Impenhorabilidade do bem de família na execução fiscal: o que decidiu o TRF2 no caso Plínio Lombardi

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Impenhorabilidade do bem de família na execução fiscal: o que decidiu o TRF2 no caso Plínio Lombardi

A impenhorabilidade bem de família protege a moradia. Contudo, você precisa provar a residência no imóvel penhorado. Por isso, o TRF2 manteve a penhora quando faltou prova mínima.

Em seguida, você verá o contexto, a prova analisada e o resultado. Além disso, você terá um checklist pronto para embargos.

Impenhorabilidade bem de família na execução fiscal

A Lei 8.009/1990 impede a penhora do imóvel residencial. Ainda assim, você deve demonstrar uso familiar do bem.

Além disso, o tribunal exige coerência documental. Portanto, endereço divergente costuma enfraquecer a tese.

Dados rápidos do caso

  • TRF2: 4ª Turma Especializada
  • Processo: 5000370-32.2024.4.02.9999/ES
  • Relator: Juiz Federal Mauro Luís Rocha Lopes
  • Partes: União (apelante) x Plínio Lombardi (apelado)

Impenhorabilidade bem de família: linha do tempo do caso

  1. Primeiro, o executado opôs embargos à execução fiscal.
  2. Depois, ele pediu a desconstituição da penhora do imóvel.
  3. Em seguida, o juízo acolheu a tese de bem de família.
  4. Contudo, a União apelou e contestou a prova da residência.
  5. Por fim, o TRF2 reavaliou a prova e reformou a sentença.

Impenhorabilidade bem de família: o que decidiu a primeira instância

Em primeiro grau, o juízo julgou procedentes os embargos. Além disso, o juízo desconstituiu a penhora do imóvel.

Também, a sentença fixou honorários contra a Fazenda. Entretanto, a União pediu reforma integral no TRF2.

Resumo da sentença

  • O juízo reconheceu a impenhorabilidade do bem de família.
  • Assim, o juízo afastou a constrição do imóvel.
  • Além disso, o juízo condenou a Fazenda em honorários.

Impenhorabilidade bem de família: fundamentos do TRF2

O relator reconheceu a finalidade protetiva da Lei 8.009/1990. Contudo, ele exigiu prova mínima de residência no imóvel.

Além disso, o voto citou precedentes do STJ sobre o tema. Assim, o tribunal dispensou prova de que o imóvel é único.

Regra prática do acórdão

  • Primeiro, você prova a residência no imóvel penhorado.
  • Além disso, você reúne documentos atuais e coerentes.
  • Por fim, você explica qualquer endereço divergente.
Impenhorabilidade bem de família: critérios do julgamento
TemaExigênciaExemplo prático
ResidênciaProva mínima de moradia no imóvel.Contas de consumo e cadastros atuais.
Único imóvelDispensa dessa prova, segundo o STJ.Foco na residência e na coerência.
Endereço divergenteIncoerência enfraquece a alegação.Justificativa e prova de correção.

Impenhorabilidade bem de família: por que a prova não convenceu

O TRF2 não confirmou a residência no imóvel penhorado. Portanto, o tribunal afastou a impenhorabilidade bem de família.

O processo trouxe contrato de mútuo do Banestes, de 1987. Contudo, ele não comprovou moradia atual no endereço constrito.

O que apareceu, e o que faltou

  • Havia mútuo e termo de alteração para construção.
  • Entretanto, faltaram contas de energia, água e internet.
  • Além disso, surgiu documento com endereço diverso.
  • Por fim, a parte não apresentou contrarrazões relevantes.

Assim, o tribunal concluiu pela falta de prova mínima. Logo, o tribunal manteve a penhora do imóvel.

Impenhorabilidade bem de família: o resultado no TRF2

A 4ª Turma Especializada deu provimento à apelação da União. Assim, o TRF2 julgou improcedentes os embargos à execução fiscal.

Com isso, a penhora permaneceu válida. Além disso, o tribunal inverteu os ônus de sucumbência.

Quadro-resumo do desfecho
PontoDecisão
EmbargosImprocedentes em segundo grau.
PenhoraMantida por falta de prova de residência.
SucumbênciaInvertida contra os embargantes.

Impenhorabilidade bem de família: checklist para embargos

Você ganha força quando organiza a prova desde o início. Por isso, você deve juntar documentos atuais e coerentes.

Documentos essenciais

  • Primeiro, contas de consumo no endereço do imóvel.
  • Além disso, declaração de IR com o mesmo endereço.
  • Também, correspondência bancária e cadastro público atual.
  • Por fim, comprovante de condomínio e entregas, quando existir.

Cuidados estratégicos

  • Se houver endereço divergente, você explica e prova a correção.
  • Além disso, você responde impugnações e recursos no prazo.
  • Por fim, você organiza a narrativa com datas e documentos.

Autor: Paulo Vitor Faria da Encarnação. Mestre em Direito Processual pela UFES. Advogado em Vila Velha/ES.

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