Defesa na execução exige estratégia e precisão. Por isso, o uso correto de prova documental faz toda a diferença. Além disso, o STJ esclareceu quando o juiz pode solicitar complemento de documentos.
Resumo executivo: o magistrado pode pedir complemento de documentos já existentes. Contudo, ele não pode autorizar produção de prova nova. Assim, a execução mantém seu rito célere.
Quando a defesa do executado é admitida
A defesa incidental na execução ocorre por simples petição. Além disso, ela dispensa garantia do juízo em hipóteses específicas. Portanto, ela depende de matéria objetiva e prova documental clara.
Critérios consolidados
| Critério | Aplicação prática |
|---|---|
| Ordem pública | O juiz pode reconhecer o vício de ofício, como ilegitimidade passiva. |
| Prova documental | Os fatos precisam estar demonstrados sem instrução probatória. |
Ilegitimidade passiva como técnica defensiva
O executado pode afastar a cobrança quando não integra a relação obrigacional. Assim, ele evita embargos e reduz custos. Contudo, ele precisa demonstrar a situação com documentos prévios.
Exemplo recorrente: a parte comprova saída societária anterior ao negócio executado. Dessa forma, ela afasta a responsabilidade.
Complemento de documentos na defesa da execução
O juiz pode solicitar esclarecimentos formais. Entretanto, ele não pode abrir fase de produção probatória. Ainda assim, o complemento serve para corrigir falha documental pontual.
Ponto de atenção: o magistrado não deve exigir prova sobre fatos não alegados. Assim, ele preserva o contraditório.
O que caracteriza prova documental válida
A prova válida já existe fora do processo. Portanto, o executado não cria documento novo após a defesa. Porém, ele pode juntar versão completa ou formalizada.
Documentos mais utilizados
- Contrato social e alterações registradas.
- Certidões públicas relevantes.
- Instrumentos particulares com data certa.
- Registros anteriores à execução.
Cooperação processual e correção de vícios
O CPC valoriza a cooperação entre juiz e partes. Por isso, o magistrado pode indicar vício sanável. Dessa forma, ele evita decisões inúteis e retrabalho processual.
Em síntese: a defesa na execução deve ser objetiva. Se faltar detalhe formal, o juiz pode pedir complemento, sem transformar o rito.
Estratégia prática em cinco etapas
- Identifique matéria de ordem pública.
- Reúna documentos anteriores ao processo.
- Demonstre ausência de dilação probatória.
- Evidencie impacto imediato na execução.
- Peça decisão direta ou saneamento formal.
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Paulo Vitor Faria da Encarnação
Mestre em Direito Processual pela UFES
Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES





