Além disso, a penhora eletrônica teimosinha no SISBAJUD segue válida, mesmo com bloqueio inicial baixo. Assim, o TJMG afastou um limite mínimo prévio de desbloqueio.
Penhora eletrônica teimosinha: resumo do precedente
- Tribunal: TJMG, 3ª Câmara Cível.
- Processo: Agravo de Instrumento nº 1.0000.25.009449-7/001.
- Relator: Des. Jair Varão.
- Data: 03/04/2025.
- Tese: a reiteração automática é razoável e proporcional.
- Ponto-chave: baixo valor não impede a constrição.
Penhora eletrônica teimosinha no SISBAJUD: o que é
Primeiro, a penhora eletrônica teimosinha repete ordens de bloqueio por prazo definido no SISBAJUD. Assim, o juiz fixa um período e o sistema busca ativos nesse intervalo.
Antes, o bloqueio ficava em uma janela curta. Por isso, muitos pedidos falhavam quando o saldo entrava depois.
Penhora eletrônica teimosinha: o caso do TJMG
Nesse contexto, a execução fiscal envolveu o Município de Belo Horizonte. No entanto, a primeira instância negou a teimosinha e liberou valores até R$ 1.314,00.
Em seguida, o TJMG deu provimento ao agravo. Assim, o Tribunal autorizou a penhora eletrônica teimosinha e afastou a limitação automática de valor.
| Elemento | Como o acórdão tratou |
|---|---|
| Teimosinha | Portanto, o Tribunal considerou a medida razoável e proporcional. |
| Baixo valor | Além disso, o Tribunal afirmou que isso não impede a penhora. |
| Limite mínimo | Consequentemente, o Tribunal afastou o desbloqueio automático por piso fixo. |
Penhora eletrônica teimosinha: fundamentos legais e lógica do sistema
Primeiro, a execução fiscal privilegia a penhora em dinheiro. Além disso, o CPC disciplina a penhora de valores em depósito ou aplicação.
Assim, a teimosinha reforça a efetividade da execução. Por isso, ela reduz retrabalho e acelera a satisfação do crédito.
Mapa rápido: base normativa usada na penhora eletrônica teimosinha
- LEF, art. 11: preferência pela penhora em dinheiro.
- CPC, art. 854: penhora de dinheiro em depósito ou aplicação.
- LEF, art. 1º: aplicação subsidiária do CPC quando cabível.
Baixo valor e penhora eletrônica teimosinha: por que o TJMG não liberou
Em síntese, o TJMG seguiu a linha do STJ sobre BacenJud e SISBAJUD. Desse modo, a irrisoriedade não vira, por si só, impenhorabilidade.
Além disso, o acórdão afastou a inutilidade automática. Assim, o juiz não presume que custas consumirão todo o valor bloqueado.
O que levar para a petição
- Primeiro, alegue impenhorabilidade com prova concreta.
- Além disso, evite pedido genérico só com “valor baixo”.
- Por fim, trate proporcionalidade com fatos do caso.
Súmula 86 do TJMG e penhora eletrônica teimosinha
No entanto, a Súmula 86 não cria piso geral de impenhorabilidade. Ao contrário, ela protege valores de subsistência em situações específicas.
Assim, o executado precisa demonstrar destinação alimentar do numerário. Além disso, o juiz pode apurar má-fé, abuso ou fraude.
Quando faz sentido alegar impenhorabilidade?
- Primeiro, quando o valor sustenta o devedor e a família.
- Além disso, quando a origem do crédito é salarial ou alimentar.
- Por fim, quando extratos e documentos provam a destinação.
Impacto prático na execução fiscal
Para a Fazenda Pública, a teimosinha aumenta a chance de localizar ativos. Além disso, ela evita petições repetidas para novas tentativas.
Para o executado, o contraditório continua disponível. Assim, ele impugna excessos e comprova impenhorabilidade.
| Quem pede | Ganhos com a teimosinha | Cuidados |
|---|---|---|
| Exequente | Assim, aumenta efetividade e economia processual. | Logo, fixe prazo e limite do débito. |
| Executado | Além disso, mantém revisão judicial de excessos. | Portanto, prove subsistência com documentos. |
Como pedir penhora eletrônica teimosinha
- Primeiro, indique o valor do crédito e o limite do bloqueio.
- Depois, peça reiteração automática por prazo definido.
- Além disso, cite a preferência da penhora em dinheiro.
- Assim, destaque a razoável duração do processo.
- Por fim, reforce que baixo valor não impede a constrição.
Links úteis e leitura complementar
Para aprofundar, consulte o CNJ sobre o SISBAJUD. Além disso, pesquise jurisprudência no STJ e no TJMG.
- CNJ – Conselho Nacional de Justiça
- STJ – Superior Tribunal de Justiça
- TJMG – Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Ainda assim, este texto é informativo e não substitui análise do caso concreto. Portanto, use o precedente com estratégia e documentação adequada.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
Mestre em Direito Processual pela UFES.
Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.
Vila Velha/ES.





