Impenhorabilidade 40 salários: STJ exige pedido do devedor (Tema 1.235)

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A impenhorabilidade 40 salários mudou no STJ. Portanto, o juiz não reconhece mais a proteção automaticamente, e o executado deve pedir nos autos.

Até pouco tempo, muitos juízes reconheciam de ofício a proteção. Porém, o STJ fixou tese no Tema 1.235 e mudou a prática.

Ideia central: a impenhorabilidade 40 salários não é mais “ordem pública”. Assim, ela depende de alegação do devedor, sob pena de preclusão.

O que o STJ decidiu sobre impenhorabilidade 40 salários

  • O STJ julgou o Tema 1.235, sob o rito dos repetitivos.
  • Além disso, definiu que o juiz não pode reconhecer a proteção de ofício.
  • Assim, o executado deve alegar a impenhorabilidade no primeiro momento oportuno.
  • Por fim, a omissão pode gerar preclusão, conforme a tese do precedente qualificado.

Leia a notícia oficial do STJ, que resume a tese do Tema 1.235. Acessar notícia do STJ

Base legal da impenhorabilidade 40 salários

O CPC prevê a proteção de quantias em poupança até quarenta salários mínimos. Além disso, o CPC também regula o rito para contestar bloqueios.

DispositivoO que importa na prática
CPC, art. 833, XDefine a impenhorabilidade até 40 salários mínimos em poupança.
CPC, art. 854Rege o bloqueio e a reação do devedor, com prazo processual para manifestação.

Portanto, a regra existe, mas você precisa acioná-la no processo. Assim, o procedimento ganha protagonismo após o Tema 1.235.

Consulte o texto do CPC em fonte institucional. Abrir CPC (PDF)

Checklist prático de impenhorabilidade 40 salários após SISBAJUD

Se houver bloqueio, aja rápido. Além disso, organize documentos antes de peticionar.

  1. Verifique a movimentação do processo no mesmo dia.
  2. Assim, identifique a decisão de bloqueio e o valor constrito.
  3. Reúna extratos bancários do período do bloqueio.
  4. Além disso, junte comprovantes de renda e despesas essenciais.
  5. Peticiona-se pedindo desbloqueio e demonstrando a natureza protegida.

Riscos comuns ao alegar impenhorabilidade 40 salários

  • Você perde prazo e, portanto, enfrenta preclusão.
  • Além disso, você não prova a origem e a destinação dos valores.
  • Você mistura reserva essencial com aplicações especulativas, e isso gera resistência.
  • Por fim, você pede genericamente, sem demonstrar impacto no mínimo existencial.

Atenção: o STJ sinaliza debate sobre a abrangência em aplicações financeiras. Assim, a prova do caráter de “reserva” pode ser decisiva em casos concretos.

Conclusão: impenhorabilidade 40 salários exige atitude processual

A tese do STJ mudou o jogo. Portanto, o executado precisa alegar e provar a impenhorabilidade 40 salários no momento correto.

Além disso, a organização documental aumenta a chance de desbloqueio. Assim, a estratégia processual protege o mínimo existencial sem travar a execução.

Paulo Vitor Faria da Encarnação
Advogado em Vila Velha/ES • Mestre em Direito Processual (UFES)
Santos Faria Sociedade de Advogados
[email protected](27) 99615-4344

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