Substituição de contrato de locação e inexigibilidade do título executivo no TJMG

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Substituição de contrato de locação e inexigibilidade do título executivo no TJMG

O TJMG analisou um caso de contrato de locação usado como título executivo. Assim, o Tribunal explicou quando um novo pacto torna o contrato antigo inexigível.

Leitura em 1 minuto
  • Primeiro, a Câmara reconheceu um novo contrato de 2020.
  • Assim, o contrato de 2017 perdeu exigibilidade como título executivo.
  • Além disso, o TJMG afastou alegações de fraude.
  • Por fim, o Tribunal aplicou a sucumbência objetiva e majorou honorários.

Antes de tudo, entenda a questão central. A execução se baseou em contrato de locação de 2017. Contudo, as partes firmaram um novo contrato em 2020. Portanto, o Tribunal avaliou a exigibilidade do título.

Contrato de locação de 2017 e execução

No caso, a locadora iniciou execução com base no contrato de 10/04/2017. Além disso, o contrato previa vigência até 09/04/2020.

Em seguida, os devedores opuseram embargos à execução. Assim, eles alegaram que o contrato de 2017 não refletia mais a relação locatícia.

O que mudou no processo

Os embargos atacaram a exigibilidade do título. Portanto, o debate não ficou no “quanto”, mas no “se” a execução cabia.

Novo contrato de locação de 2020 e substituição

O TJMG identificou renovações por sucessivos instrumentos desde 2010. Assim, o padrão contratual sempre foi formal e escrito.

Logo após o término do contrato de 2017, as partes assinaram novo contrato em 10/04/2020. Além disso, o instrumento recebeu firma reconhecida.

O novo pacto regulou integralmente a locação. Portanto, ele substituiu por completo o contrato anterior. Consequentemente, o contrato de 2017 ficou inexigível como título executivo.

Efeitos práticos da substituição do contrato de locação
  • O contrato novo absorve deveres e condições anteriores.
  • Assim, o contrato antigo perde eficácia executiva.
  • Logo, a execução não segue sem um título exigível.

Quadro-resumo: contrato de locação e inexigibilidade

ElementoSituação no casoRelevância prática
Contrato de locação (2017)Vigência com termo final em 09/04/2020.Perdeu exigibilidade após o novo pacto.
Contrato de locação (2020)Novo instrumento escrito em 10/04/2020.Passou a reger a locação integralmente.
Cláusula de aviso prévioPrevisão no contrato de 2017.Ficou irrelevante diante do novo contrato escrito.
Título executivoExecução fundada no contrato de 2017.O TJMG confirmou inexigibilidade do título.
Ônus sucumbenciaisApelante ficou integralmente vencida.O Tribunal aplicou sucumbência objetiva.

Contrato de locação, usufruto e legitimidade

A apelante alegou fraude e falta de anuência no contrato de 2020. Contudo, o TJMG não encontrou prova de retroatividade ilícita.

Além disso, o usufruto estava regularmente registrado na época. Portanto, a usufrutuária tinha legitimidade para contratar e perceber frutos.

Cuidados úteis em contrato de locação com usufruto
  • Primeiro, confira matrícula e registro do usufruto.
  • Além disso, defina quem figura como locador e quem recebe os frutos.
  • Por fim, documente orientações de pagamento e renovação contratual.

Embargos à execução e contrato de locação inexigível

Nos embargos, os devedores demonstraram a existência do pacto de 2020. Assim, o Tribunal concluiu que o contrato de 2017 não atendia aos requisitos do título.

Portanto, o TJMG manteve a extinção da execução por inexigibilidade. Além disso, o acórdão destacou a necessidade de o título refletir a realidade vigente.

Erros comuns em execução baseada em contrato de locação
  • Ignorar contrato posterior que substitui o pacto anterior.
  • Além disso, desconsiderar alteração de partes ou condições no novo instrumento.
  • Por fim, executar título que não corresponde ao vínculo atual.

Ônus sucumbenciais no debate do contrato de locação

A apelante pediu redistribuição por causalidade. Contudo, o TJMG aplicou a regra objetiva da sucumbência.

Assim, quem perdeu integralmente nos embargos suportou custas e honorários. Além disso, o Tribunal majorou os honorários para 12% no recurso.

Checklist antes de executar contrato de locação
  • Primeiro, confirme se o contrato usado como título é o mais recente.
  • Depois, verifique se existe substituição por novo pacto escrito.
  • Além disso, analise usufruto e legitimidade para contratar.
  • Por fim, avalie o risco de sucumbência em embargos à execução.

Links úteis sobre contrato de locação e execução

Leitura interna complementar sobre contrato de locação

Nota final

Este texto informa e orienta. Contudo, ele não substitui análise do caso concreto e da documentação contratual.


Paulo Vitor Faria da Encarnação
Vila Velha, Espírito Santo.
Santos Faria Sociedade de Advogados

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