Ônus da prova em embargos à execução de condomínio

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Ônus da prova em embargos à execução de condomínio

O ônus da prova decide embargos à execução, principalmente em contrato de serviços de condomínio. Por isso, o TJSP manteve a improcedência quando faltou prova mínima. Assim, a inversão no CDC não resolveu o caso.

Além disso, o Tribunal reforçou a regra do art. 373, II, do CPC. Portanto, o embargante deve provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo. Ainda assim, muitos apostam só na inversão e perdem tempo.

Resumo do ônus da prova

  • Primeiramente, o condomínio alegou falhas na obra e excesso de execução.
  • Em seguida, ele pediu CDC e inversão do ônus da prova.
  • Contudo, o TJSP exigiu verossimilhança e prova mínima.
  • Por fim, o Tribunal confirmou a execução e majorou honorários.

Contexto do caso e ônus da prova

Inicialmente, as partes firmaram contrato de prestação de serviços. Além disso, o preço total foi parcelado em prestações.

Depois, o condomínio suspendeu pagamentos e alegou inexecução parcial. Contudo, ele não trouxe provas objetivas do que afirmou.

Linha do tempo do litígio

  • Primeiro, o condomínio contrata a execução de obras.
  • Em seguida, ele paga parcelas iniciais e depois suspende.
  • Depois, a credora ajuíza execução com título extrajudicial.
  • Então, o condomínio opõe embargos e alega excesso.
  • Por fim, o TJSP mantém a improcedência por falta de prova.

Tabela do ônus da prova nos embargos

Para visualizar o ônus da prova, compare os encargos de cada parte. Assim, você evita pedidos genéricos e prova insuficiente.

ParteO que deve provarExemplo prático
ExequenteExistência do título e do crédito.Contrato e memória de cálculo.
EmbarganteÔnus da prova de fatos impeditivos ou extintivos.Inexecução, pagamento, abatimento, excesso.
Consumidor no CDCIndícios e verossimilhança para pedir inversão.Fotos, laudo, notificações, ata, orçamento.

CDC e ônus da prova em embargos

Em muitos contratos, o condomínio pode invocar o CDC. Ainda assim, a inversão do ônus da prova não é automática.

Portanto, o juiz exige hipossuficiência e verossimilhança. Além disso, o consumidor deve apresentar elementos mínimos.

Caixa prática: como pedir inversão

  • Primeiramente, descreva o defeito com precisão.
  • Depois, junte indícios objetivos e documentos simples.
  • Assim, o juiz consegue enxergar verossimilhança.

Exceção de contrato não cumprido e ônus da prova

O condomínio alegou serviços pendentes e falhas na execução. Contudo, ele não juntou fotos nem relatórios de vistoria.

Além disso, ele não produziu prova antecipada nem perícia. Por isso, o TJSP concluiu pela ausência de prova mínima.

Checklist de provas para a exceção

  • Primeiramente, fotografe antes, durante e depois da obra.
  • Além disso, registre reclamações por e-mail ou notificação.
  • Em seguida, colha atas e relatórios de vistoria.
  • Por fim, peça produção antecipada de prova quando necessário.

Assim, o ônus da prova não se desloca só com alegações. Portanto, a tese sem documentação costuma fracassar.

Excesso de execução e ônus da prova

O devedor pode alegar excesso de execução nos embargos. Contudo, ele deve indicar o valor correto e demonstrar o erro.

Além disso, o pagamento exige comprovantes vinculados ao contrato. Assim, extrato genérico normalmente não basta.

Roteiro rápido para alegar excesso

  1. Primeiramente, apresente planilha com base no contrato.
  2. Depois, destaque parcelas pagas com comprovantes claros.
  3. Em seguida, aponte juros, multa e correção aplicados.
  4. Por fim, indique o valor que você entende devido.

Honorários e risco financeiro

Além do mérito, o recurso pode aumentar honorários. Portanto, a estratégia sem prova pode custar caro.

Assim, planeje a prova antes de embargar a execução. Ainda assim, você pode avaliar acordo e redução de risco.

Links úteis sobre ônus da prova

Para estudar ônus da prova, consulte a legislação oficial. Além disso, acompanhe a jurisprudência em base pública.

Botões de ação sobre ônus da prova

Se você atua para condomínio, documente obras e pagamentos desde o início. Assim, você cumpre o ônus da prova com segurança.

Paulo Vitor Faria da Encarnação
Mestre em Direito Processual (UFES). Sócio do Santos Faria Sociedade de Advogados. Vila Velha/ES.

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