Na audiência de conciliação do cumprimento de sentença, as partes buscam acordo e organizam a execução. Além disso, o TJMG reforçou a proteção do bem de família quando a penhora recai sobre moradia real.
- Primeiro, o credor pediu penhora de um apartamento no cumprimento de sentença.
- Em seguida, o espólio alegou bem de família e pediu cancelamento da constrição.
- Além disso, a família provou uso residencial pela cônjuge supérstite e pelo filho.
- Por fim, o TJMG reconheceu a impenhorabilidade e derrubou a penhora.
Audiência de conciliação e cumprimento de sentença: onde a penhora entra
Primeiro, a audiência de conciliação tenta reduzir custo e tempo do processo. Além disso, ela pode preparar o terreno para pagamento voluntário.
Contudo, quando não há acordo, o credor acelera atos executivos. Assim, ele pede penhora, avaliação e futura expropriação.
Por isso, o executado deve mapear bens e riscos desde cedo. Em seguida, ele deve levantar teses de impenhorabilidade, quando cabíveis.
- Primeiro, registre propostas e recusas em ata, com detalhes objetivos.
- Além disso, confirme prazos para impugnação e manifestação sobre penhora.
- Em seguida, reúna documentos de moradia, renda e composição familiar.
- Por fim, defina estratégia de pagamento, parcelamento ou defesa técnica.
Audiência de conciliação e nulidade: o que costuma ser exigido
Primeiro, o processo só anula ato quando a parte prova prejuízo. Além disso, alegações genéricas raramente resolvem a discussão.
Assim, quem sustenta nulidade precisa apontar fato e impacto concreto. Portanto, vale documentar impedimentos e registrar tudo em ata.
| Situação | Como agir | Por que ajuda |
|---|---|---|
| Tempo curto na audiência | Peça registro de fala e de propostas na ata | Assim, você demonstra eventual prejuízo com precisão |
| Parte não ouvida | Solicite consignação do pedido e da negativa | Além disso, você cria prova para recurso |
| Sem acordo | Requeira calendário de atos e prazos | Portanto, você reduz surpresas na execução |
Audiência de conciliação e penhora de imóvel: quando surge bem de família
Primeiro, o bem de família protege a moradia permanente da família. Além disso, a Lei 8.009/1990 exige uso residencial real.
Assim, não basta apontar que o imóvel existe no papel. Portanto, a defesa precisa provar residência contínua com documentos consistentes.
Contudo, a família não perde proteção só por possuir outro imóvel. Em seguida, o foco recai no uso efetivo como moradia.
Primeiro, prove moradia permanente no imóvel penhorado. Além disso, mostre vínculo familiar e habitualidade de ocupação.
Audiência de conciliação e prova do bem de família no TJMG
Primeiro, o TJMG analisou documentos de residência da cônjuge supérstite. Além disso, o tribunal considerou provas recentes e contínuas.
Em seguida, a defesa apresentou elementos robustos de ocupação habitual. Assim, o TJMG reconheceu a impenhorabilidade do apartamento.
| Prova usada | O que demonstra | Dica prática |
|---|---|---|
| Contas de consumo e cobranças | Moradia atual e recorrente | Assim, junte meses alternados para mostrar continuidade |
| Ata notarial e registros | Verossimilhança do uso residencial | Além disso, use prova notarial para reforçar credibilidade |
| Relatórios de acesso e rotina | Habitualidade de ocupação | Portanto, organize por período e identifique padrões |
Audiência de conciliação: como credor deve reagir a alegação de bem de família
Primeiro, o credor deve pedir prova atual de residência permanente. Além disso, ele deve confrontar inconsistências em endereços e cadastros.
Em seguida, o credor pode buscar exceções legais, quando existirem. Assim, ele evita perda de tempo com penhora inviável.
Se o imóvel for bem de família, então a penhora tende a cair. Portanto, avalie outros bens e medidas antes de insistir.
Audiência de conciliação: passos objetivos para o executado
Primeiro, o executado deve levantar a tese de bem de família cedo. Além disso, ele deve juntar prova documental organizada.
Em seguida, ele deve pedir decisão expressa sobre impenhorabilidade. Assim, ele reduz risco de leilão e de atos irreversíveis.
- Primeiro, reúna contas recentes, contratos e documentos do núcleo familiar.
- Além disso, obtenha ata notarial e comprovantes de ocupação contínua.
- Em seguida, junte registros condominiais e evidências de presença habitual.
- Por fim, peça suspensão de atos expropriatórios até decisão do juiz.
Links úteis sobre audiência de conciliação e penhora
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
- Lei 8.009/1990 (Bem de família)
- Jurisprudência do TJMG
- CNJ: conciliação e mediação
Por Paulo Vitor Faria da Encarnação





