Penhora no rosto dos autos na falência: entenda decisão do TJRJ

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Penhora no rosto dos autos na falência: entenda a decisão do TJRJ

A penhora no rosto pode substituir o bloqueio bancário na execução fiscal. Por isso, o TJRJ afastou nova constrição quando já havia vínculo no juízo falimentar.

Leitura rápida
  • Primeiro, o Município pediu manutenção do bloqueio online.
  • Entretanto, a devedora entrou em falência.
  • Além disso, o crédito já seguia habilitação no juízo universal.
  • Assim, o Tribunal manteve o desbloqueio e negou o recurso.

O que estava em discussão no processo

Em geral, a execução fiscal busca garantir o crédito com penhora online. Contudo, a falência reorganiza a cobrança. Assim, o juízo falimentar concentra atos sobre a massa.

Mensagem prática

Quando o crédito já se vincula ao processo falimentar, o bloqueio paralelo perde sentido. Portanto, o credor deve atuar no juízo universal.

Como a garantia funcionou no caso

Primeiramente, o Município cobrou IPTU e TCDL em execução fiscal. Depois, o juízo determinou bloqueio via SISBAJUD. Posteriormente, a falência levou à suspensão do feito.

Nesse contexto, o processo já contava com penhora no rosto no juízo falimentar. Além disso, a Fazenda informou habilitação do crédito. Assim, o Tribunal afastou nova constrição.

PontoEfeito prático
Bloqueio SISBAJUDO juízo levantou a penhora para evitar duplicidade.
Vínculo no juízo falimentarA cobrança segue o concurso de credores.
UniversalidadeO Tribunal evita atos concorrentes fora da falência.

Penhora no rosto: qual foi a conclusão do TJRJ

De um lado, o Município defendeu a regularidade do bloqueio. Por outro lado, o Tribunal valorizou a coerência do juízo universal. Assim, manteve o desbloqueio e negou provimento ao agravo.

Regra de bolso

Se já existe penhora no rosto e habilitação do crédito, evite nova penhora online. Desse modo, você reduz risco de nulidades e retrabalho.

Checklist de atuação em falência com crédito tributário

  • Primeiro, confirme a decretação da falência.
  • Em seguida, verifique se o crédito foi habilitado.
  • Além disso, confira se há penhora no rosto registrada.
  • Depois, revise pedidos SISBAJUD para evitar dupla constrição.
  • Por fim, acompanhe o quadro geral e os rateios.

Para aprofundar, acesse o site oficial do TJRJ. Além disso, consulte a Lei 6.830/1980.


Paulo Vitor Faria da Encarnação
Mestre em Direito Processual pela UFES. Advogado em Vila Velha/ES.

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