A restituição consórcio imediata ganhou reforço no TJ-ES quando o contrato é posterior à Lei 11.795/2008. Além disso, o julgado mostra como afastar retenções sem prova real de prejuízo ao grupo.
Restituição consórcio imediata no TJ-ES
Primeiro, o TJ-ES tratou o consórcio como relação de consumo e aplicou o CDC. Depois, o colegiado destacou que a administradora responde por falhas na prestação do serviço, em regra objetiva.
Em seguida, o Tribunal diferenciou contratos antigos e contratos firmados após a Lei 11.795/2008. Por isso, o prazo de “30 dias após o encerramento do grupo” não domina todos os casos.
Quando a restituição consórcio imediata tende a ser aceita
Em geral, você aumenta a chance de êxito quando o contrato é posterior a 08/10/2008 e a administradora não prova prejuízo. Além disso, o TJ-ES valorizou a equidade nos Juizados, desde que a empresa não demonstre dano ao fundo comum.
| Ponto-chave | O que você deve provar | O que a administradora deve provar |
|---|---|---|
| Contrato pós-Lei 11.795/2008 | Data e condições do contrato | Nada, nesse ponto |
| Pedido de restituição imediata | Pagamentos e cancelamento | Prejuízo ao grupo, com base técnica |
| Retenção por multa ou “redutor” | Contestação pontual dos descontos | Prejuízo efetivo, não presunção |
Taxas e multas: o que o TJ-ES cortou e o que manteve
O acórdão rejeitou a cláusula penal quando a administradora não demonstrou prejuízo real. Além disso, o colegiado exigiu prova concreta para reter valores por “despesas” genéricas.
Por outro lado, o Tribunal aceitou a taxa de administração como remuneração legítima pelo serviço prestado. No entanto, ele permitiu dedução apenas proporcional ao tempo de permanência no grupo.
Portanto, você deve atacar descontos automáticos e exigir prova técnica do “prejuízo ao grupo”. Do mesmo modo, você deve pedir a taxa de administração proporcional, se o contrato prever percentual alto.
Checklist prático para pedir restituição consórcio imediata
- Primeiro, junte o contrato e destaque a data de adesão.
- Depois, organize boletos e comprovantes de pagamento em ordem mensal.
- Em seguida, comprove o pedido de cancelamento e a data de efetivação.
- Além disso, liste cada desconto cobrado e peça justificativa específica.
- Por fim, exija que a administradora comprove prejuízo ao grupo com base técnica.
Atenção: a administradora costuma invocar o REsp 1.119.300/RS como regra geral. Porém, o TJ-ES destacou a limitação desse entendimento para contratos anteriores à Lei 11.795/2008.
Como aplicar a tese no seu caso
Se você enfrenta recusa de devolução, você pode estruturar o pedido com CDC, Lei 11.795/2008 e a linha decisória do TJ-ES. Além disso, você pode formular pedido principal de restituição imediata e pedido subsidiário de devolução proporcional de taxas.
Em seguida, você deve pedir inversão do ônus da prova quando houver hipossuficiência. Assim, você transfere à administradora o dever de demonstrar prejuízo, se ela quiser reter valores.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
Santos Faria Sociedade de Advogados





