A penhora de rendimentos passou a ter parâmetros objetivos após o julgamento do Tema 75 pelo Tribunal Superior do Trabalho. Além disso, a decisão trouxe maior previsibilidade para a execução trabalhista. Portanto, credores e devedores passaram a atuar com regras mais claras.
Tema 75 do TST e penhora de rendimentos
- Primeiramente, o TST afetou o tema como recurso repetitivo.
- Em seguida, o Tribunal analisou a compatibilidade do CPC de 2015.
- Além disso, fixou limites objetivos para a constrição.
- Por fim, a tese passou a orientar todos os Tribunais Regionais.
Contexto do julgamento repetitivo
Antes do repetitivo, havia decisões divergentes nos TRTs. Assim, alguns juízos vedavam qualquer desconto salarial. Outros, no entanto, admitiam a constrição sem critérios uniformes.
Diante desse cenário, o TST afetou o tema para pacificação. Desse modo, buscou equilíbrio entre efetividade e proteção social. Portanto, a uniformização tornou-se necessária.
Antes e depois do CPC de 2015
Sob o CPC de 1973, a impenhorabilidade salarial era quase absoluta. Contudo, o CPC de 2015 introduziu leitura mais flexível. Assim, passou-se a admitir relativização em hipóteses específicas.
Além disso, o artigo 529, § 3º, trouxe parâmetro percentual. Desse modo, o TST adaptou essa lógica ao crédito trabalhista. Portanto, consolidou um modelo intermediário.
Limites percentuais na execução
| Parâmetro | Regra prática |
|---|---|
| Percentual máximo | Assim, o desconto pode chegar a 50% da renda líquida. |
| Piso de subsistência | Além disso, o devedor deve receber ao menos um salário-mínimo. |
Exemplos práticos de aplicação
- Se o devedor recebe dois salários-mínimos, o desconto tende a ser reduzido.
- Em rendas elevadas, o juiz pode fixar 30% em vez de 50%.
- Em múltiplas fontes de renda, a análise deve ser global.
Impactos práticos para credor e devedor
Para o credor, a decisão amplia as chances de satisfação. Ainda assim, ela evita medidas desproporcionais. Portanto, a execução ganha racionalidade.
Para o executado, o desconto em folha exige cautela judicial. Assim, a subsistência permanece protegida. Desse modo, o processo mantém função social.
Aspectos processuais relevantes
O pedido deve demonstrar renda líquida atualizada. Além disso, convém indicar percentual razoável desde logo. Portanto, decisões extremas tendem a ser evitadas.
- Apresente comprovantes de renda recentes.
- Justifique o percentual sugerido.
- Preserve expressamente o piso mensal.
Leitura complementar
Para aprofundar a execução trabalhista, veja também nosso artigo sobre impenhorabilidade de até 40 salários-mínimos e o texto sobre uso do SERP-JUD no TJSP.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
Advogado em Vila Velha/ES.
Mestre em Direito Processual pela UFES.
Sócio do escritório Santos Faria Sociedade de Advogados.





