Penhora de salário em crédito trabalhista: TST fixa limite de 50% e mínimo de 1 salário mínimo

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A penhora de rendimentos passou a ter parâmetros objetivos após o julgamento do Tema 75 pelo Tribunal Superior do Trabalho. Além disso, a decisão trouxe maior previsibilidade para a execução trabalhista. Portanto, credores e devedores passaram a atuar com regras mais claras.

Tema 75 do TST e penhora de rendimentos

  • Primeiramente, o TST afetou o tema como recurso repetitivo.
  • Em seguida, o Tribunal analisou a compatibilidade do CPC de 2015.
  • Além disso, fixou limites objetivos para a constrição.
  • Por fim, a tese passou a orientar todos os Tribunais Regionais.

Contexto do julgamento repetitivo

Antes do repetitivo, havia decisões divergentes nos TRTs. Assim, alguns juízos vedavam qualquer desconto salarial. Outros, no entanto, admitiam a constrição sem critérios uniformes.

Diante desse cenário, o TST afetou o tema para pacificação. Desse modo, buscou equilíbrio entre efetividade e proteção social. Portanto, a uniformização tornou-se necessária.

Antes e depois do CPC de 2015

Sob o CPC de 1973, a impenhorabilidade salarial era quase absoluta. Contudo, o CPC de 2015 introduziu leitura mais flexível. Assim, passou-se a admitir relativização em hipóteses específicas.

Além disso, o artigo 529, § 3º, trouxe parâmetro percentual. Desse modo, o TST adaptou essa lógica ao crédito trabalhista. Portanto, consolidou um modelo intermediário.

Limites percentuais na execução

ParâmetroRegra prática
Percentual máximo Assim, o desconto pode chegar a 50% da renda líquida.
Piso de subsistência Além disso, o devedor deve receber ao menos um salário-mínimo.

Exemplos práticos de aplicação

  • Se o devedor recebe dois salários-mínimos, o desconto tende a ser reduzido.
  • Em rendas elevadas, o juiz pode fixar 30% em vez de 50%.
  • Em múltiplas fontes de renda, a análise deve ser global.

Impactos práticos para credor e devedor

Para o credor, a decisão amplia as chances de satisfação. Ainda assim, ela evita medidas desproporcionais. Portanto, a execução ganha racionalidade.

Para o executado, o desconto em folha exige cautela judicial. Assim, a subsistência permanece protegida. Desse modo, o processo mantém função social.

Aspectos processuais relevantes

O pedido deve demonstrar renda líquida atualizada. Além disso, convém indicar percentual razoável desde logo. Portanto, decisões extremas tendem a ser evitadas.

  1. Apresente comprovantes de renda recentes.
  2. Justifique o percentual sugerido.
  3. Preserve expressamente o piso mensal.

Leitura complementar

Para aprofundar a execução trabalhista, veja também nosso artigo sobre impenhorabilidade de até 40 salários-mínimos e o texto sobre uso do SERP-JUD no TJSP.

Paulo Vitor Faria da Encarnação
Advogado em Vila Velha/ES.
Mestre em Direito Processual pela UFES.
Sócio do escritório Santos Faria Sociedade de Advogados.

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