Fraude à execução e boa-fé do terceiro adquirente no CPC

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Fraude à execução imóvel e boa-fé do terceiro adquirente no CPC

A fraude à execução imóvel gera dúvidas relevantes na prática forense. Entretanto, recente decisão do TJSP reforçou critérios objetivos sobre o tema. Assim, o acórdão indicado no anexo orienta credores e adquirentes.

Em síntese rápida
  • Primeiramente, sem averbação na matrícula, a fraude não se presume.
  • Além disso, o credor precisa provar a má-fé do adquirente.
  • Por fim, a simples ausência de certidões não caracteriza má-fé.

Fraude à execução imóvel: o que o TJSP decidiu

No caso concreto, a controvérsia surgiu em cumprimento de sentença. Contudo, o Tribunal manteve a decisão que levantou a penhora do imóvel. Desse modo, afastou-se a alegação de fraude.

Dados essenciais do julgamento
ItemInformação
TribunalTJSP
Câmara31ª Câmara de Direito Privado
ProcessoAI 2049935-04.2025.8.26.0000

Fraude à execução imóvel: CPC 792 e CPC 828 na prática

Primeiro, o art. 792 do CPC disciplina as hipóteses de fraude à execução. Além disso, o art. 828 permite a averbação da execução na matrícula. Portanto, o credor deve agir de forma preventiva.

Fluxo decisório prático
  1. Inicialmente, verifique a matrícula atualizada.
  2. Em seguida, identifique averbações de execução.
  3. Por fim, sem registro, o credor prova a má-fé.

Fraude à execução imóvel e boa-fé: Súmula 375 e Tema 243 do STJ

Em seguida, a Súmula 375 do STJ impõe critério claro. Ou o credor registra a penhora, ou prova a má-fé do adquirente. Assim, o registro assume papel central.

Além disso, o Tema 243 do STJ reforça essa lógica. Desse modo, sem averbação, o ônus probatório recai sobre o credor.

Comparativo visual
SituaçãoConsequência
Penhora registradaFraude pode ser reconhecida com maior facilidade.
Sem registroCredor deve provar má-fé do terceiro.
Apenas falta de certidõesNão caracteriza fraude automaticamente.

Fraude à execução imóvel: Lei 7.433/85 e certidões

Agora, a Lei 7.433/85 disciplina a lavratura da escritura pública. Contudo, após a Lei 13.097/2015, o sistema passou a privilegiar a concentração registral. Assim, a matrícula tornou-se o eixo informativo principal.

Checklist do comprador de boa-fé
  • Primeiramente, solicite matrícula atualizada.
  • Além disso, verifique ônus e averbações.
  • Em seguida, documente propostas e pagamentos.
  • Por fim, registre declarações do vendedor.

Fraude à execução imóvel: estratégia do credor

Por outro lado, o credor pode evitar prejuízos. Para isso, deve averbar a execução desde logo. Além disso, precisa monitorar atos de alienação suspeitos.

Checklist do credor
  1. Mapeie bens registráveis do devedor.
  2. Logo após, promova a averbação da execução.
  3. Além disso, preserve provas de ciência do terceiro.
  4. Por fim, reaja rapidamente a transferências.

Paulo Vitor Faria da Encarnação

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