Penhora de FGTS em cumprimento de sentença: o que decidiu o TJSP
A penhora de FGTS ainda causa dúvidas no cumprimento de sentença. Além disso, o tema ganha peso quando existe comunhão parcial de bens.
Em resumo do caso
- O TJSP julgou um agravo de instrumento e negou provimento ao recurso.
- A discussão envolveu penhora no rosto dos autos em processo trabalhista.
- O crédito tinha origem em diferenças de FGTS da esposa do executado.
- O Tribunal reafirmou a impenhorabilidade do FGTS, por regra legal.
Dados do julgamento: 33ª Câmara de Direito Privado do TJSP, Agravo de Instrumento nº 2332656-29.2025.8.26.0000, decisão de 28/11/2025.
Entenda o caso e a penhora de FGTS
A credora pediu penhora no rosto dos autos em reclamação trabalhista. Contudo, o crédito buscado vinha de diferenças de FGTS.
A esposa do executado era titular do crédito na ação trabalhista. Ainda assim, a credora tentou atingir a meação do devedor.
O juízo revogou a constrição. Em seguida, aplicou a regra de impenhorabilidade do FGTS prevista na Lei 8.036/1990.
Atenção prática
- O crédito mantém proteção quando preserva a natureza de FGTS.
- A execução não transforma FGTS em valor livre para penhora.
Penhora de FGTS e comunhão parcial de bens
A agravante sustentou comunicabilidade de verbas trabalhistas no casamento. Portanto, defendeu penhora limitada à meação do executado.
O TJSP reconheceu a tese de comunicabilidade como discussão possível. Porém, o Tribunal manteve a proteção legal do FGTS.
Assim, o regime de bens não superou a impenhorabilidade. Além disso, o Tribunal tratou o FGTS como verba com tutela específica.
| Ponto | Como o TJSP decidiu |
|---|---|
| Comunhão parcial | O tema pode envolver comunicabilidade. Contudo, isso não autoriza a penhora de FGTS por si só. |
| Penhora de FGTS | A impenhorabilidade prevalece, pois decorre de regra legal específica do FGTS. |
| Efeito suspensivo | O relator havia deferido efeito suspensivo ativo. Contudo, ele o revogou no julgamento final. |
Fundamento legal aplicado na penhora de FGTS
O acórdão aplicou o art. 2º, § 2º, da Lei 8.036/1990. Assim, o Tribunal tratou as diferenças como verba da mesma natureza.
Além disso, o voto citou precedente do STJ sobre a extensão da proteção. Portanto, valores reconhecidos judicialmente seguem impenhoráveis quando mantêm natureza de FGTS.
Regra de ouro para a prática
- Primeiro, confirme se o crédito é FGTS ou verba diferente.
- Depois, identifique se o valor deve ir para conta vinculada.
- Por fim, avalie se existe hipótese alimentar no caso.
Quando a penhora de FGTS pode ser discutida
Em regra, o FGTS permanece impenhorável. Contudo, a jurisprudência costuma debater exceções em cobranças de alimentos.
Ainda assim, cada caso exige prova e delimitação do pedido. Por isso, a fundamentação deve ser objetiva e bem documentada.
Checklist para cumprimento de sentença
- Mapeie ativos penhoráveis em nome do devedor.
- Evite pedido genérico de penhora de FGTS sem base clara.
- Use o precedente do TJSP para impugnar penhoras ilegais.
Links úteis sobre penhora de FGTS
Para aprofundar o tema, consulte fontes oficiais. Além disso, acompanhe a jurisprudência e atualize seus modelos de petição.





