Tema 1230 STJ e penhora de salário em cumprimento de sentença
O TJSP julgou um caso relevante sobre penhora de salário no cumprimento de sentença. Assim, o acórdão esclarece o alcance do Tema 1230 do STJ.
- O TJSP manteve penhora de salário de 5%.
- Além disso, o Tribunal afirmou que o sobrestamento do REsp não suspende a execução.
- Por fim, o juízo determinou depósito dos valores em conta judicial vinculada.
Penhora de salário no cumprimento de sentença
No Agravo de Instrumento n.º 2289476-60.2025.8.26.0000, a executada discutiu a penhora de salário. Em seguida, ela pediu a suspensão dos descontos até o julgamento do Tema 1230.
Contudo, a 12ª Câmara de Direito Privado negou provimento ao agravo. Assim, o Tribunal manteve a penhora de 5% sobre a verba salarial.
A executada tentou paralisar a execução. Entretanto, o TJSP permitiu o prosseguimento dos atos constritivos na origem.
Penhora de salário e Tema 1230 do STJ
O acórdão destacou que o Recurso Especial ficou sobrestado por afetação ao Tema 1230. Ainda assim, o Tribunal afirmou que esse sobrestamento não cria efeito suspensivo automático.
Portanto, a suspensão atinge o processamento do REsp no Tribunal. Contudo, ela não impede, por si só, o andamento do cumprimento de sentença no primeiro grau.
- O art. 1.030, III, do CPC admite o sobrestamento do REsp.
- Entretanto, a execução segue, salvo decisão expressa com efeito suspensivo.
- Assim, o TJSP manteve a penhora de salário já fixada.
Quadro-resumo da penhora de salário no caso
| Elemento | O que aconteceu | Impacto prático |
|---|---|---|
| Execução | Cumprimento de sentença em trâmite na origem. | O processo seguiu com atos de constrição. |
| Penhora de salário | Penhora de 5% sobre remuneração líquida. | Percentual reduzido busca compatibilizar crédito e subsistência. |
| REsp sobrestado | Sobrestamento até o julgamento do Tema 1230. | Suspendeu o recurso, mas não suspendeu a execução. |
| Conta judicial | Valores descontados ficaram depositados em conta vinculada. | A medida preserva reversibilidade e utilidade do processo. |
Penhora de salário e proteção da subsistência
A executada alegou prejuízo à subsistência. Contudo, o Tribunal considerou o percentual de 5% moderado, no contexto do caso.
Além disso, o depósito em conta judicial reduz riscos imediatos. Assim, o juízo evita levantamento prematuro e preserva o resultado útil do processo.
- Em geral, alegações genéricas não bastam.
- Portanto, demonstre despesas e impacto no mínimo existencial.
- Além disso, peça medida específica, com prova e urgência.
Checklist estratégico sobre penhora de salário
- Primeiro, verifique se o REsp recebeu efeito suspensivo expresso.
- Depois, confirme se a penhora incide na folha, e não em duplicidade.
- Em seguida, organize comprovantes de renda e despesas essenciais.
- Por fim, avalie proposta de acordo com parcelas e percentual viável.
Links úteis sobre penhora de salário
- CPC/2015 (Planalto) – art. 833 e execução
- STJ – Temas repetitivos e IAC
- TJSP – Pesquisa de jurisprudência
Leitura complementar interna sobre penhora de salário
Este texto informa e orienta. Contudo, ele não substitui análise do caso concreto e da renda do executado.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
Vila Velha, Espírito Santo.
Santos Faria Sociedade de Advogados





