Penhora do bem de família do fiador idoso em locação comercial

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Penhora do bem de família do fiador idoso em locação comercial

A penhora bem de família do fiador idoso, em locação comercial, segue admitida. Portanto, a fiança pode atingir o único imóvel residencial.

Caso em destaque
O TJMG julgou agravo de instrumento em execução de título extrajudicial. Além disso, o tribunal manteve a penhora do imóvel do fiador idoso.
Leitura guiada

Você vai entender o caso e, em seguida, vai ver como prevenir riscos. Assim, você orienta o cliente com mais segurança.

Sumário em visual law

  1. Entenda o caso concreto
  2. Questões jurídicas centrais
  3. Fundamentos legais da penhora bem de família
  4. Tribunais superiores e penhora bem de família
  5. Fiador idoso e penhora bem de família
  6. Checklist preventivo
  7. Tabela-síntese
  8. Conclusões práticas

Entenda o caso concreto e a penhora bem de família

O que aconteceu

O credor executou o título e, então, pediu a penhora do imóvel residencial. Contudo, os fiadores alegaram bem de família e idade avançada.

  • Primeiro, o juízo manteve a penhora.
  • Depois, os fiadores recorreram por agravo.
  • Além disso, eles invocaram o direito à moradia.
  • Por fim, o TJMG negou provimento e preservou a constrição.
Ponto-chave

O TJMG aplicou a exceção do art. 3º, VII, da Lei 8.009/1990. Portanto, a proteção do bem de família não prevaleceu.

Questões jurídicas centrais sobre penhora bem de família

Perguntas que orientam o julgamento
  1. Você pode penhorar o imóvel residencial do fiador, mesmo como bem de família?
  2. Além disso, a condição de idoso altera a regra da penhora bem de família?

Em síntese, o tribunal analisou a exceção legal e, ao mesmo tempo, ponderou a moradia. Ainda assim, ele priorizou a segurança da fiança locatícia.

Fundamentos legais da penhora bem de família do fiador

Dispositivos essenciais
  • Lei 8.009/1990, art. 1º: regra de impenhorabilidade do imóvel residencial.
  • Porém, Lei 8.009/1990, art. 3º, VII: exceção para fiança em contrato de locação.
  • CF/1988, art. 6º: direito social à moradia.
  • Além disso, Estatuto do Idoso, art. 37: proteção da moradia digna.
Leitura prática

A lei protege a moradia e, contudo, abre exceção para a fiança. Assim, o credor executa com maior previsibilidade.

Consequentemente, a penhora bem de família aparece como risco real. Por isso, você deve tratar a fiança como decisão patrimonial.

Tribunais superiores e penhora bem de família

O que STF e STJ consolidaram
  • Primeiro, o STF reconheceu a constitucionalidade no Tema 295.
  • Depois, o STF confirmou a aplicação na locação comercial, no Tema 1127.
  • Além disso, o STJ editou a Súmula 549 sobre a penhora bem de família do fiador.

Desse modo, o entendimento fica estável e, portanto, reduz incertezas na locação. Ainda assim, o fiador precisa medir o impacto da penhora bem de família.

Fiador idoso e penhora bem de família

O tribunal não bloqueou a penhora por causa da idade. Portanto, a penhora bem de família pode atingir o fiador idoso.

Por que isso acontece
  • Você assume a fiança e, assim, aceita o risco patrimonial.
  • Além disso, a lei descreve a exceção de forma expressa.
  • Consequentemente, o juiz preserva a confiança do locador no contrato.

Checklist preventivo de penhora bem de família

Para usar na consultoria
  1. Primeiro, destaque por escrito o risco de penhora bem de família.
  2. Em seguida, avalie seguro-fiança, caução ou título de capitalização.
  3. Além disso, verifique se o fiador tem outros bens.
  4. Por fim, registre ciência expressa em cláusula clara e destacada.

Quer revisar a fiança antes de assinar? Então, converse com o nosso escritório.

Tabela-síntese da penhora bem de família no TJMG

ElementoSíntese objetiva
ProcedimentoExecução de título extrajudicial, com agravo de instrumento.
ContratoLocação comercial com fiança, e risco patrimonial relevante.
Bem penhoradoImóvel residencial do fiador, alegado como bem de família.
CondiçãoFiadores idosos, e discussão sobre direito à moradia.
TeseExceção do art. 3º, VII, da Lei 8.009/1990.
ResultadoRecurso desprovido e, portanto, penhora mantida.

Conclusões práticas sobre penhora bem de família

  • Primeiro, você deve alertar o fiador sobre a penhora bem de família.
  • Além disso, você deve oferecer garantias alternativas, sempre que possível.
  • Por fim, você deve registrar a ciência do risco, de modo inequívoco.

Assim, você reduz disputas e, ao mesmo tempo, melhora a qualidade do consentimento. Portanto, você fortalece a prevenção no contrato.

Autor: Paulo Vitor Faria da Encarnação. Mestre em Direito Processual pela UFES. Sócio do Santos Faria Sociedade de Advogados, em Vila Velha/ES.

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