Atos constritivos em recuperação judicial: novo acórdão do TRF3
No recente julgamento, o TRF3 reafirmou a viabilidade de atos constritivos recuperação judicial. Assim, a execução pode prosseguir com medidas de constrição. Contudo, o juízo da recuperação mantém competência para avaliar eventual substituição do bem. Por isso, a cooperação jurisdicional assume papel decisivo.
Essência do acórdão: primeiramente, o juízo da execução determina a constrição. Na sequência, o juízo da recuperação analisa a essencialidade. Desse modo, o sistema preserva o equilíbrio entre cobrança e soerguimento.
Atos constritivos recuperação judicial: o que estava em discussão
- Inicialmente, a empresa questionou a liquidez do título executivo.
- Em seguida, ela impugnou a retificação de cálculos promovida pela União.
- Além disso, requereu efeito suspensivo para frear a execução.
- Apesar disso, o TRF3 manteve a continuidade dos atos executivos.
Diretriz prática: de um lado, você discute cálculo com planilha objetiva. De outro, você trata a essencialidade no juízo da recuperação. Assim, cada debate ocorre no foro adequado.
Atos constritivos recuperação judicial: tese fixada pelo TRF3
Tese central: o juízo da execução pode praticar atos constritivos. Entretanto, o juízo recuperacional decide sobre substituição do bem. Por conseguinte, a atuação coordenada evita conflitos de competência.
Atos constritivos recuperação judicial: síntese visual do julgamento
| Ponto | Entendimento do TRF3 | Reflexo prático |
|---|---|---|
| Liquidez | Percentual sobre o valor da causa gera cálculo simples. | Assim, dispensa-se liquidação prévia. |
| Retificação | Ajuste de valores não alterou o título. | Logo, a discussão se limita ao excesso. |
| Constrição | Atos constritivos são compatíveis com a RJ. | Depois, cabe pedido de substituição no juízo universal. |
| Suspensão | Ausência de probabilidade e risco qualificado. | Portanto, o efeito suspensivo foi negado. |
Atos constritivos recuperação judicial: fundamentos legais aplicados
- Lei 11.101/2005, art. 6º, §7º-B: autoriza a continuidade das execuções fiscais.
- Lei 14.112/2020: reforçou a lógica de cooperação entre juízos.
- CPC, art. 995, parágrafo único: define requisitos do efeito suspensivo.
- CPC, art. 1.019, I: disciplina a tutela recursal no agravo.
Desse modo, a recuperação judicial não impede toda constrição patrimonial. Ainda assim, a defesa deve atuar de forma estratégica. Assim, bens essenciais podem ser preservados com maior eficiência.
Atos constritivos recuperação judicial: como atuar na prática
Para o credor
- Antes de tudo, apresente memória de cálculo clara.
- Depois, fundamente o pedido de constrição de forma objetiva.
- Além disso, comunique o juízo da recuperação quando necessário.
- Por fim, estimule a cooperação jurisdicional.
Para a recuperanda
- Primeiramente, impugne o excesso com cálculo correto.
- Em seguida, demonstre a essencialidade do bem.
- Então, requeira substituição no juízo da recuperação.
- Por último, registre toda a comunicação processual.
Atos constritivos recuperação judicial: checklist rápido
- Primeiro, verifique se o título depende apenas de cálculo aritmético.
- Depois, confirme se houve simples retificação de valores.
- Além disso, reúna provas da essencialidade do bem.
- Por fim, provoque o juízo da recuperação no momento adequado.
Atos constritivos recuperação judicial: links úteis
Links internos recomendados
- Recuperação judicial e execução fiscal
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- Visual Law na recuperação judicial
Por Paulo Vitor Faria da Encarnação – advogado, mestre em Direito Processual (UFES) e sócio do Santos Faria Sociedade de Advogados.





