Penhora de faturamento com administrador judicial virou tema central em acórdão do TJSP. Além disso, o Tribunal reforçou a nulidade de decisão sem fundamentação adequada.
Resumo rápido: penhora de faturamento
- Processo: Agravo de Instrumento nº 2319949-29.2025.8.26.0000.
- Órgão: TJSP, 13ª Câmara de Direito Privado.
- Partes: Banco Bradesco S/A x Bolinhos O Caipira Ltda.
- Tema: penhora de faturamento e nomeação de administrador judicial.
- Resultado: provimento, com nulidade e determinação de administrador judicial.
Contexto: execução e penhora de faturamento
O caso envolve execução de título extrajudicial. Portanto, o juízo deferiu penhora de 10% do faturamento mensal líquido.
Além disso, o magistrado nomeou o representante da executada como administrador-depositário. Contudo, a empresa não apresentou plano de atuação nem modo de pagamento.
| Elemento | Descrição |
|---|---|
| Tipo de ação | Execução de título extrajudicial com penhora de faturamento já deferida. |
| Ponto controvertido | O juízo não apreciou o pedido de nomeação de administrador judicial. |
| Decisão do TJSP | O Tribunal reconheceu nulidade e determinou nomeação de administrador judicial. |
Nulidade por falta de fundamentação na penhora de faturamento
O TJSP anulou a decisão porque ela repetiu pronunciamento anterior. Além disso, ela ignorou o pedido sobre administrador judicial.
Assim, o colegiado aplicou o art. 489, §1º, IV, do CPC. Do mesmo modo, ele registrou que embargos não sanaram a omissão.
Checklist: nulidade na penhora de faturamento
- Primeiro, a decisão enfrentou todos os pedidos relevantes?
- Além disso, ela analisou a nomeação de administrador judicial de forma específica?
- Por fim, ela evitou repetir despacho anterior sem adequar ao caso concreto?
Penhora de faturamento e administrador judicial: por que o TJSP exigiu
O Tribunal manteve a penhora de faturamento. Contudo, ele reconheceu que a nomeação do representante legal foi ineficaz.
Por isso, o TJSP determinou administrador judicial de confiança do juízo. Além disso, ele aplicou os arts. 866, §2º, e 868 do CPC.
| Aspecto | Entendimento do TJSP |
|---|---|
| Penhora de faturamento | O TJSP admitiu a medida após diligências patrimoniais infrutíferas. |
| Administrador judicial | O TJSP exigiu gestor imparcial para operacionalizar a constrição com controle. |
| Representante da devedora | O TJSP considerou a nomeação insuficiente diante da resistência ao cumprimento. |
Fundamentação legal aplicada na penhora de faturamento
O acórdão aplicou o art. 866 do CPC para a penhora de faturamento. Além disso, ele aplicou o art. 868 para a atuação do administrador.
Em seguida, o TJSP aplicou o art. 1.013, §3º, IV, do CPC. Assim, ele julgou o mérito por causa madura.
Dispositivos essenciais do CPC
- Art. 489, §1º, IV: exige fundamentação adequada e enfrentamento dos argumentos relevantes.
- Art. 866, §2º: disciplina a penhora de faturamento e prevê a necessidade de administrador.
- Art. 868: regula deveres e atuação do administrador judicial na execução.
- Art. 1.013, §3º, IV: autoriza julgamento imediato quando a causa está madura.
Jurisprudência do TJSP sobre penhora de faturamento
O acórdão citou precedentes do próprio TJSP. Além disso, esses julgados destacam a utilidade de administrador imparcial.
Assim, as decisões buscam efetividade sem paralisar a empresa. Do mesmo modo, elas preservam a proporcionalidade do percentual.
Como usar o precedente na prática
- Primeiro, comprove diligências patrimoniais frustradas.
- Em seguida, peça a penhora de faturamento com percentual moderado.
- Depois, demonstre o descumprimento do plano previsto no art. 866.
- Além disso, requeira administrador judicial com dever de relatórios periódicos.
- Por fim, aponte nulidade quando o juízo não enfrentar o pedido.
Modelo de pedido objetivo
Portanto, requeira a nomeação de administrador judicial para efetivar a penhora de faturamento. Além disso, delimite poderes, fixe cronograma e exija prestação de contas mensal.
Quer aplicar a tese no seu caso?
Então, organize provas do descumprimento e descreva a necessidade do administrador judicial. Além disso, conecte o pedido à efetividade da execução e à preservação da empresa.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
Mestre em Direito Processual (UFES) • Advogado (OAB/ES 33.819) • Vila Velha/ES





