Atos constritivos em recuperação judicial: novo acórdão do TRF3

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Atos constritivos em recuperação judicial: novo acórdão do TRF3

Atos constritivos em recuperação judicial: novo acórdão do TRF3

No recente julgamento, o TRF3 reafirmou a viabilidade de atos constritivos recuperação judicial. Assim, a execução pode prosseguir com medidas de constrição. Contudo, o juízo da recuperação mantém competência para avaliar eventual substituição do bem. Por isso, a cooperação jurisdicional assume papel decisivo.

Essência do acórdão: primeiramente, o juízo da execução determina a constrição. Na sequência, o juízo da recuperação analisa a essencialidade. Desse modo, o sistema preserva o equilíbrio entre cobrança e soerguimento.


Atos constritivos recuperação judicial: o que estava em discussão

  • Inicialmente, a empresa questionou a liquidez do título executivo.
  • Em seguida, ela impugnou a retificação de cálculos promovida pela União.
  • Além disso, requereu efeito suspensivo para frear a execução.
  • Apesar disso, o TRF3 manteve a continuidade dos atos executivos.

Diretriz prática: de um lado, você discute cálculo com planilha objetiva. De outro, você trata a essencialidade no juízo da recuperação. Assim, cada debate ocorre no foro adequado.

Atos constritivos recuperação judicial: tese fixada pelo TRF3

Tese central: o juízo da execução pode praticar atos constritivos. Entretanto, o juízo recuperacional decide sobre substituição do bem. Por conseguinte, a atuação coordenada evita conflitos de competência.

Atos constritivos recuperação judicial: síntese visual do julgamento

PontoEntendimento do TRF3Reflexo prático
LiquidezPercentual sobre o valor da causa gera cálculo simples.Assim, dispensa-se liquidação prévia.
RetificaçãoAjuste de valores não alterou o título.Logo, a discussão se limita ao excesso.
ConstriçãoAtos constritivos são compatíveis com a RJ.Depois, cabe pedido de substituição no juízo universal.
SuspensãoAusência de probabilidade e risco qualificado.Portanto, o efeito suspensivo foi negado.

Atos constritivos recuperação judicial: fundamentos legais aplicados

  • Lei 11.101/2005, art. 6º, §7º-B: autoriza a continuidade das execuções fiscais.
  • Lei 14.112/2020: reforçou a lógica de cooperação entre juízos.
  • CPC, art. 995, parágrafo único: define requisitos do efeito suspensivo.
  • CPC, art. 1.019, I: disciplina a tutela recursal no agravo.

Desse modo, a recuperação judicial não impede toda constrição patrimonial. Ainda assim, a defesa deve atuar de forma estratégica. Assim, bens essenciais podem ser preservados com maior eficiência.

Atos constritivos recuperação judicial: como atuar na prática

Para o credor

  1. Antes de tudo, apresente memória de cálculo clara.
  2. Depois, fundamente o pedido de constrição de forma objetiva.
  3. Além disso, comunique o juízo da recuperação quando necessário.
  4. Por fim, estimule a cooperação jurisdicional.

Para a recuperanda

  1. Primeiramente, impugne o excesso com cálculo correto.
  2. Em seguida, demonstre a essencialidade do bem.
  3. Então, requeira substituição no juízo da recuperação.
  4. Por último, registre toda a comunicação processual.

Atos constritivos recuperação judicial: checklist rápido

  • Primeiro, verifique se o título depende apenas de cálculo aritmético.
  • Depois, confirme se houve simples retificação de valores.
  • Além disso, reúna provas da essencialidade do bem.
  • Por fim, provoque o juízo da recuperação no momento adequado.

Atos constritivos recuperação judicial: links úteis

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Por Paulo Vitor Faria da Encarnação – advogado, mestre em Direito Processual (UFES) e sócio do Santos Faria Sociedade de Advogados.

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