Penhora bem fiador: o que o TJSP decidiu em locação comercial
Neste artigo, explico a penhora bem fiador em contrato de locação comercial. Além disso, eu mostro os pontos práticos do julgamento do TJSP.
Contexto rápido: a execução cobrou débitos locatícios. Assim, os executados atacaram a execução por exceção de pré-executividade.
Penhora bem fiador: tese aplicada pelo TJSP
O TJSP manteve a penhora sobre imóvel indicado como bem de família do fiador. Portanto, o Tribunal aplicou a exceção do art. 3º, VII, da Lei 8.009/1990.
Ponto central: o STF fixou que a penhora do bem de família do fiador é constitucional. Assim, a tese vale para locação residencial e comercial.
- Primeiro, o Tribunal reforçou o Tema 1127 do STF.
- Além disso, o acórdão citou a lógica do Tema 295 do STF.
- Por fim, o Tribunal aplicou a regra legal do art. 3º, VII, da Lei 8.009/1990.
Acesse as fontes oficiais, e confira os textos completos. Assim, você lê a base normativa e o andamento da repercussão geral.
Penhora bem fiador: por que a exceção de pré-executividade falhou
O TJSP relembrou que a exceção de pré-executividade exige matéria de ordem pública. Além disso, ela exige prova pronta, sem dilação.
Assim, o Tribunal rejeitou a tese quando o tema exigiu análise de atos e tentativas de citação. Portanto, o caso não comportou reavaliação ampla pela via excepcional.
O STJ consolidou a linha restritiva na Súmula 393. Além disso, o STJ reafirmou requisitos no REsp 1.110.925/SP.
Penhora bem fiador e prescrição intercorrente: como o TJSP tratou
Os agravantes alegaram prescrição intercorrente por demora na citação. No entanto, o TJSP registrou movimentação do exequente ao longo do processo.
Assim, o Tribunal afastou a inércia e rejeitou a prescrição intercorrente no caso concreto. Portanto, o processo seguiu sem extinção por prescrição.
Dica prática: organize a linha do tempo de atos úteis. Em seguida, compare com os marcos do processo e com a tese invocada.
Penhora bem fiador e partilha não averbada: o que acontece com a quota do ex-cônjuge
No caso, a partilha do divórcio não constava na matrícula no momento da penhora. Ainda assim, o TJSP não anulou a constrição.
O Tribunal manteve a penhora sobre a totalidade do bem indivisível. Contudo, ele determinou a preservação do valor da quota do ex-cônjuge no produto da alienação.
Assim, o acórdão alinhou a solução ao art. 843 do CPC. Além disso, a regra direciona a reserva da quota no resultado da venda judicial.
Mapa visual do julgamento
| Tema | O que a parte alegou | Como o TJSP decidiu |
|---|---|---|
| Exceção de pré-executividade | Nulidades e matérias de ordem pública | Rejeitou quando exigiu análise ampla e sem prova pronta |
| Prescrição intercorrente | Inércia do exequente na citação | Afastou por identificar diligências e busca do crédito |
| Bem de família do fiador | Impenhorabilidade do imóvel | Manteve a penhora com base no art. 3º, VII, Lei 8.009/1990 e Tema 1127 |
| Partilha não averbada | Nulidade por ausência de averbação | Manteve a penhora e preservou quota no produto da alienação |
Checklist: como agir em casos de penhora bem fiador
Se você enfrenta penhora em locação, siga um roteiro objetivo. Assim, você evita medidas ineficazes e ganha previsibilidade.
- Primeiro, identifique se você assinou como fiador e qual o tipo de locação.
- Depois, confirme se o imóvel alegado como bem de família entrou na constrição.
- Em seguida, verifique se você possui coproprietário ou ex-cônjuge com quota.
- Além disso, revise a linha do tempo de atos úteis para discutir prescrição.
- Por fim, escolha a via adequada, e evite a exceção quando faltar prova pronta.
Atenção: cada caso exige leitura do contrato e do histórico processual. Portanto, eu recomendo análise técnica antes de qualquer medida.
Fale com o escritório
Se você quer orientação sobre penhora bem fiador, eu posso ajudar. Assim, você recebe uma estratégia clara, com riscos e alternativas.
Assinatura
Paulo Vitor Faria da Encarnação
Advogado – OAB/ES 33.819
Santos Faria Sociedade de Advogados
Este texto tem finalidade informativa. Portanto, ele não substitui consulta jurídic





