Execução invertida no cumprimento de sentença contra a Fazenda Estadual

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A execução invertida no cumprimento de sentença contra a Fazenda Estadual ganhou relevância recente no Tribunal de Justiça de São Paulo. Além disso, o tema reforça eficiência processual.

Execução invertida: conceito prático

Na execução invertida, o ente público apresenta os cálculos iniciais. Assim, o credor atua apenas na conferência.

Além disso, esse modelo reduz incidentes. Portanto, ele acelera o cumprimento de sentença no Juizado da Fazenda Pública.

Cumprimento de sentença com cálculos pela Fazenda

No caso analisado, o juízo determinou que a Fazenda apresentasse os valores. Desse modo, aplicou a técnica de cálculo inicial pelo ente público.

Em seguida, o magistrado buscou racionalizar o procedimento. Assim, promoveu maior previsibilidade processual.

ElementoDescrição
Órgão julgadorTribunal de Justiça de São Paulo
ProcedimentoCumprimento de sentença
Método aplicadoApresentação prévia de cálculos pela Fazenda

Resistência da Fazenda Estadual

No recurso, a Fazenda apresentou oposição inicial. Primeiramente, alegou limitações estruturais internas.

Além disso, sustentou ausência de servidores capacitados. Por fim, questionou a aplicação da ADPF 219.

Alegações levantadas

  • Insuficiência de estrutura administrativa.
  • Falta de servidores para cálculos judiciais.
  • Suposta inaplicabilidade da ADPF 219 aos Estados.

Fundamentos adotados pelo TJ-SP

Entretanto, o Tribunal afastou as alegações defensivas. Assim, manteve a execução invertida no Juizado da Fazenda Pública.

Além disso, aplicou simplicidade e celeridade. Portanto, preservou a lógica do microssistema dos Juizados.

FundamentoAplicação prática
Princípios do JuizadoEconomia processual e celeridade
Interesse público primárioRacionalização das execuções
Assimetria entre as partesJustifica cálculos iniciais pela Fazenda

Prazos para apresentação dos cálculos

Além disso, o Tribunal analisou o prazo concedido. Contudo, considerou o período compatível com a complexidade.

Consequentemente, manteve o termo inicial fixado. Assim, garantiu efetividade ao procedimento.

Pontos práticos

  • O prazo deve refletir a complexidade dos cálculos.
  • Além disso, deve preservar a utilidade do cumprimento de sentença.

Resultado do julgamento

Ao final, o Tribunal negou provimento ao recurso. Portanto, manteve a execução invertida.

Dessa forma, confirmou a obrigação de apresentação dos cálculos pela Fazenda.

Conclusões consolidadas

  1. A execução invertida é compatível com o Juizado da Fazenda Pública.
  2. Além disso, a ADPF 219 inspira o modelo procedimental.
  3. Por fim, alegações genéricas não afastam o dever de calcular.

Impactos práticos do modelo adotado

Para o credor, esse modelo facilita o acesso a dados internos. Além disso, reduz divergências iniciais.

Para a Fazenda, o procedimento exige organização administrativa. Assim, incentiva padronização de rotinas.

  • Primeiramente, reduz impugnações desnecessárias.
  • Além disso, aumenta previsibilidade processual.
  • Por fim, melhora a eficiência do Judiciário.

Leitura complementar no site

Este conteúdo possui caráter informativo. Portanto, não substitui análise individual do caso concreto.


Por Paulo Vitor Faria da Encarnação, mestre em Direito Processual e sócio do Santos Faria Sociedade de Advogados.

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