A penhora via SISBAJUD voltou ao centro dos debates em julgamento recente sobre pedido de desbloqueio em execução fiscal. Além disso, o Tribunal reforçou limites claros para empresas.
Penhora via SISBAJUD na execução fiscal
No caso, a União cobrou crédito tributário em execução fiscal. Como a empresa não garantiu a dívida, o juízo determinou o bloqueio eletrônico.
Em seguida, o sistema reteve valores em conta bancária. Assim, a executada pediu o levantamento imediato da quantia bloqueada.
Penhora via SISBAJUD e alegações da empresa executada
A empresa alegou que o bloqueio atingiu valores do faturamento. Além disso, ela afirmou destinação dos recursos ao pagamento de empregados.
Do mesmo modo, a executada disse que o juízo deveria buscar outros bens antes. Portanto, ela pediu desbloqueio com base em onerosidade.
Argumentos mais usados contra a penhora via SISBAJUD
- O bloqueio compromete a continuidade da atividade econômica.
- Além disso, os valores se destinam à folha de pagamento.
- O montante fica abaixo de 40 salários mínimos.
- Por fim, falta esgotamento de diligências para achar bens.
Penhora via SISBAJUD e penhora de faturamento
O Tribunal diferenciou bloqueio em conta e penhora de faturamento. Assim, ele tratou a medida como penhora on-line regular.
Consequentemente, o julgador não exigiu buscas prévias por outros bens. Além disso, ele aplicou a ordem de preferência de penhora do CPC.
| Modalidade | Como funciona | O que muda na defesa |
|---|---|---|
| Penhora via SISBAJUD | Bloqueio eletrônico de ativos financeiros | Você precisa provar excesso ou ilegalidade com documentos |
| Penhora de faturamento | Incide sobre percentual do faturamento mensal | Você discute requisitos mais estritos e controle judicial |
Penhora via SISBAJUD e impenhorabilidade do art. 833
A executada invocou impenhorabilidade por verba salarial. Contudo, o Tribunal separou salário do trabalhador e patrimônio do empregador.
Assim, o julgador afastou a proteção do art. 833, IV, para dinheiro em conta de empresa. Além disso, ele rejeitou a regra dos 40 salários mínimos.
Penhora via SISBAJUD: leitura prática do art. 833
- Primeiramente, o CPC protege salário no patrimônio do trabalhador.
- Além disso, a conta bancária da empresa integra o patrimônio do empregador.
- Portanto, a destinação futura à folha não cria proteção automática.
- Do mesmo modo, a regra dos 40 salários mínimos foca a pessoa física.
Penhora via SISBAJUD e necessidade de esgotar diligências
O Tribunal aplicou entendimento consolidado sobre penhora eletrônica. Assim, o bloqueio pode ocorrer sem exaurir buscas por outros bens.
Consequentemente, a defesa precisa oferecer alternativa eficaz. Além disso, a empresa deve demonstrar menor onerosidade com prova objetiva.
Como aumentar a chance de desbloqueio
- Primeiramente, identifique a origem e a natureza do valor bloqueado.
- Em seguida, comprove impacto imediato no fluxo de caixa.
- Além disso, apresente extratos, contratos e vencimentos próximos.
- Por fim, ofereça garantia alternativa viável e suficiente.
Penhora via SISBAJUD e limites do agravo
O relator delimitou o que pode ser discutido no agravo. Assim, ele evitou supressão de instância.
Portanto, você deve submeter o argumento ao primeiro grau antes. Além disso, você deve instruir o pedido com prova completa desde o início.
Erros comuns que derrubam pedidos
- Você cria tese nova apenas no agravo.
- Além disso, você alega crise sem demonstrar números e nexo.
- Por fim, você não oferece garantia alternativa efetiva.
Resultado e efeitos práticos
O Tribunal manteve a decisão que negou o desbloqueio. Portanto, ele confirmou a força da penhora on-line em execução fiscal.
Assim, a empresa deve reagir com estratégia documental. Além disso, ela deve planejar garantias e contingências de forma preventiva.
Resumo visual do entendimento
| Pergunta | Resposta prática |
|---|---|
| Precisa esgotar buscas antes? | Em regra, não. Você foca em excesso e alternativa efetiva. |
| Folha de pagamento impede bloqueio? | Em regra, não. Você precisa provar proteção legal aplicável. |
| 40 salários mínimos protege empresa? | Em regra, não. Você deve buscar outra tese e outra prova. |
Links úteis sobre penhora via SISBAJUD
- Informações institucionais do SISBAJUD no CNJ
- Consulta de acórdãos no TRF-3
- Jurisprudência em Teses do STJ
Leitura complementar no próprio site
Além disso, você pode aprofundar temas correlatos com foco empresarial. Assim, você conecta rito, prova e gestão de risco.
- Passos essenciais na execução fiscal
- Impenhorabilidade de valores em conta bancária
- Defesa da empresa em execução fiscal
Conclusão
A penhora via SISBAJUD permanece central na execução fiscal. Portanto, você deve reagir com prova robusta e garantia alternativa bem desenhada.
Este conteúdo é informativo e não substitui análise específica do caso concreto. Portanto, consulte advogado antes de adotar medidas em execução fiscal.
Por Paulo Vitor Faria da Encarnação, mestre em Direito Processual e sócio do Santos Faria Sociedade de Advogados.





