Quando surge dúvida séria sobre valores, a nova perícia penhora pode salvar a execução. Além disso, o TJMG confirmou rateio de honorários e intimação de herdeiros antes da alienação.
- Primeiro, o TJMG manteve a decisão que determinou nova avaliação do imóvel penhorado.
- Além disso, o tribunal confirmou o rateio dos honorários periciais entre as partes.
- Em seguida, o TJMG exigiu a intimação dos herdeiros do coproprietário falecido.
- Por fim, o TJMG negou provimento ao agravo e preservou a marcha da execução.
Nova perícia penhora: o que estava em debate
Primeiro, a execução envolveu penhora de imóvel urbano em título extrajudicial. Além disso, a parte agravante atacou a determinação de nova perícia.
Em seguida, o recurso questionou o rateio de honorários periciais. Por fim, o agravante criticou a intimação de herdeiros para a futura alienação.
| Questão | Tese do recorrente | Resposta do TJMG |
|---|---|---|
| Nova perícia penhora | Alegou preclusão e violação à coisa julgada | Assim, o TJMG reconheceu poder instrutório e fundada dúvida |
| Rateio de honorários | Invocou causalidade e interesse do executado | Além disso, o TJMG aplicou o art. 95 do CPC e manteve o rateio |
| Intimação de herdeiros | Defendeu preferência personalíssima | Portanto, o TJMG exigiu ciência para proteger validade da alienação |
Nova perícia penhora: por que o TJMG autorizou
Primeiro, o TJMG identificou divergência expressiva entre três avaliações do mesmo imóvel. Além disso, os valores variaram de R$ 5.000.000,00 a R$ 43.184.930,19.
Em seguida, o tribunal reconheceu fundada dúvida sobre o valor real de mercado. Por isso, o TJMG determinou perícia técnica com avaliador especializado.
Assim, o TJMG aplicou os arts. 871, parágrafo único, e 872 do CPC. Portanto, a nova perícia penhora entra como medida de segurança processual.
- Primeiro, laudos com grande variação de valores para o mesmo bem.
- Além disso, imóvel urbano com valor elevado e alta sensibilidade de mercado.
- Em seguida, risco de preço vil ou de excesso de penhora na expropriação.
- Por fim, necessidade de laudo técnico mais preciso para orientar a hasta.
Nova perícia penhora: preclusão e coisa julgada não travam
Primeiro, o recorrente falou em preclusão por falta de adiantamento anterior. Contudo, o TJMG tratou a nova perícia como ato determinado de ofício.
Além disso, o tribunal afastou a violação à coisa julgada. Assim, o TJMG classificou a medida como complemento necessário da fase executiva.
Em seguida, o TJMG invocou o art. 370 do CPC. Portanto, o juiz pode ordenar prova útil para resolver a causa.
| O que não impede | Por que não impede |
|---|---|
| Preclusão | Assim, a determinação de ofício supera omissões anteriores e busca precisão. |
| Coisa julgada | Além disso, a perícia não rediscute mérito e apenas qualifica a expropriação. |
Nova perícia penhora: rateio de honorários periciais
Primeiro, o juízo mandou as partes adiantarem honorários em partes iguais. Além disso, o TJMG manteve a divisão por se tratar de prova de ofício.
Em seguida, o tribunal aplicou o art. 95, caput e § 1º, do CPC. Portanto, o rateio preserva isonomia e evita desequilíbrio na execução.
- Primeiro, quem pede perícia costuma adiantar os honorários.
- Contudo, quando o juiz determina de ofício, o CPC autoriza rateio.
- Assim, a divisão evita bloqueio probatório e acelera a solução da execução.
Nova perícia penhora: intimação de herdeiros coproprietários
Primeiro, o juízo ordenou a intimação dos herdeiros do coproprietário falecido. Além disso, a medida mira a futura alienação judicial do bem indivisível.
Contudo, o recorrente disse que a preferência seria personalíssima. Ainda assim, o TJMG exigiu ciência dos sucessores para proteger o procedimento.
Assim, o TJMG aplicou o art. 889, II, do CPC. Portanto, a intimação reduz risco de nulidade da hasta e preserva direitos patrimoniais.
- Primeiro, identifique coproprietários e a fração penhorada.
- Além disso, localize herdeiros ou espólio do coproprietário falecido.
- Em seguida, intime com antecedência e registre a ciência nos autos.
- Por fim, assegure o exercício de preferência na arrematação, quando cabível.
Nova perícia penhora: efeitos práticos para credor e devedor
Primeiro, a nova avaliação reduz risco de preço vil e de leilão frustrado. Além disso, ela melhora a estratégia de adjudicação e arrematação.
Em seguida, o devedor ganha instrumento para contestar excesso de penhora. Portanto, o processo tende a ficar mais seguro e eficiente.
- Primeiro, compare laudos e identifique a origem da divergência.
- Além disso, peça perícia técnica quando o bem for complexo ou de alto valor.
- Em seguida, controle custos e prazos, pois o rateio impacta o caixa.
- Por fim, trate a intimação de herdeiros como etapa de validade da expropriação.
Se laudos divergirem muito, então a defesa pode pedir nova perícia penhora. Além disso, o credor deve vigiar excesso e suficiência da penhora.
Links úteis sobre nova perícia penhora e execução
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
- Jurisprudência do TJMG
- CNJ: informações institucionais e normativas
Por Paulo Vitor Faria da Encarnação





