Penhora do bem de família do fiador: entendimento atual do TJ/RJ

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A penhora bem fiador tornou-se um tema central nas execuções de locação. Por isso, compreender o entendimento atual dos tribunais evita erros estratégicos.

Em síntese: o TJ/RJ confirmou a penhora do bem de família do fiador. Além disso, o Tribunal aplicou precedentes vinculantes do STF e do STJ.

Penhora bem fiador: qual foi a decisão do TJ/RJ

Inicialmente, o Tribunal analisou agravo contra decisão no cumprimento de sentença. Em seguida, rejeitou a alegação de impenhorabilidade do imóvel do fiador.

Nesse contexto, o TJ/RJ reconheceu a validade do título judicial. Assim, considerou suficiente o acordo homologado em juízo.

  • Primeiramente, o Tribunal confirmou o título judicial do art. 515, II, do CPC.
  • Além disso, reconheceu a anuência expressa do fiador ao acordo.
  • Por fim, afastou a proteção do bem de família na fiança locatícia.

Ponto-chave: quem assume a fiança aceita o risco patrimonial. Portanto, a lei admite a penhora do imóvel do fiador.

Penhora bem fiador e os Temas do STF e do STJ

Atualmente, os precedentes vinculantes orientam todas as decisões judiciais. Por isso, juízes devem observar as teses firmadas pelas Cortes Superiores.

STF – Tema 1.127: o Supremo declarou constitucional a penhora do bem de família do fiador. Assim, a regra vale para locação residencial e comercial. Acesse o Tema no STF.

STJ – Tema 1.091: o STJ confirmou a validade da penhora do bem do fiador. Dessa forma, aplicou o art. 3º, VII, da Lei 8.009/90. Leia o precedente do STJ.

Penhora bem fiador e a exceção legal

Em regra, a Lei do Bem de Família protege a moradia. Contudo, o próprio texto legal prevê exceções expressas.

Nesse sentido, o art. 3º, VII, da Lei 8.009/1990 afasta a proteção na fiança. Portanto, não há distinção entre locação residencial e comercial. Veja a lei no Planalto.

Checklist prático sobre penhora bem fiador

Para facilitar a análise do caso, é essencial seguir critérios objetivos. Assim, decisões se tornam mais previsíveis.

QuestãoEfeito jurídicoProvidência
Há contrato de fiança?Pode incidir a exceção legal.Examinar extensão da garantia.
O imóvel é bem de família?Isso não impede a penhora.Buscar outros fundamentos.
O valor do imóvel é excessivo?Pode haver adequação da medida.Pedir substituição da penhora.

Atenção: idade avançada não impede a penhora do bem do fiador. Portanto, a defesa deve focar em aspectos objetivos.

Quando a defesa ainda funciona

Embora a tese do bem de família seja fraca, outras estratégias permanecem viáveis. Assim, uma análise técnica aumenta as chances de êxito.

  1. Primeiro, demonstre excesso de execução com cálculos claros.
  2. Depois, peça substituição da penhora por medida suficiente.
  3. Além disso, aponte nulidades processuais relevantes.
  4. Por fim, negocie acordo proporcional ao débito real.

Ações rápidas:

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Em conclusão, a penhora bem fiador está consolidada na jurisprudência. Por isso, a defesa exige técnica, prova e estratégia.

Paulo Vitor Faria da Encarnação
Mestre em Direito Processual · Santos Faria Sociedade de Advogados

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