Penhora de faturamento da empresa: TJMG autoriza percentual de 20%

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Você sabia?
A penhora de faturamento da empresa pode alcançar 20%, desde que não inviabilize a atividade econômica.

Desde logo, a penhora faturamento empresa é admitida de forma excepcional. Contudo, quando inexistem bens eficazes, a medida torna-se legítima. Além disso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reforçou esse entendimento. Assim, a execução ganha efetividade real.

Penhora faturamento empresa: quando é possível

Primeiramente, a penhora sobre faturamento exige cautela. Entretanto, o CPC autoriza a medida em hipóteses específicas. Além disso, a jurisprudência consolidou critérios objetivos. Portanto, não se trata de decisão arbitrária.

  • Inexistência de bens penhoráveis eficazes;
  • Esgotamento das tentativas de constrição;
  • Percentual que preserve a atividade empresarial;
  • Observância do art. 866 do CPC.

Desse modo, a penhora faturamento empresa atende ao princípio da efetividade. Ainda assim, o devedor pode demonstrar inviabilidade concreta. Caso contrário, a constrição permanece válida.

Penhora faturamento empresa e percentual de 20%

No caso analisado, a execução perdurava por quase dez anos. Por isso, o TJMG afastou o limite automático de 10%. Além disso, não houve prova de inviabilidade econômica. Assim, o percentual foi majorado para 20%.

PercentualQuando aplicar
Até 10%Situações iniciais ou com risco comprovado
Até 20%Execuções prolongadas sem prova de inviabilidade

Portanto, a majoração depende do caso concreto. Além disso, o ônus da prova recai sobre o executado. Logo, alegações genéricas não afastam a medida.

Penhora faturamento empresa e administrador dos valores

Outro ponto relevante envolve a administração da penhora. Antes, alguns juízos nomeavam o credor como depositário. Todavia, o TJMG afastou essa possibilidade. Assim, evitou-se obrigação impossível.

Entendimento atual:
O representante legal da empresa executada deve ser o administrador e depositário dos valores.

Especialmente em empresário individual, a solução é adequada. Além disso, a prestação de contas é viável. Consequentemente, preserva-se o princípio da menor onerosidade.

Base legal e jurisprudencial aplicada

O acórdão aplicou diretamente o art. 835 e o art. 866 do CPC. Além disso, alinhou-se à jurisprudência do STJ. Por conseguinte, a decisão possui forte segurança jurídica.

Impactos práticos para credores e empresas

Para o credor, a decisão fortalece a recuperação do crédito. Para a empresa, impõe maior dever de transparência. Ainda assim, o contraditório permanece preservado.

Em síntese, a penhora faturamento empresa é instrumento legítimo. Todavia, exige critérios claros e controle judicial. Quando bem aplicada, promove justiça e efetividade.

Paulo Vitor Faria da Encarnação
Advogado

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