A penhora de faturamento da empresa pode alcançar 20%, desde que não inviabilize a atividade econômica.
Desde logo, a penhora faturamento empresa é admitida de forma excepcional. Contudo, quando inexistem bens eficazes, a medida torna-se legítima. Além disso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reforçou esse entendimento. Assim, a execução ganha efetividade real.
Penhora faturamento empresa: quando é possível
Primeiramente, a penhora sobre faturamento exige cautela. Entretanto, o CPC autoriza a medida em hipóteses específicas. Além disso, a jurisprudência consolidou critérios objetivos. Portanto, não se trata de decisão arbitrária.
- Inexistência de bens penhoráveis eficazes;
- Esgotamento das tentativas de constrição;
- Percentual que preserve a atividade empresarial;
- Observância do art. 866 do CPC.
Desse modo, a penhora faturamento empresa atende ao princípio da efetividade. Ainda assim, o devedor pode demonstrar inviabilidade concreta. Caso contrário, a constrição permanece válida.
Penhora faturamento empresa e percentual de 20%
No caso analisado, a execução perdurava por quase dez anos. Por isso, o TJMG afastou o limite automático de 10%. Além disso, não houve prova de inviabilidade econômica. Assim, o percentual foi majorado para 20%.
| Percentual | Quando aplicar |
|---|---|
| Até 10% | Situações iniciais ou com risco comprovado |
| Até 20% | Execuções prolongadas sem prova de inviabilidade |
Portanto, a majoração depende do caso concreto. Além disso, o ônus da prova recai sobre o executado. Logo, alegações genéricas não afastam a medida.
Penhora faturamento empresa e administrador dos valores
Outro ponto relevante envolve a administração da penhora. Antes, alguns juízos nomeavam o credor como depositário. Todavia, o TJMG afastou essa possibilidade. Assim, evitou-se obrigação impossível.
O representante legal da empresa executada deve ser o administrador e depositário dos valores.
Especialmente em empresário individual, a solução é adequada. Além disso, a prestação de contas é viável. Consequentemente, preserva-se o princípio da menor onerosidade.
Base legal e jurisprudencial aplicada
O acórdão aplicou diretamente o art. 835 e o art. 866 do CPC. Além disso, alinhou-se à jurisprudência do STJ. Por conseguinte, a decisão possui forte segurança jurídica.
Impactos práticos para credores e empresas
Para o credor, a decisão fortalece a recuperação do crédito. Para a empresa, impõe maior dever de transparência. Ainda assim, o contraditório permanece preservado.
Em síntese, a penhora faturamento empresa é instrumento legítimo. Todavia, exige critérios claros e controle judicial. Quando bem aplicada, promove justiça e efetividade.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
Advogado





