Audiência de conciliação em cumprimento de sentença: quando a pauta cheia não gera nulidade

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Na audiência de conciliação do cumprimento de sentença, as partes buscam acordo e organizam a execução. Além disso, o TJMG reforçou a proteção do bem de família quando a penhora recai sobre moradia real.

Leitura rápida do caso
  • Primeiro, o credor pediu penhora de um apartamento no cumprimento de sentença.
  • Em seguida, o espólio alegou bem de família e pediu cancelamento da constrição.
  • Além disso, a família provou uso residencial pela cônjuge supérstite e pelo filho.
  • Por fim, o TJMG reconheceu a impenhorabilidade e derrubou a penhora.

Audiência de conciliação e cumprimento de sentença: onde a penhora entra

Primeiro, a audiência de conciliação tenta reduzir custo e tempo do processo. Além disso, ela pode preparar o terreno para pagamento voluntário.

Contudo, quando não há acordo, o credor acelera atos executivos. Assim, ele pede penhora, avaliação e futura expropriação.

Por isso, o executado deve mapear bens e riscos desde cedo. Em seguida, ele deve levantar teses de impenhorabilidade, quando cabíveis.

Checklist pós-audiência de conciliação
  • Primeiro, registre propostas e recusas em ata, com detalhes objetivos.
  • Além disso, confirme prazos para impugnação e manifestação sobre penhora.
  • Em seguida, reúna documentos de moradia, renda e composição familiar.
  • Por fim, defina estratégia de pagamento, parcelamento ou defesa técnica.

Audiência de conciliação e nulidade: o que costuma ser exigido

Primeiro, o processo só anula ato quando a parte prova prejuízo. Além disso, alegações genéricas raramente resolvem a discussão.

Assim, quem sustenta nulidade precisa apontar fato e impacto concreto. Portanto, vale documentar impedimentos e registrar tudo em ata.

SituaçãoComo agirPor que ajuda
Tempo curto na audiênciaPeça registro de fala e de propostas na ataAssim, você demonstra eventual prejuízo com precisão
Parte não ouvidaSolicite consignação do pedido e da negativaAlém disso, você cria prova para recurso
Sem acordoRequeira calendário de atos e prazosPortanto, você reduz surpresas na execução

Audiência de conciliação e penhora de imóvel: quando surge bem de família

Primeiro, o bem de família protege a moradia permanente da família. Além disso, a Lei 8.009/1990 exige uso residencial real.

Assim, não basta apontar que o imóvel existe no papel. Portanto, a defesa precisa provar residência contínua com documentos consistentes.

Contudo, a família não perde proteção só por possuir outro imóvel. Em seguida, o foco recai no uso efetivo como moradia.

Regra prática do bem de família

Primeiro, prove moradia permanente no imóvel penhorado. Além disso, mostre vínculo familiar e habitualidade de ocupação.

Audiência de conciliação e prova do bem de família no TJMG

Primeiro, o TJMG analisou documentos de residência da cônjuge supérstite. Além disso, o tribunal considerou provas recentes e contínuas.

Em seguida, a defesa apresentou elementos robustos de ocupação habitual. Assim, o TJMG reconheceu a impenhorabilidade do apartamento.

Prova usadaO que demonstraDica prática
Contas de consumo e cobrançasMoradia atual e recorrenteAssim, junte meses alternados para mostrar continuidade
Ata notarial e registrosVerossimilhança do uso residencialAlém disso, use prova notarial para reforçar credibilidade
Relatórios de acesso e rotinaHabitualidade de ocupaçãoPortanto, organize por período e identifique padrões

Audiência de conciliação: como credor deve reagir a alegação de bem de família

Primeiro, o credor deve pedir prova atual de residência permanente. Além disso, ele deve confrontar inconsistências em endereços e cadastros.

Em seguida, o credor pode buscar exceções legais, quando existirem. Assim, ele evita perda de tempo com penhora inviável.

Alerta para o credor

Se o imóvel for bem de família, então a penhora tende a cair. Portanto, avalie outros bens e medidas antes de insistir.

Audiência de conciliação: passos objetivos para o executado

Primeiro, o executado deve levantar a tese de bem de família cedo. Além disso, ele deve juntar prova documental organizada.

Em seguida, ele deve pedir decisão expressa sobre impenhorabilidade. Assim, ele reduz risco de leilão e de atos irreversíveis.

  • Primeiro, reúna contas recentes, contratos e documentos do núcleo familiar.
  • Além disso, obtenha ata notarial e comprovantes de ocupação contínua.
  • Em seguida, junte registros condominiais e evidências de presença habitual.
  • Por fim, peça suspensão de atos expropriatórios até decisão do juiz.

Links úteis sobre audiência de conciliação e penhora


Por Paulo Vitor Faria da Encarnação

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