Execução de título extrajudicial e limites no uso de CNIB, SREI, ANOREG e SIARE
Na execução de título extrajudicial, muitos credores pedem novas pesquisas eletrônicas para achar bens. Porém, o TJMG impôs limites claros. Assim, o Tribunal exigiu técnica e finalidade correta.
Caso concreto: execução de título extrajudicial
- Tribunal: TJMG, 10ª Câmara Cível.
- Relator: Des. Claret de Moraes.
- Recurso: Agravo de Instrumento n.º 1.0000.25.259582-2/001.
- Agravante: Banco do Brasil S/A.
- Ponto central: indeferimento de CNIB, SREI, ANOREG e SIARE.
- Resultado: recurso desprovido.
Execução de título extrajudicial: o que o Banco do Brasil pediu
O exequente afirmou que já tentou localizar bens com sistemas usuais. Além disso, ele citou pesquisas sem êxito. Ainda assim, ele pediu novas consultas em CNIB, SREI, ANOREG e SIARE.
Roteiro do pedido na execução de título extrajudicial
- Primeiro, o exequente usou ferramentas ordinárias.
- Depois, ele requereu novas bases de dados.
- Por fim, o juízo indeferiu as consultas adicionais.
Execução de título extrajudicial e CNIB: por que o TJMG negou
O TJMG explicou a finalidade da CNIB. Em síntese, ela divulga ordens de indisponibilidade já decretadas. Portanto, ela não atua como “busca ativa” de patrimônio do devedor.
CNIB em visual law na execução de título extrajudicial
- Função: publicidade de indisponibilidades existentes.
- Uso adequado: registrar e consultar bloqueios já ordenados.
- Uso inadequado: procurar bens como se fosse um “radar patrimonial”.
Assim, o Tribunal afastou a CNIB como atalho para achar imóveis. Além disso, ele preservou a finalidade institucional do sistema. Consequentemente, ele manteve o indeferimento.
Execução de título extrajudicial e SREI: quando o pedido falha
O acórdão descreveu o SREI como sistema de registro eletrônico de imóveis. Ou seja, ele organiza e interliga informações registrais. Porém, ele não substitui diligências típicas da execução.
| Sistema | Para que serve | Efeito na execução |
|---|---|---|
| CNIB | Publica indisponibilidades já lançadas. | Não vira ferramenta de busca patrimonial ampla. |
| SREI | Estrutura o registro eletrônico imobiliário. | Exige justificativa de necessidade e adequação. |
| ANOREG | Entidade associativa de notários e registradores. | Não centraliza patrimônio, então o ofício perde utilidade. |
| SIARE | Sistema tributário estadual voltado a serviços fiscais. | Não se ajusta à localização de bens penhoráveis. |
Além disso, o Tribunal indicou que a parte pode usar caminhos públicos quando existirem. Portanto, o exequente deve demonstrar obstáculo real antes de judicializar nova consulta.
Execução de título extrajudicial, ANOREG e SIARE: limites objetivos
O TJMG afastou a ANOREG como via de “central patrimonial”. Assim, o Tribunal evitou expedições sem utilidade comprovada. Do mesmo modo, ele tratou o SIARE como ferramenta tributária.
Regra prática na execução de título extrajudicial
Você deve explicar finalidade, necessidade e adequação. Além disso, você deve mostrar tentativas anteriores. Caso contrário, o juiz tende a negar o pedido.
Execução de título extrajudicial e medidas “excepcionais”: como fundamentar
Quando você pede medidas ampliadas, você precisa fundamentar com precisão. Portanto, você deve mostrar o esgotamento dos meios ordinários. Além disso, você deve evitar pedidos genéricos.
Checklist para pedidos bem estruturados
- Primeiro, liste diligências já feitas e seus resultados.
- Depois, vincule cada sistema à sua finalidade real.
- Em seguida, demonstre por que a medida é necessária no caso.
- Por fim, peça apenas o que for proporcional e útil.
Assim, você reduz indeferimentos e acelera a execução. Além disso, você diminui custos para o cliente. Por isso, você deve tratar cada sistema como instrumento específico.
Execução de título extrajudicial: ações rápidas para o seu caso
- Primeiro, revise a estratégia de pesquisa e penhora.
- Depois, documente cada tentativa de localização de bens.
- Além disso, alinhe o pedido com a finalidade do sistema escolhido.
- Por fim, reavalie custo-benefício de novas medidas.
Links internos sobre execução de título extrajudicial
Texto elaborado por Paulo Vitor Faria da Encarnação.





