Uso subsidiário do SNIPER e CNIB em execuções antigas

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Uso subsidiário do SNIPER e CNIB em execuções antigas

O uso subsidiário do SNIPER e da CNIB em execuções antigas ganhou força com recente decisão do TRF3. Por isso, o tema passou a exigir atenção estratégica da advocacia.

Além disso, o Tribunal reafirmou a natureza subsidiária dessas ferramentas. Assim, ele condicionou o deferimento ao esgotamento prévio das diligências tradicionais. Portanto, a organização probatória tornou-se decisiva.

Resumo objetivo do uso subsidiário do SNIPER

  • Primeiramente, o TRF3 analisou uma execução antiga e complexa.
  • Em seguida, o colegiado reconheceu o esgotamento dos meios ordinários.
  • Por fim, autorizou o uso subsidiário do SNIPER e medidas ligadas à CNIB.

Contexto do caso e da execução

Inicialmente, o BNDES interpôs agravo contra decisão que negara SNIPER e CNIB. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada em 1983.

Além disso, a execução possuía garantia real e atos expropriatórios anteriores. Contudo, essas medidas não quitaram o débito remanescente.

Linha do tempo da execução

  • 1983: ajuizamento da execução com garantia hipotecária.
  • 1998: leilão do imóvel e arrematação em segundo leilão.
  • 2007–2012: bloqueios financeiros com saldo remanescente.
  • 2013: pesquisas patrimoniais sem localização útil de bens.
  • 2019–2020: novas diligências eletrônicas e liberação parcial de valores.
  • 2024: pedido de SNIPER e CNIB indeferido em primeiro grau.

Quadro visual dos sistemas e o uso subsidiário do SNIPER

Para compreender o uso subsidiário do SNIPER, é necessário comparar os sistemas disponíveis. Assim, o papel de cada ferramenta fica mais claro.

SistemaFunção principalMomento adequado
SISBAJUDPesquisa e bloqueio de ativos financeiros.Preferencialmente no início da execução.
RENAJUDPesquisa e restrição de veículos.Após frustração da penhora em dinheiro.
INFOJUDAcesso a dados fiscais e patrimoniais.Para mapear bens declarados.
SNIPERCruzamento avançado de bases patrimoniais.Somente de forma subsidiária.
CNIBIndisponibilidade nacional de imóveis.Como medida excepcional e cautelar.

Fundamento jurídico adotado pelo TRF3

O acórdão fundamentou-se nos poderes do juiz e na tutela de urgência. Além disso, aplicou expressamente o art. 139, IV, do CPC.

Caixa de tese: uso subsidiário do SNIPER

  1. Primeiramente, exige-se o esgotamento das diligências tradicionais.
  2. Em seguida, admite-se o SNIPER como ferramenta subsidiária.
  3. Por fim, autoriza-se a CNIB quando houver risco concreto.

Ainda assim, o Tribunal preservou a proporcionalidade da medida. Portanto, o pedido deve demonstrar utilidade concreta.

Critérios práticos para o uso subsidiário do SNIPER

Antes de tudo, o advogado deve organizar a narrativa fática. Em seguida, deve apresentar provas documentais das tentativas frustradas.

Checklist para peticionar

  • Primeiramente, comprove SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
  • Depois, junte ofícios e respostas negativas.
  • Além disso, destaque a antiguidade da execução.
  • Por isso, justifique o risco de frustração definitiva.
  • Por fim, peça SNIPER e CNIB de forma expressa e subsidiária.

Impacto prático para a advocacia

Esse precedente orienta pedidos mais técnicos e organizados. Assim, a chance de deferimento aumenta de forma consistente.

Além disso, o uso de visual law melhora a compreensão judicial. Portanto, a petição torna-se mais persuasiva.

Leituras e links úteis

Paulo Vitor Faria da Encarnação
Mestre em Direito Processual (UFES). Sócio do Santos Faria Sociedade de Advogados. Vila Velha/ES.

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