Bem de família suntuoso: TJSP reforça avaliação antes de decidir a penhora

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Bem de família suntuoso costuma gerar conflito na execução. Por isso, o TJSP manteve a avaliação do imóvel antes de decidir a impugnação à penhora.

Assim, o Tribunal buscou mais objetividade. Além disso, a decisão indica um caminho prático para casos semelhantes.

No Agravo de Instrumento nº 2338345-88.2024.8.26.0000, a 12ª Câmara de Direito Privado do TJSP negou provimento. Desse modo, o Tribunal manteve a ordem de avaliação do imóvel. Além disso, a Relatoria apontou solução proporcional, com reserva de valor para nova moradia digna. :contentReference[oaicite:0]{index=0}


O que o TJSP decidiu sobre bem de família suntuoso

  • Primeiro, o juiz pode avaliar o imóvel antes de julgar a impugnação à penhora.
  • Em seguida, o Tribunal pode medir se existe alegação concreta de alto padrão.
  • Além disso, a Câmara sinalizou possível alienação, com reserva de parte do valor ao executado.
  • Por fim, a avaliação dá base numérica para decidir com segurança.

Portanto, a avaliação reduz achismos. Assim, o processo ganha previsibilidade. Além disso, as partes conseguem ajustar pedidos e provas.

Por que a avaliação importa no bem de família suntuoso

A Lei 8.009/1990 protege o imóvel residencial, como regra. Contudo, o debate cresce quando o credor aponta luxo ou alto padrão. Por isso, a avaliação ajuda a testar essa narrativa com dados.

EtapaO que fazerPor que ajuda
1) Avaliação judicialFixar valor real do imóvelPorque cria base objetiva
2) Impugnação à penhoraDefinir se é bem de famíliaAssim, o juiz decide com prova
3) Solução proporcionalBalancear crédito e moradiaLogo, evita excesso na execução

Em síntese, o TJSP buscou equilíbrio. Desse modo, ele protege a moradia digna. Ao mesmo tempo, ele evita abuso da impenhorabilidade. :contentReference[oaicite:1]{index=1}

Bem de família suntuoso: o que muda na estratégia do credor e do devedor

Em primeiro lugar, o credor precisa sustentar a tese com provas. Por outro lado, o devedor deve provar moradia e necessidade. Assim, cada lado fortalece o próprio ônus argumentativo.

Para o credor

  • Primeiro, junte provas do padrão do imóvel.
  • Depois, peça a avaliação desde o início.
  • Além disso, destaque a efetividade da execução.
  • Por fim, reforce a proporcionalidade da medida.

Para o devedor

  • Primeiro, comprove residência habitual no imóvel.
  • Em seguida, mostre composição familiar e dependência.
  • Além disso, demonstre falta de alternativa real.
  • Por fim, impugne exageros e pedidos genéricos.

Ainda assim, a estratégia depende do caso concreto. Por isso, você precisa mapear provas antes da audiência ou perícia. Além disso, você deve controlar prazos e intimações com rigor.


Checklist rápido: bem de família suntuoso em execução

  1. Primeiro, confirme se o imóvel é residência do núcleo familiar.
  2. Em seguida, junte contas, correspondências e documentos de moradia.
  3. Depois, verifique outras propriedades em nome do executado.
  4. Além disso, analise o título, a dívida e as datas relevantes.
  5. Por fim, peça ou impugne a avaliação conforme a estratégia.

Base legal e links úteis

Paulo Vitor Faria da Encarnação
Mestre em Direito Processual (UFES) • OAB/ES 33.819
Santos Faria Sociedade de Advogados • Vila Velha/ES
[email protected](27) 99615-4344

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