicial e assegura fiscalização contínua.

Nulidade da decisão sem fundamentação

Além do mérito, o Tribunal reconheceu nulidade da decisão agravada. Isso ocorreu porque o juiz não analisou pedido expresso do exequente.

Consequentemente, houve violação direta ao artigo 489 do CPC. Assim, o acórdão anulou a decisão e julgou o mérito imediatamente.

Aplicação da causa madura no agravo

Outro ponto relevante envolve a causa madura. Nesse contexto, o TJSP aplicou o artigo 1.013, §3º, do CPC.

Dessa forma, o Tribunal resolveu a controvérsia sem devolver o processo ao primeiro grau. Isso garante celeridade e efetividade.

Ponto analisadoEntendimento do TJSP
Penhora faturamentoAdmitida diante da ausência de bens
Administrador judicialObrigatório quando o devedor não colabora
Decisão sem motivaçãoNula por violar o art. 489 do CPC

Impactos práticos da decisão

Na prática, a decisão fortalece o credor. Além disso, impõe maior responsabilidade ao Judiciário.

Por outro lado, a empresa executada ganha previsibilidade. Assim, evita-se bloqueio desordenado de receitas.

Conclusão prática:
A penhora faturamento só é eficaz quando acompanhada de administrador judicial independente.

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Paulo Vitor Faria da Encarnação
Advogado

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